| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 2011 |
| Date | 2011-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a colocação de placas de sinalização de trânsito informando a existência de faixas de pedestres nas vias públicas do Município de Formosa, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 524/11, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011. Dispõe sobre a colocação de p~(ICaSde sinalização de trânsito informando a existência de faixas de pedestres nas vias públicas do Município de Formosa, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a seguinte Lei: Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo a instalar nas vias públ ;cas da cidade de Formosa, placas de sinalização de trânsito alertando a existência de faixas )ara travessia de pedestres. Parágrafo Único - A placa referida no caput deste Artigo deverá conter os seguintes dizeres: "Atenção: Reduza a velocidade, travessia de pedestres". Art. r -As placas de sinalização deverão ser instaladas em locais de grande visibilidade e a pelo menos 250 metros da faixa de pedestres. Art. 3° - A princípio as placas deverão ser instaladas em locais com grandes Índices de atropelamento e, posteriormente, em todos os cruzamentos e locais com travessia de pedestres sem semáforo da cidade de Formosa. Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 21 de novembro de 2011. ~'-- ~-- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado m livro próprio. / Dat upra. RENA TA PEN ETRA Gestora de Contratos e Documentos ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 093/11, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do atiigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 088/2011, de 10/11/2011 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 524/11 de 21/11/2011 que "Dispõe sobre a colocação de placas de sinalização de trânsito informando a existência de faixas de pedestres nas vias públicas do Município de Formosa e dá outras providências." Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUlve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 21 de novembro de 2011. L--_ t?/- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. "" Slit upra. RENA TA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos