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norma nº 524/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 524 / 2011
Date 2011-11-21
EmentaDispõe sobre a colocação de placas de sinalização de trânsito informando a existência de faixas de pedestres nas vias públicas do Município de Formosa, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 524/11, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a colocação de p~(ICaSde sinalização
de trânsito informando a existência de faixas de
pedestres nas vias públicas do Município de
Formosa, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a
seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo a instalar nas vias públ ;cas da cidade de
Formosa, placas de sinalização de trânsito alertando a existência de faixas )ara travessia de
pedestres.
Parágrafo Único - A placa referida no caput deste Artigo deverá conter os
seguintes dizeres: "Atenção: Reduza a velocidade, travessia de pedestres".
Art. r -As placas de sinalização deverão ser instaladas em locais de grande
visibilidade e a pelo menos 250 metros da faixa de pedestres.
Art. 3° - A princípio as placas deverão ser instaladas em locais com grandes
Índices de atropelamento e, posteriormente, em todos os cruzamentos e locais com travessia
de pedestres sem semáforo da cidade de Formosa.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por
conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 21 de novembro de
2011.
~'-- ~--
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado m livro próprio.
/ Dat upra.
RENA TA PEN ETRA
Gestora de Contratos e Documentos
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 093/11, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do atiigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O
088/2011, de 10/11/2011 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 524/11 de 21/11/2011 que "Dispõe sobre a colocação de placas de
sinalização de trânsito informando a existência de faixas de pedestres nas vias
públicas do Município de Formosa e dá outras providências."
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUlve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 21 de
novembro de 2011.
L--_ t?/-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
"" Slit upra.
RENA TA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos

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