| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 529 / 2011 |
| Date | 2011-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 529/11, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011. Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sancIOno a seguinte Lei: Art. 10 - Fica criada na Estrutura Administrativa do Município de Formosa a _, Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, que terá como finalidade a elaboração e a execução de políticas municipais para a prevenção e combate à violência, potencializando, integrando e harmonizando as ações das forças públicas, com a missão de desenvolver e implantar medidas que promovam a proteção do cidadão, articulando e integrando com os demais organismos governamentais em seus diversos níveis e a sociedade civil d~ forma motivadora, visando à organizar e ampliar a capacidade de defesa ágil, eficiente e solidária dã comunidade e dos próprios munícipes. Art. ZO - Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social: I - Estimular e colaborar como parte de ação conjunta, através de suas Divisões e de todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública, tais como o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, DETRAN, Policias Federal, Rodoviária Federal, Forças Armadas, Corpo de Bombeiro Militar e as entidades governamentais ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a segurança pública; 11 - Desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população; 111 - Planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência; IV - Representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos Municipais de Segurança, Conselhos Municipais de Trânsito, Conselhos Municipais de Defesa Civil, Conselhos Municipais de Meio Ambiente, Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente, Conselhos Municipais da Melhor Idade, Conselhos Municipais de Saúde, Conselhos Municipais de Educação, demais órgãos e entidades afins; V - Controlar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Municipal, de forma a garantir-lhe a consecução dos seus fins previstos na Constituição da República e Legislação petiinente; VI - Assessorar o Prefeito Municipal e demais Secretários Municipais nos assuntos pertinentes à segurança pública e defesa social; VII - Desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou indiretamente relacionadas com as questões de segurança pública, com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção e/ou enfrentamento da criminalidade; ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 529/11, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011. VIII - Realizar o controle orçamentário no âmbito de sua secretaria; 2 IX - Promover seminários, eventos, cursos, oficinas, palestras e fóruns com a participação de segmentos representativos e especializados da sociedade organizada, objetivando despertar a conscientização da população sobre a necessidade de adoção de medidas de autoproteção, bem como sobre a compreensão acerca da responsabilidade de todos na busca de soluções para as questões de segurança da comunidade; X - Contribuir com ações efetivas, dentro dos seus limites de competência, com vistas à redução e à contenção dos índices de criminal idade; XI - Garantir, através da Guarda Municipal, as funções de polícia administrativa no âmbito municipal, prestando proteção e segurança, interna e externa, aos próprios municipais, seus equipamentos e usuários; XII - Atuar preventivamente, de forma a impedir a ocupação irregular das propriedades públicas municipais; XIII -.Atuar nas atividades de segurança do trânsito, no âmbito do Município, respeitando os limites de sua competência, controlando, supervisionando e coordenando o desenvolvimento das atribuições da Superintendência Municipal de Trânsito, de forma a garantir-lhe a consecução dos seus fins; XIV - Articular e coordenar os organismos responsáveis pela Defesa Civil com vistas à prevenção e enfrentamento de calamidades públicas no âmbito do Município; XV - Interagir com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), seguindo à risca as diretrizes traçadas por àquele órgão e procurando adaptá-las à realidade da ordem pública do Município de Formosa; XVI - Estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessano, com as entidades nacionais e ou estrangeiras que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisa de interesse da segurança pública; XVII - Promover a vigilância e o policiamento diurno e noturno dos logradouros públicos municipais; XVIII - Promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, praças, jardins e outros bens do domínio público, evitando depredações; XIX - Promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do, Município, bem como preservar mananciais e a defesa da fauna, flora e meio ambiente; XX - Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; XXI - Promover a fiscalização das vias públicas; XXII - Promover cursos, oficinas, seminários e encontros; XXIII - realizar outras atividades cOlTelatas. ESTADO DE GOIÁS 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 529/11, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011. Parágrafo Único - Além do disposto nos incisos supra, ficam mantidas todas as atribuições exercidas pela Guarda Municipal. Art. 3° - Ficam criadas as seguintes unidades administrativas de serviço, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Formosa, diretamente subordinadas ao respectivo titular e estes por sua vez, ao Secretário da pasta: I - Coordenadoria de Administração, Orçamento e Finanças; 11- Coordenadoria de Inteligência, Planejamento, Projetos e Operações; 111 - Comando da Guarda Municipal; IV - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil -- COMDEC V - Corregedoria da Guarda Municipal. Art. 4° - As seguintes unidades administrativas de serviço já existentes, passam a ser vinculadas e subordinadas a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Formosa: I - Superintendência Municipal de Trânsito; 11- Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM). Art. 5° - Ficam criados os seguintes cargos comissionados na Estrutura Administrativa do Município de Formosa, a seguir identificados pelos quantitativos e símbolos: I - O I (um) cargo de Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; 11 - O 1 (um) cargo de Superintendente de Administração, Orçamento e Finanças - CDS 2; 111 - 01 (um) cargo de Superintendente de Inteligência, Análise, Planejamento, Projetos e Operações - CDS 2; IV - 01 (um) cargo de Superintendente da Guarda Municipal- CDS 2; V-OI (um) cargo de Superintendente da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC - CDS 2; VI - 01 (um) cargo de Corregedor da Guarda Municipal- CDS 2; Art. 6° - A Guarda Municipal de Formosa é a Corporação uniformizada e armada, hierarquizada e disciplinada, à qual caberá a proteção e a vigilância dos bens, serviços e instalações municipais e a colaboração na segurança pública, na forma da lei. Art. T - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC - é o órgão encarregado de articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil em nível municipal; elaborar, programar e gerenciar planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa civil, bem como projetos relacionados ao tema. ESTADO DE GOIÁS 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 529/11, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011. Parágrafo Único. Constitui objetivo da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC a redução de desastres, naturais ou provocados pelo homem, compreendendo ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social .. Art. 8° - A Superintendência Muniaipal de Trânsito - SMT é o órgão responsável pelo gerenciamento e execução das políticas de Trânsito, buscando a excelência na gestão de Trânsito, preservação da ordem e sossego público, com participação e reconhecimento da comunidade. Parágrafo Único. Constitui objetivo da SMT o planejamento, gerenciamento e operação do trânsito; policiamento e fiscalização do trânsito; sinalização; estudos, campanhas e programas de educação e segurança para o trânsito; estudo, planejamento e programação de linhas de ônibus; gerenciamento e fiscalização do transporte coletivo e alternativo; vistoria de veículos; compete cumprir os dispositivos aplicáveis do Código de Posturas Municipais. Art. 9° - A Corregedoria é o Órgão da SSPDSF, independente do Comando da Guarda Municipal de Formosa, sendo que suas atribuições funcionais são pautadas na justiça e no respeito aos princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito, desde a apuração até a conclusão dos inquéritos administrativos da Corporação, possuindo o objetivo de construir uma imagem transparente, justa e moderna da Guarda Municipal de Formosa. §l ° - A COITegedoria será vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, sendo autônoma e independente. §2° - São atribuições específicas da Corregedoria: I- A apuração das infrações disciplinares atribuídas aos integrantes do Quadro dos Profissionais da Guarda Municipal de Formosa; 11 - A realização de visitas de inspeção e correlçoes extraordinárias; a apreciação das representações, bem como a investigação de denúncias sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos e dos que já ocupam cargos na Corporação seja por palie de outros integrantes ou pelo público, rompendo com práticas autoritárias como se exige em um Estado de Direito, mas sem esquecer os princípios basilares que regem a Corporação, que é a hierarquia e a disciplina; 111 - Transmitir maIOr agilidade nos processos e reduzir o número de procedimentos discipl inares. §3° - Integrarão a Corregedoria, além do COlTegedor, indicado pelo Prefeito, 02 (dois) servidores concursados igualmente indicados pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 10 - A Coordenadoria de Inteligência, Análise, Planejamento, Operações e Projetos é o Órgão da SSPDSF com atribuições de coordenar a gestão do Observatório da Violência e Criminalidade da Cidade de Formosa, promovendo a articulação entre os organismos públicos e da sociedade que atuarão de forma integrada no sistema de informações. Parágrafo Único. São atribuições especí,ficas da Coordenadoria de Inteligência, Análise, Planejamento, Operações e Projetos é o Orgão da SSPDSF: ESTADO DE GOIÁS 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 529/11, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011. I - Promover a captação, produção e interpretação de informações estatísticas e georreferenciadas para subsidiar os trabalhos de diagnóstico, planejamento, execução, monitoramento e avaliação dos programas e operações da SSPDSF e organismos que atuam de forma integrada no Sistema de Segurança Pública; . H - Dimensionar, selecionar e orientar os servidores destacados para as atividades da Coordenadoria, promovendo a capacitação para a produção do ciclo do conhecimento e o suporte necessário às suas atividades; IH - Produzir, analisar e disseminar as informações de suporte às atribuições da SSPDSF; formar e capacitar equipes para a execução das tarefas de coleta, sistematização e análise das informações, bem como para o uso de softwares necessários ao desenvolvimento destas tarefas; IV - Aprimorar e fortalecer a integração e troca de informações constantes com órgãos públicos voltados à gestão da segurança e à produção e análise de informações, especialmente a Coordenadoria de Análise e Planejamento da SSPDSF, Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás e a Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP/MJ; V - Aprimorar e fortalecer a integração e troca de informações com órgãos de outras· áreas de atuação (urbanismo, transportes, educação, saúde, comércio, etc.), em diferentes instâncias (federal, estadual e municipal), que sejam relevantes para a execução das ações da SSPDSF. Art. 11 - A Coordenadoria de Administração e Finanças é o Órgão vinculado à SSPDSF encarregado das questões administrativas e financeiras. Parágrafo Único. São atribuições específicas da Coordenadoria de Administração e Finanças: I - Gerir o quadro de pessoal, os recursos orçamentários e financeiros, os contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres e os equipamentos de informática; H - Adquirir bens e serviços; IH - Administrar os bens patrimoniais móveis; IV - Providenciar serviços gerais e de manutenção, englobando as atividades de zeladoria e realização dos serviços de manutenção predial. Art. 12 - O Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM) é o Órgão da SSPDSF encarregado da Gestão Integrada das ações locais de segurança pública, inclusive do videomonitoramento e ligações com o GGI estadual e federal. Art. 13 - Os demais cargos que compõem a estrutura funcional da Secretaria Municipal de Scgurança Pública e Defesa Social serão preenchidos por servidores públicos municipais concursados. Art. 14 - O Comando da Guarda Municipal ficará subordinado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, ficando transferida para a mesma toda a estrutura da Guarda Municipal, com seus recursos humanos, patrimoniais, orçamentários, bem como os cargos em comissão e funções gratificadas já existentes. Art. 15 - As atribuições específicas de cada órgão que compõe a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, bem como seu Regimento Interno, serão ESTADO DE GOIÁS 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 529/11, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011. objeto de regulamentação, através de ato próprio do Poder Executivo Municipal, que deverá ser baixado dentro de 90 (noventa) dias, a partir da publicação da presente Lei. Art. 16 - Os integrantes da presente Secretaria receberão, a título de gratificação, pelo exercício de profissão de alto risco, gratificação de função, com a variação de 20% (vinte porcento) a 80% (oitenta porcento) de seu salário base, de acordo com regulamentação a ser baixada pelo Chefe do Poder Executivo. \ Art. 17 - Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar as dotações orçamentárias necessárias à implementação da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social de Formosa, remanejar os recursos humanos e materiais já existentes na estrutura da Prefeitura Municipal para a nova Secretaria, bem como abrir os créditos adicionais suplementares e/ou especiais necessários à instalação e funcionamento, mediante remanejamento de dotações alocadas na atual Lei Orçamentária. Art. 18 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 13 de dezembro de 2011. .<- L-_ ~~ PED O VO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado el ivro próprio. Data ra. ATA PENETRA Contratos e Documentos ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 098/11, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL, DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lII, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 100/2011, de 06/12/2011 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 529/11 de 13/12/2011 que "Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 13 de dezembro de 2011. !0--- '- - B'-- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Data ATA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos