| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 534 / 2011 |
| Date | 2011-12-23 |
| Ementa | Autoriza desafetação de área de uso comum do povo e autoriza alienação de bens imóveis e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 534/11, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. Autoriza desafetação de área de uso comum do povo e autoriza alienação de -bens imóveis e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de FOlIDosa, aprovou e eu sanCIOno a seguinte Lei: Art. 10 - Fica desafetado o uso da Via 12 do Loteamento denominado Chácaras Setor Sul, nesta Cidade, passando a integrar o patrimônio disponível do Município de Formosa. Art. 2 0 - Fica autorizada a alienação, mediante avaliação prévia, das Áreas de Investiduras, nos termos do que vem autorizado pelo Artigo 17, Inciso I, Letra "d", §3°, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, a segUir identificados, situados no perímetro urbano desta cidade: I- Uma área de terreno localizada a Avenida Cristal ina, identificada como Via 12 Loteamento denominado Chácaras Setor Sul, nesta Cidade, com os seguintes limites e metragens: Frente: limitando-se com a Avenida Cristalina, medindo 6,00m (seis metros); Fundo: limitando-se com a Via 11, medindo 6,00m (seis metros); Lado Direito: limitando-se com a Chácara n°. 167, medindo 94,00m (noventa e quatro metros); e Lado Esquerdo: limitando-se com a Chácara nO. 168, medindo 94,00m, perfazendo uma área total de 564,00m2 (quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados); Requerente: Alessandro Alan Pacheco. 11 - Uma área de terreno localizada a Via 11, com denominação de Via 12, no Loteamento denominado Chácaras Setor Sul, nesta Cidade, com os seguintes limites e metragens: Frente: limitando-se com a Avenida Cristalina, medindo 6,00m (seis metros); Fundo: limitando-se com a Via 11, medindo 6,00m (seis metros); Lado Direito: limitando-se com a Chácara nO. 147, medindo 94,00m (noventa e quatro metros); Lado Esquerdo: limitando-se com a Chácara n°. 146, medindo 94,00m (noventa e quatro metros), perfazendo uma área total de 564,00m2 (quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados); Requerente: Vipeças lntercomercial Ltda. Art. 3° - Nos termos do disposto na citada Lei nO. 8.666/93, o valor da alienação de cada parcela será fixado, previamente, em LAUDO pelo Avaliador Oficial do Município, por metro quadrado, sendo que o preço poderá ser pago em até 1O (dez) parcelas mensais. Parágrafo Único - O licitante que desejar efetuar o pagamento à vista, terá o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel. p-- ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 534/11, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. 2 Art. 4° - Sendo a alienação feita na modalidade prestações, o contrato respectivo deverá atender a todos os requisitos exigidos pela legislação especifica. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data ele sua publicação. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 23 de dezembro de 2011. k:,--~ PEDRO IVO DE CAM OS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado 1 livro próprio. Da E ATA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos EST ADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 103/11, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do atiigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IIl, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 106/2011, de 15/12/2011 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 534/11 de 23/12/2011 que "Autoriza desafetação de área de uso comum do povo e autoriza alienação de bens imóveis e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 23 de dezembro de 2011. ~L--_ 0/- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL ATA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos