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norma nº 534/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 534 / 2011
Date 2011-12-23
EmentaAutoriza desafetação de área de uso comum do povo e autoriza alienação de bens imóveis e dá outras providências.
native_id2533

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 534/11, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
Autoriza desafetação de área de uso comum do
povo e autoriza alienação de -bens imóveis e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de FOlIDosa, aprovou e eu sanCIOno a
seguinte Lei:
Art. 10 - Fica desafetado o uso da Via 12 do Loteamento denominado Chácaras
Setor Sul, nesta Cidade, passando a integrar o patrimônio disponível do Município de Formosa.
Art. 2
0
- Fica autorizada a alienação, mediante avaliação prévia, das Áreas de
Investiduras, nos termos do que vem autorizado pelo Artigo 17, Inciso I, Letra "d", §3°, da
Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, a segUir identificados,
situados no perímetro urbano desta cidade:
I- Uma área de terreno localizada a Avenida Cristal ina, identificada como Via 12
Loteamento denominado Chácaras Setor Sul, nesta Cidade, com os seguintes limites e metragens:
Frente: limitando-se com a Avenida Cristalina, medindo 6,00m (seis metros); Fundo: limitando-se
com a Via 11, medindo 6,00m (seis metros); Lado Direito: limitando-se com a Chácara n°. 167,
medindo 94,00m (noventa e quatro metros); e Lado Esquerdo: limitando-se com a Chácara nO.
168, medindo 94,00m, perfazendo uma área total de 564,00m2 (quinhentos e sessenta e quatro
metros quadrados); Requerente: Alessandro Alan Pacheco.
11 - Uma área de terreno localizada a Via 11, com denominação de Via 12, no
Loteamento denominado Chácaras Setor Sul, nesta Cidade, com os seguintes limites e metragens:
Frente: limitando-se com a Avenida Cristalina, medindo 6,00m (seis metros); Fundo: limitando-se
com a Via 11, medindo 6,00m (seis metros); Lado Direito: limitando-se com a Chácara nO. 147,
medindo 94,00m (noventa e quatro metros); Lado Esquerdo: limitando-se com a Chácara n°. 146,
medindo 94,00m (noventa e quatro metros), perfazendo uma área total de 564,00m2 (quinhentos e
sessenta e quatro metros quadrados); Requerente: Vipeças lntercomercial Ltda.
Art. 3° - Nos termos do disposto na citada Lei nO. 8.666/93, o valor da alienação
de cada parcela será fixado, previamente, em LAUDO pelo Avaliador Oficial do Município, por
metro quadrado, sendo que o preço poderá ser pago em até 1O (dez) parcelas mensais.
Parágrafo Único - O licitante que desejar efetuar o pagamento à vista, terá o
desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel.
p--
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 534/11, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
2
Art. 4° - Sendo a alienação feita na modalidade prestações, o contrato
respectivo deverá atender a todos os requisitos exigidos pela legislação especifica.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data ele sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 23 de dezembro de
2011.
k:,--~ PEDRO IVO DE CAM OS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado 1 livro próprio.
Da
E ATA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos
EST ADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 103/11, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do atiigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IIl, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O
106/2011, de 15/12/2011 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 534/11 de 23/12/2011 que "Autoriza desafetação de área de uso
comum do povo e autoriza alienação de bens imóveis e dá outras
providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arquive-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 23 de
dezembro de 2011.
~L--_ 0/-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
ATA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos

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