| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 2011 |
| Date | 2011-12-23 |
| Ementa | Autoriza alienação de bem imóvel do Município de Formosa, adiante identificado e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 540/11, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. Autoriza alienação de bem imóvel do Município de Formosa, adiante identificado e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sancIOno a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante avaliação prévia, nos termos do que vem autorizado pelo artigo 17, inciso l, letra "d", § 30, da Lei n.° 8.666/93, de 21/06/93, e suas posteriores alterações, o imóvel lindeiro de área remanescente de propriedade do Município, a seguir identificado, situados no perímetro urbano desta cidade: I - Uma área de investidura de um lote de terreno situado na Avenida Brasília, Lote 08, da Quadra 17, situado nesta Cidade, no setor denominado Central e com os seguintes limites e metragens: - Frente: limitando-se com Lote 08, de propriedade do SI'. Paulo Luis Kruger, medindo 16,00 mts (dezesseis metros) e limitado-se com a Avenida Brasília, medindo 0,60mts (sessenta centímetros); - Fundo: - limitando-se com o Lote de propriedade do SI'. Anísio Lobo, Lote 15, medindo 16,60mts (dezesseis metros e sessenta centímetros); Lado Direito: limitando-se com o lote 01, medindo 49,60mts (quarenta e nove metros e sessenta centímetros) - Lado Esquerdo: limitando-se com o Lote 07, medindo 5,60mts (cinco metros e sessenta centímetros) e limitando-se com o Lote 08, de propriedade do SI'. Paulo Luis Kruger, medindo 44,00mts (quarenta e quatro metros). Perfazendo-se uma área total de 119,36m2 (cento e dezenove metros e trinta e seis centímetros quadrados): Requerente: Paulo Luis Kruger. Art. 2 0 - Nos termos do disposto na citada Lei n.o 8.666/93, o valor da alienação de cada parcela será fixado, previamente, em LAUDO pelo Avaliador Oficial do Município, por metro quadrado, sendo que o preço poderá ser pago em até 10 (dez) parcelas mensais, não podendo ser inferior ao fixado na planta de valores. Parágrafo Único - O licitante que desejar efetuar o pagamento à vista, terá o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MU ICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 540/11, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. 2 Art. 3° - Sendo a alienação feita na modalidade prestações, o contrato respectivo deverá atender a to.dos os requisitos exigidos pela legislação específica. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 23 de dezembro de 2011. ~L- _ PEDRO IVO DE CA PREFEITOMU Afixado no "placard" de publ icidade. E encadernado e ivro próprio. at R ATA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 109/11, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IIl, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 120/2011, de 23/12/2011 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 540/11 de 23/12/2011 que "Autoriza alienação de bem imóvel do Município de Formosa, adiante identificado e dá outras providências." Para que sUlia os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 23 de dezembro de 2011. lJ-- L-- - eLPEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado e . 1'0 próprio. O t ATA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos