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norma nº 540/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 540 / 2011
Date 2011-12-23
EmentaAutoriza alienação de bem imóvel do Município de Formosa, adiante identificado e dá outras providências.
native_id2536

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 540/11, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
Autoriza alienação de bem imóvel do Município de
Formosa, adiante identificado e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sancIOno a
seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante
avaliação prévia, nos termos do que vem autorizado pelo artigo 17, inciso l, letra "d", § 30, da
Lei n.° 8.666/93, de 21/06/93, e suas posteriores alterações, o imóvel lindeiro de área
remanescente de propriedade do Município, a seguir identificado, situados no perímetro
urbano desta cidade:
I - Uma área de investidura de um lote de terreno situado na Avenida Brasília,
Lote 08, da Quadra 17, situado nesta Cidade, no setor denominado Central e com os seguintes
limites e metragens: - Frente: limitando-se com Lote 08, de propriedade do SI'. Paulo Luis
Kruger, medindo 16,00 mts (dezesseis metros) e limitado-se com a Avenida Brasília, medindo
0,60mts (sessenta centímetros); - Fundo: - limitando-se com o Lote de propriedade do SI'.
Anísio Lobo, Lote 15, medindo 16,60mts (dezesseis metros e sessenta centímetros); Lado
Direito: limitando-se com o lote 01, medindo 49,60mts (quarenta e nove metros e sessenta
centímetros) - Lado Esquerdo: limitando-se com o Lote 07, medindo 5,60mts (cinco metros
e sessenta centímetros) e limitando-se com o Lote 08, de propriedade do SI'. Paulo Luis
Kruger, medindo 44,00mts (quarenta e quatro metros). Perfazendo-se uma área total de
119,36m2
(cento e dezenove metros e trinta e seis centímetros quadrados): Requerente: Paulo
Luis Kruger.
Art. 2
0
- Nos termos do disposto na citada Lei n.o
8.666/93, o valor da
alienação de cada parcela será fixado, previamente, em LAUDO pelo Avaliador Oficial do
Município, por metro quadrado, sendo que o preço poderá ser pago em até 10 (dez) parcelas
mensais, não podendo ser inferior ao fixado na planta de valores.
Parágrafo Único - O licitante que desejar efetuar o pagamento à vista, terá o
desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MU ICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 540/11, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
2
Art. 3° - Sendo a alienação feita na modalidade prestações, o contrato
respectivo deverá atender a to.dos os requisitos exigidos pela legislação específica.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 23 de dezembro de
2011.
~L- _
PEDRO IVO DE CA
PREFEITOMU
Afixado no "placard" de publ icidade.
E encadernado e ivro próprio.
at
R ATA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 109/11, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IIl, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
120/2011, de 23/12/2011 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 540/11 de 23/12/2011 que "Autoriza alienação de bem imóvel do
Município de Formosa, adiante identificado e dá outras providências."
Para que sUlia os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arquive-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 23 de
dezembro de 2011.
lJ-- L-- - eL￾PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e . 1'0 próprio.
O t
ATA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos

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