| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 2011 |
| Date | 2011-12-23 |
| Ementa | Autoriza realização de obras e urbanização com a celebração de convênio de Cooperação Técnica com entidades Sociais sem fins lucrativos e Órgãos do Governo do Estado de Goiás, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 542/11, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. Autoriza realização de obras e urbanização com a celebração de convênio de Cooperação Técnica com entidades Sociais semflns lucrativos e Órgãos do Governo do Estado de Goiás, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a seguinte Lei: Art. 1°. O Município de Formosa, por força desta lei, fica autorizado a realizar serviços de urbanização e construção em propriedades do Governo do Estado de Goiás, e seus órgãos da Administração Indireta, bem como em sociedades civis e organizações sociais sem fins lucrativos e de caráter social, declaradas de utilidade pública pela Câmara Municipal, que prestam relevante serviço em Formosa a pelos menos 05 (cinco) anos, de reconhecida idoneidade moral. § 1° - As obras de que trata o caput são pavimentação de acesso e em pátios, terraplanagem, arborização, limpeza, demolição e outras de relevante interesse social. § 2° - As construções e serVIços serão encargos, devendo a Administração exigir ainda, mediante convênio, as demais obrigações a serem cumpridas pelo beneficiário, com a prestação de serviços objeto da atuação de cada entidade. Art. 2°. Fica autorizado o Município de Formosa a realizar convênios com o Governo do Estado de Goiás, e seus órgãos da Administração indireta, e as demais entidades referidas no artigo 1°, com o fim de receber serviços sociais das referidas pessoas jurídicas, dentro de critérios objetivos de interesse público, mediantes condições estabelecidas em Decreto e em contra partida prestar realizar os serviços e construções. Parágrafo único. As entidades privadas serão convocadas mediante chamamento público para apresentarem seus serviços e concorrerem à prestação dos serviços, e, as entidades públicas mediante requerimento fundamentado. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 542/11, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. 2 Art. 3°. As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária existente no Orçamento Geral do Município de Formosa. Art. 4° Esta lei entra cm vigor na data de sua publicação e será regulamentada em ate 30 (trinta) dias. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 23 de dezembro de 2011. ~ L--,-- é?/- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado e . 1'0 próprio. Da Sl . ATA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 111/11, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 122/2011, de 23/1212011 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 542/11 de 23/12/2011 que "Autoriza realização de obras de urbanização com a celebração de convênio de Cooperação Técnica com entidades Sociais sem fins lucrativos e Órgãos do Governo do Estado de Goiás, e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUlve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 23 de dezembro de 2011. \.-- ~- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL