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norma nº 542/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 542 / 2011
Date 2011-12-23
EmentaAutoriza realização de obras e urbanização com a celebração de convênio de Cooperação Técnica com entidades Sociais sem fins lucrativos e Órgãos do Governo do Estado de Goiás, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 542/11, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
Autoriza realização de obras e urbanização com a
celebração de convênio de Cooperação Técnica
com entidades Sociais semflns lucrativos e Órgãos
do Governo do Estado de Goiás, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a
seguinte Lei:
Art. 1°. O Município de Formosa, por força desta lei, fica autorizado a realizar
serviços de urbanização e construção em propriedades do Governo do Estado de Goiás, e seus
órgãos da Administração Indireta, bem como em sociedades civis e organizações sociais sem
fins lucrativos e de caráter social, declaradas de utilidade pública pela Câmara Municipal, que
prestam relevante serviço em Formosa a pelos menos 05 (cinco) anos, de reconhecida
idoneidade moral.
§ 1° - As obras de que trata o caput são pavimentação de acesso e em pátios,
terraplanagem, arborização, limpeza, demolição e outras de relevante interesse social.
§ 2° - As construções e serVIços serão encargos, devendo a Administração
exigir ainda, mediante convênio, as demais obrigações a serem cumpridas pelo beneficiário,
com a prestação de serviços objeto da atuação de cada entidade.
Art. 2°. Fica autorizado o Município de Formosa a realizar convênios com o
Governo do Estado de Goiás, e seus órgãos da Administração indireta, e as demais entidades
referidas no artigo 1°, com o fim de receber serviços sociais das referidas pessoas jurídicas,
dentro de critérios objetivos de interesse público, mediantes condições estabelecidas em
Decreto e em contra partida prestar realizar os serviços e construções.
Parágrafo único. As entidades privadas serão convocadas mediante
chamamento público para apresentarem seus serviços e concorrerem à prestação dos serviços,
e, as entidades públicas mediante requerimento fundamentado.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 542/11, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
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Art. 3°. As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta de dotação
orçamentária existente no Orçamento Geral do Município de Formosa.
Art. 4° Esta lei entra cm vigor na data de sua publicação e será regulamentada
em ate 30 (trinta) dias.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 23 de dezembro de
2011.
~ L--,-- é?/-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e . 1'0 próprio.
Da Sl .
ATA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 111/11, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
122/2011, de 23/1212011 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 542/11 de 23/12/2011 que "Autoriza realização de obras de
urbanização com a celebração de convênio de Cooperação Técnica com
entidades Sociais sem fins lucrativos e Órgãos do Governo do Estado de
Goiás, e dá outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUlve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 23 de
dezembro de 2011.
\.--
~-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL

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