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norma nº 544/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 544 / 2011
Date 2011-12-23
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei n.º 359, de 05 de maio de 2010 e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 544/11, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a alteração da Lei n. o 359, de 05 de
maio de 2010 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanClOno a
seguinte Lei:
Art. 1° - Os artigos 1° e 2° da Lei n°. 359, de 05 de maio de 2010 passam a
vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1° - Fica estabelecida a reVlsao geral anual da remuneração dos
servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos subsídios
do Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e Presidente da Câmara
Municipal, sempre no mês de janeiro de cada ano, sem distinção de índices e extensiva aos
proventos da inatividade e às pensões."
"Parágrafo único - A revisão geral de que trata este artigo será anualmente
adotada por lei especifica, utilizando-se, preferencialmente, o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE."
"Art. 2° - O percentual do índice anual para a revisão a que alude o artigo
anterior será aplicado nos subsídios dos agentes políticos e no padrão de vencimento dos
cargos de provimento efetivo e em comissão para atualização das respectivas tabelas."
"Parágrafo único - Caberá ao Prefeito Municipal e ao Presidente da Câmara a
determinação da aplicação da revisão geral anual em relação aos Poderes Executivo e
Legislativo, respectivamente, vedada a utilização de índices diferenciados."
Art. 2° - Dá nova redação ao artigo 3°, caput, da Lei n. 359, de 05 de maio de
2010, ficando revogado os § § 1° e 2°.
"Artigo 3° - Anualmente, 120 (cento e vinte) dias antes da data base definida
no artigo primeiro, os Poderes providenciarão levantamento da estimativa dos gastos com
pessoal decorrentes desta lei, para o necessário impacto orçamentário e financeiro."
Art. 3° - Aplica-se aos subsídios dos agentes políticos, considerando os valores
fixados inicialmente para a legislatura 2009-2012 pela Lei n° 200, de 1° de setembro de 2008,
bem como aos servidores da Câmara Municipal, as disposições da Lei n. 359, de 05 de maio
de 2010 em idênticas condições adotadas para os servidores municipais no primeiro ano de
sua vigência.
Art. 4° - Para a revisão geral anual a ser declarada a partir de 1° de janeiro de
2012, aplicar-se-á a variação do INPC do período de janeiro a dezembro de 2011.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 544/11, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
2
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a 10 de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário .
. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 23 de dezembro de
2011.
L-_ &_
PEDR IVO DE CAMPOS FARJA
PREFEITO MUNICIPAL
N TA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 113/11, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O
124/2011, de 23/12/2011 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 544/11 de 23/12/2011 que HDispõe sobre a alteração da Lei n° 359,
de 05 de maio de 2010 e dá outras providências."
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 23 de
dezembro de 2011.
!-J-'-- -
PEDRO IVO DE CAM OS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
ATA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos

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