| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 2011 |
| Date | 2011-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei n.º 359, de 05 de maio de 2010 e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 544/11, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. Dispõe sobre a alteração da Lei n. o 359, de 05 de maio de 2010 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanClOno a seguinte Lei: Art. 1° - Os artigos 1° e 2° da Lei n°. 359, de 05 de maio de 2010 passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 1° - Fica estabelecida a reVlsao geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e Presidente da Câmara Municipal, sempre no mês de janeiro de cada ano, sem distinção de índices e extensiva aos proventos da inatividade e às pensões." "Parágrafo único - A revisão geral de que trata este artigo será anualmente adotada por lei especifica, utilizando-se, preferencialmente, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE." "Art. 2° - O percentual do índice anual para a revisão a que alude o artigo anterior será aplicado nos subsídios dos agentes políticos e no padrão de vencimento dos cargos de provimento efetivo e em comissão para atualização das respectivas tabelas." "Parágrafo único - Caberá ao Prefeito Municipal e ao Presidente da Câmara a determinação da aplicação da revisão geral anual em relação aos Poderes Executivo e Legislativo, respectivamente, vedada a utilização de índices diferenciados." Art. 2° - Dá nova redação ao artigo 3°, caput, da Lei n. 359, de 05 de maio de 2010, ficando revogado os § § 1° e 2°. "Artigo 3° - Anualmente, 120 (cento e vinte) dias antes da data base definida no artigo primeiro, os Poderes providenciarão levantamento da estimativa dos gastos com pessoal decorrentes desta lei, para o necessário impacto orçamentário e financeiro." Art. 3° - Aplica-se aos subsídios dos agentes políticos, considerando os valores fixados inicialmente para a legislatura 2009-2012 pela Lei n° 200, de 1° de setembro de 2008, bem como aos servidores da Câmara Municipal, as disposições da Lei n. 359, de 05 de maio de 2010 em idênticas condições adotadas para os servidores municipais no primeiro ano de sua vigência. Art. 4° - Para a revisão geral anual a ser declarada a partir de 1° de janeiro de 2012, aplicar-se-á a variação do INPC do período de janeiro a dezembro de 2011. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 544/11, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. 2 Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário . . Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 23 de dezembro de 2011. L-_ &_ PEDR IVO DE CAMPOS FARJA PREFEITO MUNICIPAL N TA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 113/11, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 124/2011, de 23/12/2011 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 544/11 de 23/12/2011 que HDispõe sobre a alteração da Lei n° 359, de 05 de maio de 2010 e dá outras providências." Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 23 de dezembro de 2011. !-J-'-- - PEDRO IVO DE CAM OS FARIA PREFEITO MUNICIPAL ATA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos