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norma nº 546/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 546 / 2011
Date 2011-12-23
EmentaDispõe sobre a emissão da Autorização para Conduzir Ciclomotores - ACC.
native_id2540

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 546/11, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a emissão da Autorização para
Conduzir Ciclomotores -ACC. .
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
seguinte Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sancIOno a
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo, através da Superintendência Municipal
de Trânsito, a emitir a Autorização para Conduzir Ciclomotores - ACC.
Art. 2° Para iniciar o processo de obtenção da Autorização para Conduzir
Ciclomotor, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I-Ser penalmente imputável (ter mais de 18 anos);
H - Saber ler e escrever;
IH - Possuir documento de identidade;
IV - Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF);
V - Outros exigidos pela legislação de trânsito estadual e federal.
Art. 3° - Os candidatos à ACC devem passar por exame de aptidão física e
mental, avaliação psicológica, participar de um Curso para Formação de Condutor de
Ciclomotor e ser submetidos a exame de direção veicular realizado em área especialmente
destinada para esse fim, em veículo similar para o qual está se habilitando.
Parágrafo Único - A taxa para emissão da ACC será estabelecida pelo Poder
Executivo Municipal, devendo ter valor simbólico e inferior ao estabelecido para a expedição
da Carteira Nacional de Habilitação.
Art. 4° - Os recursos oriundos da emissão da ACC, serão destinados
aperfeiçoamento e gerenciamento do policiamento, fiscalização e educação de trânsito,
mudanças na sinalização vertical e horizontal, implantação e manutenção de faixas de
pedestres e outros investimentos que alteram para melhor a execução da política pública de
trânsito nesta localidade.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar os convênios necessários à
consecução dos objetivos desta Lei.
2011.
EST ADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 546/11, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 23 de dezembro de
r~l-- ~_ PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 115/11, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MVNICIP AL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do 311igo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O
110/2011, de 15/12/2011 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 546/11 de 23/12/2011 que "Dispõe sobre a emissão da Autorizaç{;o
para Conduzir Ciclomotores - A Cc."
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUive-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete ào Prefeito em 23 de
dezembro de 2011.
,~ <-' - é!L,-
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e 'vro próprio.
ta
ATA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos

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