| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 2011 |
| Date | 2011-12-23 |
| Ementa | Estabelece novas obrigações às empresas concessionárias e revendedoras de veículos novos e usados no Município de Formosa. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 548/11, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. Estabelece novas obrigações às empresas cOllcessionárias e revendedoras de veículos novos e usados no Município de Formosa. O PREFEITO MUNICIPAL DE FOI MOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - As empresas concessionárias e revendedoras de veículos novos e usados ficam obrigadas a cumprirem os dispositivos desta Lei. Parágrafo Único - Para assegurar o efetivo direito dos consumidores, incumbe às empresas concessionárias e revendedoras de veículos novos e usados: I - Entregar ao seu cliente junto ao veículo comercializado duas chaves originais testadas na presença do comprador; 11 - Conferir o número do chassis do veículo com os dados constantes na nota fiscal, DUT e/ou CRLV, verificando-se não há divergências cadastrais; 111 - Orientar o novo proprietário a retirar a chave reserva do porta-luvas ou de qualquer outro lugar do veículo, dificultando a atuação de quadrilhas especializadas en' furtos e roubos de veículos. Art. r - Sujeita ao Estabelecimento Infrator, solidariamente, a reparar prováveis danos nos casos concretos e comprovados em que a empresa falhar nas orientações ao cliente que tiver seu veículo furtado em decorrência da falta de orientação nesse sentido. §1° - O simples descumprimento dos preceitos contidos nesta norma sujeita o infrator ao pagamento de multa simples de R$ 2.000,00 (dois mil reais), podendo ser aplicada progressiva e cumulativamente em caso de reincidência. §2° - No caso de reiterada reincidência quanto ao descumprimento desta Lei à empresa infratora poderá ter cassado o seu alvará de licença de funcionamento no Município. Art. 3 0 - Fica estabelecida ao Poder Executivo do Município de Formosa a competência para aplicar a multa prevista no Artigo anterior, devendo destinar os recursos arrecadados à melhoria da Segurança Pública nesta Municipalidade. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 548/11, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . . Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 23 de dezembro de 2011. 4---I- ff-- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado'no "placard" de publicidade. E encadernado el . r róprio. u R ATA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 117/11, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do at1igo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lII, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 111/2011, de 15/12/201 1 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 548/11 de 23/12/2011 que "Estabelece novas obrigações às empresas concessionárias e revendedoras de veículos novos e usados no Município de Formosa." Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 23 de dezembro de 2011. p~ ~,,- ~---- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em '. róprio. Data su ·a. ATA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos