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norma nº 550/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 550 / 2011
Date 2011-12-23
EmentaInstitui, no Município de Formosa, a “Campanha Educativa de Trânsito para Condutores de Bicicleta” e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N.o 550/11, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
Institui, no Município de Formosa, a "Campanha
Educativa de Trânsito para Condutores de
Bicicleta" e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituída, no Município de Formosa, a Campanha Educativa de
Trânsito para Condutores de Bicicleta.
Parágrafo Único - A presente Lei tem por objetivo conscientizar e informar os
munícipes, em especial os condutores de bicicleta, no sentido de respeitar as Leis de Trânsito,
divulgando em massa os Artigos 21, 38, 39, 58, 59 e 68 do Código de Trânsito Brasileiro que
tratam sobre o uso da bicicleta, bem como demais regras cabíveis, através de um Manual Para
Condutores de Bicicleta a ser criado e, através de demais meios de comunicação possíveis.
Art. 2° - O Poder Executivo deverá fornecer aos estabelecimentos comerciais
ligados, ou não, à atividade ciclística, um manual que conterá Artigos do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) que tratam sobre o uso correto da bicicleta, bem como demais regras
cabíveis e, estes deverão distribuir gratuitamente a clientes e funcionários.
Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4° - Para viabilizar a Campanha, o Poder Executivo poderá firmar parceria
com a iniciativa privada, bem como realizar acordos e/ou convênios com associações e
entidades para que seja atingido o propósito da presente Lei.
Art. 5° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 23 de dezembro de
2011.
M: ~- !?L--
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em' róprio.
upr .
E ATA PENETRA
Gestora de Contratos e Documentos
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 119/11, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O
113/2011, de 15/12/2011 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.O 550/11 de 23/12/2011 que "Institui, no Município de Formosa, a
"Campanha Educativa de Trânsito para Condutores de Bicicleta" e dá outras
providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 23 de
dezembro de 2011.
~L- ~-
PED O IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em . . próprio.
Dat s
~TAPENETRA
Gestora de Contratos e Documentos

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