| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 2011 |
| Date | 2011-12-23 |
| Ementa | Institui, no Município de Formosa, a “Campanha Educativa de Trânsito para Condutores de Bicicleta” e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI N.o 550/11, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. Institui, no Município de Formosa, a "Campanha Educativa de Trânsito para Condutores de Bicicleta" e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituída, no Município de Formosa, a Campanha Educativa de Trânsito para Condutores de Bicicleta. Parágrafo Único - A presente Lei tem por objetivo conscientizar e informar os munícipes, em especial os condutores de bicicleta, no sentido de respeitar as Leis de Trânsito, divulgando em massa os Artigos 21, 38, 39, 58, 59 e 68 do Código de Trânsito Brasileiro que tratam sobre o uso da bicicleta, bem como demais regras cabíveis, através de um Manual Para Condutores de Bicicleta a ser criado e, através de demais meios de comunicação possíveis. Art. 2° - O Poder Executivo deverá fornecer aos estabelecimentos comerciais ligados, ou não, à atividade ciclística, um manual que conterá Artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que tratam sobre o uso correto da bicicleta, bem como demais regras cabíveis e, estes deverão distribuir gratuitamente a clientes e funcionários. Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 4° - Para viabilizar a Campanha, o Poder Executivo poderá firmar parceria com a iniciativa privada, bem como realizar acordos e/ou convênios com associações e entidades para que seja atingido o propósito da presente Lei. Art. 5° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 23 de dezembro de 2011. M: ~- !?L-- PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em' róprio. upr . E ATA PENETRA Gestora de Contratos e Documentos ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 119/11, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O 113/2011, de 15/12/2011 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.O 550/11 de 23/12/2011 que "Institui, no Município de Formosa, a "Campanha Educativa de Trânsito para Condutores de Bicicleta" e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 23 de dezembro de 2011. ~L- ~- PED O IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em . . próprio. Dat s ~TAPENETRA Gestora de Contratos e Documentos