| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2010 |
| Date | 2010-02-25 |
| Ementa | Altera os dispositivos da Lei Complementar n° 003, de 30 de dezembro de 2009 - Código Tributário Municipal. |
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ESTADO DE GOlAS MUNICÍP10 DE FORMOSA ~ LEI COMPLEMI<:NTAR N. l) 05/1O,])E 25 DE FEVEREIRO DE 2010. Altera os dispositivos da Lei Complementar li o 003, de 30 de dezembro de 2009 - Código Tributário Municipal. o PRE.FEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, l'aço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e cu sanCIOIlO a seguinte 1,ci: Art. 10 - Os dispositivos da Lei Comí-)1ementar n. 003. ue\O de deí'cmbro de 2009. Código Tributário Municipal, a seguir enumerados. passam a \'igorar com a redação dada por esta J ,ei : "Art. 119.- """,, . , .................................. 1- para os imóveis edificados: 0.15% (quinze centésimos por cento): n - para os imóveis não edificados: 0.30% (trinta centésimos por cento ): nI - para gleba: 0.40% (quarenta centésimos por cento). Art. J 6S -"" .." . Parágrafo único. Aplica-se o disposto na alínea "a", do inciso I (e"tL artigo, nas transmissões a assentados. derivadas de programa de reforma agrária. Art. 269 - ".""""" ..,, VIlI - as associações de classe e religiosas. os órgãos la administraçào pública direta e indireta 1Cderal. estadual e municipal, os orfanatos e asilos. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposiçõcs em contrário. 2010. ESTADO DE GOlAS MUNICiPIO DE FORMOSA ~ LEI COMPLEMENTAR N. o 05/10, DE 25 D)': FEVEREIRO DE 2010. Prefeitura Municipal de Formosa, (Jabinete do Prefeito, em 25 de fevereiro de L- - ~ 0/-' PEt:1õ IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL rA ]>]·:NETRA nte de Legislação e Documentação 2 'Otl/oOO»1\ 00 1l.«:l400ft~FIW'fCfM:O ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPI() DE F()I~MOSA MENSAGEM N." 05/10, DE 25 DE FEVEREIROJn: 2010. ATO DE SANÇÃO . o I>REI~E]TO MUNICIPAL Di': FORMOSA, nos termos do parágrafo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artigo,69, inciso IIT.da Lei Orgânica Municipal., SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei Complementar n.o 001/2010, de 17/02/10 - (Projeto de Lei Complementar do Executivo), transformado na Lei Complementar n.o 00511..9 de 25/02/2010 que "Altera dispositivos da Lei Complementar n~ 003/09, Código Tributário Municipal". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publiquc-se c arqLllve-se. Prefeitura Muniçipal de Formosa, Gab~nete do Prefeito em 25 de fcvcreiro de 20]0. ~.,,;' ~L-_ MI>EDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. I: encadernado e[ livl próprio. uu •• ~ i:iiNj~:iRA.... .. Superintendente de I,egislaçâo c Doeulllentaçâo