| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2011 |
| Date | 2011-10-28 |
| Ementa | Altera redação do § 5º do Art. 10 da Lei Complementar n.º 04/09 de 30 de dezembro de 2009 – Estatuto do Magistério Público do Município de Formosa, na forma que especifica. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI COMPLEMENTAR N.o 009/11, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011. Altera redação do § 50 do Art. 10 da Lei Complementar n. o 04/09 de 30 de dezembro de 2009 - Estatuto do Magistério Público do Município de Formosa, naforma que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - O § 50 do Art. 10 da Lei Complementar n.o 004/0) de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "§So - O mandato da gestão escolar tem a duração de 03 (três) anos, permitida a reeleição para mais um período." Art. 2 0 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 28 de outubro de 2011. ~~J.- PEDR ~ CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em li . próprio. Data s . ra. ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 078/11, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 086/2011, de 28/10/2011 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei Complementar n.o 009/11 de 28/10/2011 que "Altera redação do §5° do Art. 10 da Lei Complementar n° 04/09 de 30 de dezembro de 2009 - Estatuto do Magistério Público do Município de Formosa, naforma que especifica." Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 28 de outubro de 2011. ~~l,4-~~jPEDRO IVO DE CAMPOS FARIA PREFEITO MUNICIPAL