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norma nº 9/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2011
Date 2011-10-28
EmentaAltera redação do § 5º do Art. 10 da Lei Complementar n.º 04/09 de 30 de dezembro de 2009 – Estatuto do Magistério Público do Município de Formosa, na forma que especifica.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI COMPLEMENTAR N.o 009/11, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011.
Altera redação do § 50 do Art. 10 da Lei
Complementar n. o 04/09 de 30 de dezembro de 2009
- Estatuto do Magistério Público do Município de
Formosa, naforma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 - O § 50 do Art. 10 da Lei Complementar n.o 004/0) de 30 de dezembro
de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§So - O mandato da gestão escolar tem a duração de 03 (três) anos, permitida
a reeleição para mais um período."
Art. 2
0
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 28 de outubro de
2011.
~~J.-
PEDR ~ CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em li . próprio.
Data s . ra.
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 078/11, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
086/2011, de 28/10/2011 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei Complementar n.o 009/11 de 28/10/2011 que "Altera redação do §5° do
Art. 10 da Lei Complementar n° 04/09 de 30 de dezembro de 2009 - Estatuto
do Magistério Público do Município de Formosa, naforma que especifica."
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 28 de
outubro de 2011.
~~l,4-~~j￾PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
PREFEITO MUNICIPAL

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