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norma nº 269/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 269 / 2015
Date 2015-08-24
EmentaAltera a Lei nº 612/12, de 24.09.2012, que Estabelece as Diretrizes e Bases do Sistema Municipal de Ensino, Cria o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências, na forma que especifica.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 269/15, DE 24 DE AGOSTO bE 2015.
Altera a Lel~n°. 612/12, de 24.09.2012, que
Estabelece as Diretrizes e Bases do Sistema
Municipal de Ensino,
, Cria o Conselho
Municipal de Educação e dá outras
providências, naforma que especifica.
.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, ,+provou e eu sanciono i
seguinte Lei:
Art. 1° - O artigo 33 da Lei n.o 612/12, de 24 de setembro de 2012 que
estabelece as Diretrizes e Bases do Sistema Municipal de Ensino" Cria o Conselho Municipal
de Educação e dá outras providências, passa a vigorar com a'seguinte redação:
"Art.33. . .
§1° - O Presidente do Conselho Municipal de Educação fará juz a uma
gratificação no percentual de 80% (oitenta por cento) sobre seus
vencimentos par~_I-9majornada de 40 (qqarenta) horas semanais.
-..;",,;::
§ r-Os demais membros do Conselho Municipal de Educação, receberão,
por sessão que comparecerem, inclusive de Comissões, uma gratificação de
valor correspondente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente,
limitando-se o número de sessões de no máximo 04(quatro) por cada mês.
§ 3° - Os demais membros do Conselho Municipal de Educação
(Assessoria Técnica, Setor de Inspeção, análise e Orientação Escolar,
Secretaria Executiva e Administrativa) fazem jus à gratificação de 30%
(trinta por cento) sobre seus vencimentos para uma jornada de 40
(quarenta) horas semanais.
§4° - Revogado
§5° - Revogado"
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, em especial a lei n°. 080/13, de 27 de setembro de 2013.
Prefeitura Municipal de Formosa, abinete do Prefeito, em 24 de agosto de
2015.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio .
......... ~ .
Y MACEDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
1
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA,
I
MENSAGEM N.o 051/15, DE 24 DE AGOSTO DE 2015.
,
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE, FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, d~
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o 'Autógrafo de Lei n.o'
051/2015, de 14/08/2015 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.O269/15 de 24/08/2015 que "Altera a Lei no..612/12, de 24.09.2012,
que Estabelece as Diretrizes e Bases do Sistema Municipal de Ensino, Cria o
Conselho Municipal de Educação e dá outras providências, na forma que
especifica ".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Munieipal de Formosa, G3Winete do Prefeito em 24 de
agosto de 2015. - '

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