| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 2015 |
| Date | 2015-08-24 |
| Ementa | Altera a Lei nº 612/12, de 24.09.2012, que Estabelece as Diretrizes e Bases do Sistema Municipal de Ensino, Cria o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências, na forma que especifica. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 269/15, DE 24 DE AGOSTO bE 2015. Altera a Lel~n°. 612/12, de 24.09.2012, que Estabelece as Diretrizes e Bases do Sistema Municipal de Ensino, , Cria o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências, naforma que especifica. . O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, ,+provou e eu sanciono i seguinte Lei: Art. 1° - O artigo 33 da Lei n.o 612/12, de 24 de setembro de 2012 que estabelece as Diretrizes e Bases do Sistema Municipal de Ensino" Cria o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências, passa a vigorar com a'seguinte redação: "Art.33. . . §1° - O Presidente do Conselho Municipal de Educação fará juz a uma gratificação no percentual de 80% (oitenta por cento) sobre seus vencimentos par~_I-9majornada de 40 (qqarenta) horas semanais. -..;",,;:: § r-Os demais membros do Conselho Municipal de Educação, receberão, por sessão que comparecerem, inclusive de Comissões, uma gratificação de valor correspondente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, limitando-se o número de sessões de no máximo 04(quatro) por cada mês. § 3° - Os demais membros do Conselho Municipal de Educação (Assessoria Técnica, Setor de Inspeção, análise e Orientação Escolar, Secretaria Executiva e Administrativa) fazem jus à gratificação de 30% (trinta por cento) sobre seus vencimentos para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais. §4° - Revogado §5° - Revogado" Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a lei n°. 080/13, de 27 de setembro de 2013. Prefeitura Municipal de Formosa, abinete do Prefeito, em 24 de agosto de 2015. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio . ......... ~ . Y MACEDO TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação 1 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA, I MENSAGEM N.o 051/15, DE 24 DE AGOSTO DE 2015. , ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE, FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, d~ Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o 'Autógrafo de Lei n.o' 051/2015, de 14/08/2015 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.O269/15 de 24/08/2015 que "Altera a Lei no..612/12, de 24.09.2012, que Estabelece as Diretrizes e Bases do Sistema Municipal de Ensino, Cria o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências, na forma que especifica ". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Munieipal de Formosa, G3Winete do Prefeito em 24 de agosto de 2015. - '