| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2015 |
| Date | 2015-08-14 |
| Ementa | Cria a Escola do Legislativo na Câmara Municipal de Formosa, determina seus objetivos, sua estrutura organizacional e a elaboração de seu Regimento Interno e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO !
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
RESOLUÇÃO N.o 031/15 DE 14 DE AGOSTO DE 2015.
Cria a Escola do Legislativo na Câmara
Municipal de Formosa, determina seus
objetivos, sua estrutura organizacional e a
elaboração de eu Regimento Intenlo e elá outras
pro, idências,
,
Projeto de Resolução n.o 010/15 de autoria do Vereador 'Santiago Ferreira
Ribeiro - Gestão 2013-2016,
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado""de Goiás. ap'"ovou. e eu,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. tO Fica criada a Escola do Legislativo da Câmara Municipal ele Formosa-GO,
Art. 2° A Escola do Legislativo tem como objetiv'os:
1- oferecer aos Parlamentares e aos servidores' da Câmara Municipal suporte
conceitual e treinamento para a elabQ ',ação de leis c para o e:\~~.9cio do poder- de fiscalização:
lI-propiciar aos servid(')res da Câmara \t1unicipal de Formosa com quaisquer níveis
de escolaridade, a possibilidade de complementar seus estudos:
III- Oferecer aos serviJores da Câmara Municipal de Formosa
conhecimentos para o exerCÍcio de.....suas funções. considerando suas lotações e suas atribuições;
IV- Qualificar os servidores da Câmara Municipal de Formosa nas atividades
de suporte técnico-administrativo, ampliando a sua formação em assuntos de iHteresse desta
Casa de Leis;
V- Desenvolver programas de ensino. objetivando a int~gração ela Câmara
Municipal de Formosa à sociedade civil organizada:
VI- Estimular a pesquisa t~.cpico-acadêmica voltada às ati idades
desenvolvidas pela Câmara lunicipal de rormosa. em cooperação com outras instituições ele
ensino, podendo contratar um professor atu<lnle na órea jurídica que ficará a disposição elos
servidores desta Casa ele Leis para esclarecer quaisquer dLl\'ielas quanto à elaboração de
documentos;
VII- Integrar e gerenciar convenlOS, especialmente com o Senaelo Federal,
com a Câmara dos Deputados, com as Assembleias Legislativas, com as Câmaras Municipais e
respectivas associações, com órgãos dos Poderes da nião. com os Tribunais de Contas. com o
Ministério Público e com ni,'ersidades/Faculdades. propiciando, entre outras atividades
conjuntas, a participação de parlamentares. servidores e agentes políticos em videoconferências
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
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e treinamentos à distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos
,
presenciais;
VIIl- Capacitar a comunidade em temas afins' com as atividades institucionais
do Poder Legislativo;
IX- Prestar consultoria aos etores administrativos. quapdo da elaboraç.ão de
editais; e
X- Desenvolver atividades de treinamento e de adaptação dos servidores em
estágio probatório. -,
Parágrafo ()nico. A Escola do Legislativo.terá autonomia organizativa.
pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e
atividades.
Art. 3° A Escola do Legislativo. órgão vinculado à Mesa Diretora da Câmara
Municipal, possui a seguinte estrutura organizacional:
t
1- Presidência;
11- Vice-Presidência;
111 -Direção;
IV - Coordenação de Curso:
V - Secretaria;
VI - Con elho Escolar. ....
Art. 4° O Presidente e Vice-Presidente da Escola do Legislativo serão escolhidos
em votação dentre os vereadores que compõem o Plenário da Câmara Municipal Q€ Formosa.
Art. 5° O Diretor e o Coordenauor de curso da Escol8 do I,egislativo erão
escolhidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Formosa dentre os s~rvidores desta Casa
de Leis.
Art. 6° Os funcionários lotados na Secretaria da Escola do Legislativo são de livre
escolha do Diretor da Escola, selecionados dentre os servidores pertencentes à esta Casa de
Leis.
Art. 7° O Conselho Escolar será composto:
J- Pelo Presidente e Vice-Presidente da Escola do Legislativo;
11- Pelo Diretor da Escola do Legislativo:
ITl- Pelo Coordenador de Curso da Escolél elo Legislati\o:
Art. 8° Todos que integram a Fscolél elo Legislati\'o terão mandato ele Ol(um)
ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período e somente se a maioria absoluta
dos vereadores em plenário votarem a favor pela prorrogação elos manelatos,
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Art. 9° Os ocupantes de quaisquer funções da Escola do Legi lativo perceberão
ajudas de custo ou gratificações especiais.
Art. 10. Fica autorizada a Escola do Legislativo. por intermédio da Mesa Diretora,
a promover convênios. protocolos e atos admi nistrnti \'os. bem como a celebrar intercâmbio no
âmbito de sua competência.
Art. 11. O Regimento e o Projeto Político-Pedagógico da Escola do Legislativo
serão elaborados por seu Conselho Escolar em, respectivamente, 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias,
a contar da publicação desta Resolução, e, após serão submetidos à apt:ovação da Mesa Diretora
da Câmara Municipal de Formosa/GO.
Art. 12. Caberá à Escola do Legislati\'o. dentre outras atribuições previstas em seu
Regimento:
I - orientar as chefias e coordenadorias de unidades da Câmara V1unicipal de
Formosa/GO a participarem de cursos e treinamentos e de qualificação profissional;
11 - estabelecer. no início'~de cada legislatura. CL;rto de ambientação aos novos
Vereadores;
lU - exigir a apresentação de certificado de conclus50 por pal1e dos servidores que
tenham participado de cursos técnico de aperCeiçoamento profissional ou de educação
acadêmica, ministrados mediante cGnvênio da Escola do Legislativo com outras instituições;
IV - buscar o ressarcimento do valor investido em formação do servidor que,
inscrevendo-se, não concluir o curso;
V - priorizar a inscrição em curso de especialização acadêmica ou de
aperfeiçoamento profissional com professores que detenhRm pelo menos, mestrado quanto à
matéria.
AI-t. 13. A Mesa Diretora, os Vereadore.s. a Assessoria Jurídica e o corpo funcional
da Câmara Municipal de Formosa/GO prestar50 a de\'ida colRboração à Escola do Legislativo.
para a realização de seus programas 3ti\'idades. tanto em meios como em finalidades.
Art. 14. As despesa decorrentes da Escola do Legislati\'o. assim como os
convênios firmados correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Legislativo. pre ista
na Lei Orçamentária Anual do Poder Executivo. suplementada, se necessário.
Art. 15. Esta Resoluç50 entra em vigor na data de sua publicação,
Câmara Municipal de Formosa. 14 de agosto de 2015,
Praça Rui Barbosa n.o 70 - Centr'o - FonelFax: (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-CO
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Publicado no Placard da Câmara.
Data supra.
ED ONEY CA - RA NL ES
Secretál'o Geral
,TO ALVES DF:OLIVEIRA
I te da Câmara
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