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norma nº 273/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 273 / 2015
Date 2015-09-16
EmentaCria o Programa Esporte na Comunidade para crianças, adolescentes e jovens no Município de Formosa e Distritos do Bezerra, JK, Santa Rosa e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 273/15, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.
Cria o Programa Esporte na Comunidade
para criançilS, adolescentes e jovens no
Município de'Formosa e Distritos do Bezerra,
JK, Santa Rosa e d4 outras providências.
Costa.
Projeto de Lei Ordinária n.o 051/15 de autoria do Vereador Gilmar Vaz da
.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
seguinte Lei:
f '
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
Art. 1° - Fica criado o "Programa Esporte na- Comunidade para cnanças,
adolescentes e jovens" da rede municipal e estadual de ensino .
••••• r § 1° O programa prevê ampla programação de atividades físicas, recreativas e
esportivas, em diversas comunidades do Município e nos Distritos do Bezerra, JK e Santa
Rosa envolvendo as seguintes modalidades:
I - Atletismo;
H - Futsal;
IH - Handebol; ,,,',,
IV - Basquetebol; -
V - Voleibol; ,
VI -Judô.
§ 2° - O programa visa dar oportunidades a crianças, adolescentes e jovens de
se beneficiarem de um programa de atividades integrando a família.
§ 3° - Poderá haver envolvimento de profissionais de esporte e educação física
em parceria com as Secretarias Municipais de Educação, Cultura, Esportes, Turismo e Saúde.
§ 4° - A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pelos exames
médicos e atestados de aptidão física que deverão ser realizados antes da prática de qualquer
das atividades.
Art. 2° - O programa será desenvolvido mensalmente,'dentro de um calendário
adaptado para tais práticas em espaços ociosos de estrutura esportiva existentes nas
comunidades.
Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
abinete do Prefeito, em 16 de setembro de
IT EBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
2015.
1
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIQ DE FORMOSA
1
I
MENSAGEM N.o 055/15, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIO O, integralmente, o, Autógrafo de Lei n.p
055/2015, de 14/09/2015 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 273/15 de 16/09/2015 que "Cria o Programa Esporte na
Comunidade para crianças, adolescentes e jovens no""-.Município de Formosa e
Distritos do Bezerra, JK, Santa Rosa e dá outras provi1ências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 16 de
setembro de 2015.
ITAMA ./
EBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
a
IA ONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação

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