| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 2015 |
| Date | 2015-09-16 |
| Ementa | Cria o Programa Esporte na Comunidade para crianças, adolescentes e jovens no Município de Formosa e Distritos do Bezerra, JK, Santa Rosa e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 273/15, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015. Cria o Programa Esporte na Comunidade para criançilS, adolescentes e jovens no Município de'Formosa e Distritos do Bezerra, JK, Santa Rosa e d4 outras providências. Costa. Projeto de Lei Ordinária n.o 051/15 de autoria do Vereador Gilmar Vaz da . O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, seguinte Lei: f ' Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a Art. 1° - Fica criado o "Programa Esporte na- Comunidade para cnanças, adolescentes e jovens" da rede municipal e estadual de ensino . ••••• r § 1° O programa prevê ampla programação de atividades físicas, recreativas e esportivas, em diversas comunidades do Município e nos Distritos do Bezerra, JK e Santa Rosa envolvendo as seguintes modalidades: I - Atletismo; H - Futsal; IH - Handebol; ,,,',, IV - Basquetebol; - V - Voleibol; , VI -Judô. § 2° - O programa visa dar oportunidades a crianças, adolescentes e jovens de se beneficiarem de um programa de atividades integrando a família. § 3° - Poderá haver envolvimento de profissionais de esporte e educação física em parceria com as Secretarias Municipais de Educação, Cultura, Esportes, Turismo e Saúde. § 4° - A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pelos exames médicos e atestados de aptidão física que deverão ser realizados antes da prática de qualquer das atividades. Art. 2° - O programa será desenvolvido mensalmente,'dentro de um calendário adaptado para tais práticas em espaços ociosos de estrutura esportiva existentes nas comunidades. Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abinete do Prefeito, em 16 de setembro de IT EBASTIÃO BARRETO PREFEITO MUNICIPAL 2015. 1 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIQ DE FORMOSA 1 I MENSAGEM N.o 055/15, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIO O, integralmente, o, Autógrafo de Lei n.p 055/2015, de 14/09/2015 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 273/15 de 16/09/2015 que "Cria o Programa Esporte na Comunidade para crianças, adolescentes e jovens no""-.Município de Formosa e Distritos do Bezerra, JK, Santa Rosa e dá outras provi1ências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 16 de setembro de 2015. ITAMA ./ EBASTIÃO BARRETO PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. a IA ONCHA Superintendente de Legislação e Documentação