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norma nº 275/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 275 / 2015
Date 2015-09-16
EmentaDispõe sobre a redução das multas e dos juros decorrentes do atraso do pagamento do IPTU, ITU, ISS e Alvará de Licença e Funcionamento e dá outras providências.
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... ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 275/15, DE 16 DE SETEMBR@ DE 2015.
Dispõe sobre ti redução das multas e dos juros
decorrentes rio atraso do pagamento do IPTU,
ITU, ISS e Alvará de Licença e
Funcionamento e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno ~
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Formosa autorizada a receber o
pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Imposto Territorial Urbano -
ITU, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Iss e Alvará de Licença e
Funcionamento, em atraso, até 31 de dezembro de 2014, com. redução das multas e dos juros,
na forma e condições estabelecidas em Lei.
Art. 2° - O incentivo ao contribuinte para: a quitação de seu débito em atraso,
alcançará apenas os impostos mencionados no artigo anterior e corresponderá a redução nas
multas e nos juros nos percentuais estabelecidos neste artigo:
I - 80% (oitenta por cento) em parcela úniqa;-
11- 60% (sessenta por cento) em até 03 (três) vezes;
111- 50% (cinquenta por cento) em até 06 (seis) vezes.
Art. 3° - O incentivo para a quitação das dívidas referidas no Art. 10 vigorará
no período de 30 dias após a sanção desta lei, aplicando-se aos débitos já constituídos pelo
lançamento, aos inscritos ou não em dívida ativa, aos já ajuizados em fase de execução fiscal,
bem como dos fatos geradores já ocorridos até a data da publicação desta Lei.
Art. 4° - Caberá a Secretaria de Economia e Finanças' ·promover ampla
divulgação das medidas determinadas por esta Lei.
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formo-sà, Gabinete do Prefeito, em 16 de setembro de
2015.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
a
............. íf . .
C OTRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
1
ESTADO DE GOIÁS
MU ICÍPIO DE FORMOSA
T
i
MENSAGEM N.o 058/15, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIO O, integralmente, o, Autógrafo de Lei n.:O
058/2015, de 14/09/2015 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 275/15 de 16/09/2015 que "Dispõe sobre a redução das multas e dos
juros decorrentes do atraso do pagamento do IPTll, ITU, ISS e Alvará de
Licença e Funcionamento e dá outras providências." ,
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 16 de
setembro de 2015.
ITA,MAR EBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
I MA ~ D RONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação

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