| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 2015 |
| Date | 2015-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a redução das multas e dos juros decorrentes do atraso do pagamento do IPTU, ITU, ISS e Alvará de Licença e Funcionamento e dá outras providências. |
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... ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 275/15, DE 16 DE SETEMBR@ DE 2015. Dispõe sobre ti redução das multas e dos juros decorrentes rio atraso do pagamento do IPTU, ITU, ISS e Alvará de Licença e Funcionamento e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno ~ seguinte Lei: Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Formosa autorizada a receber o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Imposto Territorial Urbano - ITU, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Iss e Alvará de Licença e Funcionamento, em atraso, até 31 de dezembro de 2014, com. redução das multas e dos juros, na forma e condições estabelecidas em Lei. Art. 2° - O incentivo ao contribuinte para: a quitação de seu débito em atraso, alcançará apenas os impostos mencionados no artigo anterior e corresponderá a redução nas multas e nos juros nos percentuais estabelecidos neste artigo: I - 80% (oitenta por cento) em parcela úniqa;- 11- 60% (sessenta por cento) em até 03 (três) vezes; 111- 50% (cinquenta por cento) em até 06 (seis) vezes. Art. 3° - O incentivo para a quitação das dívidas referidas no Art. 10 vigorará no período de 30 dias após a sanção desta lei, aplicando-se aos débitos já constituídos pelo lançamento, aos inscritos ou não em dívida ativa, aos já ajuizados em fase de execução fiscal, bem como dos fatos geradores já ocorridos até a data da publicação desta Lei. Art. 4° - Caberá a Secretaria de Economia e Finanças' ·promover ampla divulgação das medidas determinadas por esta Lei. Art. 5° - Esta lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formo-sà, Gabinete do Prefeito, em 16 de setembro de 2015. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. a ............. íf . . C OTRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação 1 ESTADO DE GOIÁS MU ICÍPIO DE FORMOSA T i MENSAGEM N.o 058/15, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIO O, integralmente, o, Autógrafo de Lei n.:O 058/2015, de 14/09/2015 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 275/15 de 16/09/2015 que "Dispõe sobre a redução das multas e dos juros decorrentes do atraso do pagamento do IPTll, ITU, ISS e Alvará de Licença e Funcionamento e dá outras providências." , Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 16 de setembro de 2015. ITA,MAR EBASTIÃO BARRETO PREFEITO MUNICIPAL I MA ~ D RONCHA Superintendente de Legislação e Documentação