| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2013 |
| Date | 2013-03-20 |
| Ementa | Institui o Programa de Proteção e Conservação das Nascentes de Água no Município de Formosa. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 019/13, DE 20 DE MARÇb DE 2013. Institui o 'Programa de Conservação' das Nascentes Município de Formosa. Proteção e de Água no o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a seguinte Lei: Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município, o Programa de Proteção e Conservação das Nascentes de Água. Art. r o programa a que se refere o "caput" do artigo anterior será implantado, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para promoção e implemento dos seguintes objetivos: I - identificação e localização, através de levantamento cartográfico, das nascentes de água existentes no Município; 11 - universalização das informações decorrentes da. realização do estudo tt'Jrr" ," previsto no inciso I, através da edição de um "Mapa das Nagtentes de Formosa", bem como por meio da disponibilização gratuita desses dados em "site" próprio; UI - demarcação das áreas de nascente, por melO de sinalização indicativa quanto à localização geográfica, fluxo e qualidade da água; IV - adoção de medidas, inclusive por meio da realização de campanhas educativas, permitindo a conscientização da comunidade em relação à importância da preservação das nascentes de água; V - estudu e implantação de ações objetivando a recomposição de matas ciliares no entorno das nascentes; VI - adoção de medidas voltadas à proteção e recup~ração dos mananciais e das condições sanitárias; VII - consecução de iniciativas próprias e especialmente, incentivo e apoio às ações de organizações não governamentais, inclusive empresas do setor privado, permitindolhes, sob a supervisão do Poder Executivo, responder pelas ações de preservação e conservação dessas áreas, no conceito "adoção de uma nascente". Art. 3 0 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 019/13, DE 20 DE MARÇb DE 2013. Art. 4 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de março de 2013. ITAMAR SEBASTIÃO B PREFEITO MU ICIP TO I 2 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA: , ! MENSAGEM N.o 019/13, DE 20 DE MARÇO DE 2013. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE, FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, SANCIO O, integralmente, o lAutógrafo de. Lei n.o. 019/2013, de 14/03/2013 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 019113 de 20/03/2013 que "Institui o Programa de Proteção e Conservação das Nascentes de Água no Município de-..Formosa". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 20 de março de 2013. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. as I Y MACÊDO TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação