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norma nº 19/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2013
Date 2013-03-20
EmentaInstitui o Programa de Proteção e Conservação das Nascentes de Água no Município de Formosa.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 019/13, DE 20 DE MARÇb DE 2013.
Institui o 'Programa de
Conservação' das Nascentes
Município de Formosa.
Proteção e
de Água no
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a
seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município, o
Programa de Proteção e Conservação das Nascentes de Água.
Art. r o programa a que se refere o "caput" do artigo anterior será implantado,
por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para promoção e implemento dos
seguintes objetivos:
I - identificação e localização, através de levantamento cartográfico, das
nascentes de água existentes no Município;
11 - universalização das informações decorrentes da. realização do estudo
tt'Jrr" ,"
previsto no inciso I, através da edição de um "Mapa das Nagtentes de Formosa", bem como por
meio da disponibilização gratuita desses dados em "site" próprio;
UI - demarcação das áreas de nascente, por melO de sinalização indicativa
quanto à localização geográfica, fluxo e qualidade da água;
IV - adoção de medidas, inclusive por meio da realização de campanhas
educativas, permitindo a conscientização da comunidade em relação à importância da
preservação das nascentes de água;
V - estudu e implantação de ações objetivando a recomposição de matas ciliares
no entorno das nascentes;
VI - adoção de medidas voltadas à proteção e recup~ração dos mananciais e das
condições sanitárias;
VII - consecução de iniciativas próprias e especialmente, incentivo e apoio às
ações de organizações não governamentais, inclusive empresas do setor privado, permitindo￾lhes, sob a supervisão do Poder Executivo, responder pelas ações de preservação e conservação
dessas áreas, no conceito "adoção de uma nascente".
Art. 3
0 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 019/13, DE 20 DE MARÇb DE 2013.
Art. 4
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de março de
2013.
ITAMAR SEBASTIÃO B
PREFEITO MU ICIP
TO I
2
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA:
,
!
MENSAGEM N.o 019/13, DE 20 DE MARÇO DE 2013.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE, FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIO O, integralmente, o lAutógrafo de. Lei n.o.
019/2013, de 14/03/2013 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 019113 de 20/03/2013 que "Institui o Programa de Proteção e
Conservação das Nascentes de Água no Município de-..Formosa".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 20 de
março de 2013.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
as
I Y MACÊDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação

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