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norma nº 42/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 1985
Date 1985-06-11
EmentaREGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR N.º 048, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984.
native_id266

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!
a |
eae ide
ta
Estado de Gelás
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSÁ.
IEI Mº 42-37, DE 12 BE JUNHO DE 1,985-
Rsgulementa a Iei Complementer nf
048, de IO de dezembro de 1.984-
& CÍMARE MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO LE GOIÍS, decretou e eu /
sanciono a seguinte lei:-
Krte 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Kunicípio: de For
moss, Estado de Goiés, autorizado & isertar da contri-
tuição do Imposto. Sobre Serviços de Qualquer Ratureza
] (ISS-QM), as Kicroempresas que não atingirem e recei-
tz bruta enusl equivalente a 250 (duzentos e cinquen-
ta) ORINS, tomando por referência o valor da ORI no
mês de janciro; do: so: de fruição dos benefícios de /
que trata ecte leis,
Arte 29 - Ficam 08 beneficiários de presente lei, obrigados a !
apresentarem ow balencéte emusl corprovando a recei-
ta bruta até 32 de dezembro de cada ano, sob pena de
| perderem os benefícios da presente lei.
| mta z - Ficam, também, os veneficiários da presente lei, obri-
gaãos & requererem junto: & Prefeitura do Hunicípio: de
Formosa, os benefícios contidos nesta lei.
[tree 4º - Revogam-ce ge disposições em contrários
Larto 5€ - Esta lei entrs em vigor na date de gua publicaçãos-
; Prefeitura Municipal &e Formosa, Gabinete da Prefeito,
lem 1% de junho de 1,985-
?
)
À
Anésio Gomes de Friva
Sece de Administraçao
Registrada às: fls, do livro próprios
ixade no "placard" de publicidsãe.
Data tanino
Fina Gomes Fugliani
Lux, de Adrinistraçãos-

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