| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1985 |
| Date | 1985-06-11 |
| Ementa | Faz a revogação da Lei n.º 133-S, de 25 de março de 1982. |
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Esfado de Goiás PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA liSI líe 44-j-, HE n 2E JUIÍHO. HZ 1.SB5.- ?sz a revogação da Xei nÊ 133-S, da 25" da março da- 1.9B2«- A ClKASA KüiqiCirAi lE T02Z05A, ZSZADO HE GOliS, decretou e eu sanciono:; a s^gaints lei:- ] Art2 lE - Fifca revogada a Lei IZJ-S, de. 25"- de. março de. / 1»982, em caráter toiraX, oue autorizou c Chefe do ròder Executivo- a. fas&T a concessão., referente a e- .xecução do serviço: púhlico'municipal, concernente * laoÊ dois (2) cemitérios soh a. responsabilidade pú- "blicau, localizados, na cidade Eormosa e atinentes e aoé outros lue, futuramente, vierem a existir, na referida, sede do Município» ArtS 2£ - ^vogaxa-se as disposições em contrário. ATtfi 3C ^ Esta: lei entra em vigor na data de sua publicação»- Prefeitura BÍ^IniGipal de- Pormosa, Gabinete de rreieito, na cidade Pormosa., em. 11 de Junho: de 1.955^^— ^ ^ ^refei^Munícipal Anesio Gomes de. Paiva Sec» de Adninistração.- Esgistrada: ãa! fls. do., livro pro.prio. Afixada no "p^acard'"' de publicidade.» ■ V _^ta: supra: Evandink Gõmes Purlisni Aux. dei Adninistração.*-