| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1985 |
| Date | 1985-10-18 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA PAGAMENTOS A SEREM FEITOS A SERVIDORES PÚBLICOS, PESSOAS FÍSICAS, JURÍDICAS, INCLUSIVE, ÓRGÃOS PÚBLICOS E OUTRAS ENTIDADES. |
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| | E Y ESTADO DE GOIÁS N PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 48-J,DE 18 DE OUTUBRO DE 1.985.- Estabelece normas para pagamentos a - gerem feitos a Servidores Públicos, / Pessoas físicas, jurídicas, inclusive, brgãoe Públicos e outras entidades.- A CÂMARA MUNICIPAL DE FORIOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu / Banciono a seguinte lei:- Art? 1º - Os salários, proventos, vencimentos, subsídios e gra- tificações ãe quelquer natureza, a serem pagos pela * Prefeitura do Nunicípio de Formosa, serão sempre pre- cedidos de quitação com o Poder Público Municipsl,no ato do recebimento. Art? 7º - O mesmo procedimento se aplicará. às pessoas físicas, juríáicas, brgãos Públicos, Sociedades de Economia / Mista, Autarquias e Fundações.» Arte 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Artº 4º - Esta lei entra ex vigor na data de sua: publicação.- Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, na cidade Formosa, em 18 de outubro de 1.985.- RUE é Prefeito a Tap dl, dA Anesio. Gomes de Paiva- Sac, de Administração.- Registrada: às fls. do livros próprio. Afixads no "placard" de publicidade, et ei ho ES! , Ea R Evandina Gomes Pugliani kux. de Administração»