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norma nº 49/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 1985
Date 1985-10-18
EmentaALTERA VALOR DE CÁLCULO PARA COBRANÇA DE IMPOSTOS E EMOLUMENTOS.
native_id273

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 1

ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FONMOSA
LEI Nº 49-J, DE 18 DE OUTUBRO DE 1,985.-
Altera valor de céleulg para cobren-
ça de impostos e emolumentos.-
|
A CÂXARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOTÁS, aderetou eeu/
sanciono. a seguinte lei:-
Art? 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os larça-
mentos de impostos, taxas e emolumentos constantes às
Legislação Tributária para cobrança no ano de 1.986,
até o limite da correção monetária dos 12 meses de /
1.985 .-
Art? 28º - À base para os cálculos serão os valores cobrados no
ano de 1.985.- ;
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário. .
Artº 4º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º ae janeiro
de: 1.986e-
Prefeitura Municipel de Formosa, Gabinete do Prefei-
Anegio Gomes de! Paiva
Sec. de Aôministração.+-
Registrada &s 25. do livro: próprio» y
afixada no “"placard"” de publicidade. !
“Data eupra i
se) ) + n
,
EPE RETAP E
Evandina Gomes Pusliani
Aux. de Administração.»

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