| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1985 |
| Date | 1985-11-11 |
| Ementa | FAZ ALTERAÇÃO NO TEOR DO ARTIGO 3.º DA LEI N.º 89-S, DE 10 DE JULHO DE 1980, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 274 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
ESTADO DE GOIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 50-J, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1.985.- Faz alteração no teor do artigo 3º da Lei nº 89-S, de 10 de ju- lho de 1.980 e dá outras provi- ãênciase- A CANARA MUNICIPAL DE FORIOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu - sanciono a seguinte:=- arte!'1º - Fica alterado o art? 3º da Lei nº 89-5, de 10 de julho de 1.980 e passa ter a seguinte redação:- Artigo 3º - A doação de área de terreno urbano, expressa na Lei ! nº 89-S, de 10-de julho de 1,980, é feita sob a obri- gatoriedade jurídica da donstária iniciar & constru- ; ção de sua séde social, dentro do prazo de 05 (cinco) | anos, contados a partir da publicação da presente / j Lei, ficando o término da construção pelo prazo âe / 05 (cinco) anos. Art? 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Artº 3º - Esta lei entra em vigor ne data de sua publicação.- Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefei- Prefeita Municipul.- Registrada às fls. do livro próprio. » 4 . Afixdda no "placard" de publicidade. — E = alisa : Data supra Anésio Gomes de Peiva = SR O Sec. de Administração.- : Evandina Gomes Pugliani Aux. de Administraçao .-