| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1985 |
| Date | 1985-12-12 |
| Ementa | REAJUSTA, AUMENTA E FAZ EQUIPARAÇÃO DE NÍVEL E PADRÃO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E SALÁRIOS DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 52-J, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1.985.- Reajusta, aumenta e faz equiparação de nível e padrão de vencimentos, ' proventos e salários de servidores públicos municipaiss- A CÂMARE MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu / sanciono a seguinte lei:- arte 1º - Paragrafo Art? 2º — arte 3º - Artê 4º - Artº 5º -— Artº 6º — Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Formo- sa autorizado a reajustar, aumentar e equiparar níveis e padrões de vencimentos, proventos e salários dos ser vidores públicos municipais. Único:- Os vencimentos, proventos e salários serão mu- mentados, s partir do dia primeiro do mês de janeiro ! ão ano de 1.986, tendo por base, os valores do último gumento autorizndo pela Lei Municipsl de nº 41-J, de ! 11 de junho de 1.985, na razão de 80% (oitenta por cen- to) e sendo que os cargos de Secretérios, Assessores e Chefes de Departamentos em até 130% (Cento e trinta por cento) dos referidos valorea. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de. Formo- ga autorizado a baixar decretos, regulamentando o rea- juste, aumento e equiparação de níveis e psárves de / que trata o artigo 1º da presente lei. O aumento expresso nesta lei poderé ser feito de uma só vez, ou em caráter parcelado, a critério da: Chefia do ! Poder Executivo do Município de Formosa, levando-se em conta, a capacidade financeira da Prefeitura Nunicipale Os encargos financeiros decorrentes às presente lei, / serão cobertos por dotações orçamentárias próprias, ex- pressas, na respectiva lei para o exercício de 1.986. Revogam-se as disposições em contrários Esta lei entra em vigor no dia primeiro de janeiro do eno de 1.986.- Prefeitura ão Municipio de Formosa, -Gabinete do Freíei- to, na cidade Formosa, em 12 de dezembro às 1.985emp ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE no LEI Nº ei o DE 12 DE DEGINDRO DE 1.985.- |, Flse DZ - aee “ Apésio Comes de Palve- | Sece de Admbnistração.- bh. Registrada às flg. do livro próprios Afixada no "placdrd" de publicidade. - Data supra (5 (= — [Ei Es) LAPTANA Á Evandina Gomes Pugliani Aux. de Administração e-