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norma nº 52/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 1985
Date 1985-12-12
EmentaREAJUSTA, AUMENTA E FAZ EQUIPARAÇÃO DE NÍVEL E PADRÃO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E SALÁRIOS DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id276

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 52-J, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1.985.-
Reajusta, aumenta e faz equiparação
de nível e padrão de vencimentos, '
proventos e salários de servidores
públicos municipaiss-
A CÂMARE MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu /
sanciono a seguinte lei:-
arte 1º -
Paragrafo
Art? 2º —
arte 3º -
Artê 4º -
Artº 5º -—
Artº 6º —
Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Formo-
sa autorizado a reajustar, aumentar e equiparar níveis
e padrões de vencimentos, proventos e salários dos ser
vidores públicos municipais.
Único:- Os vencimentos, proventos e salários serão mu-
mentados, s partir do dia primeiro do mês de janeiro !
ão ano de 1.986, tendo por base, os valores do último
gumento autorizndo pela Lei Municipsl de nº 41-J, de !
11 de junho de 1.985, na razão de 80% (oitenta por cen-
to) e sendo que os cargos de Secretérios, Assessores e
Chefes de Departamentos em até 130% (Cento e trinta por
cento) dos referidos valorea.
Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de. Formo-
ga autorizado a baixar decretos, regulamentando o rea-
juste, aumento e equiparação de níveis e psárves de /
que trata o artigo 1º da presente lei.
O aumento expresso nesta lei poderé ser feito de uma só
vez, ou em caráter parcelado, a critério da: Chefia do !
Poder Executivo do Município de Formosa, levando-se em
conta, a capacidade financeira da Prefeitura Nunicipale
Os encargos financeiros decorrentes às presente lei, /
serão cobertos por dotações orçamentárias próprias, ex-
pressas, na respectiva lei para o exercício de 1.986.
Revogam-se as disposições em contrários
Esta lei entra em vigor no dia primeiro de janeiro do
eno de 1.986.-
Prefeitura ão Municipio de Formosa, -Gabinete do Freíei-
to, na cidade Formosa, em 12 de dezembro às 1.985emp
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE no
LEI Nº ei o DE 12 DE DEGINDRO DE 1.985.- |,
Flse DZ -
aee
“ Apésio Comes de Palve-
| Sece de Admbnistração.-
bh.
Registrada às flg. do livro próprios
Afixada no "placdrd" de publicidade.
- Data supra
(5 (= —
[Ei Es) LAPTANA Á
Evandina Gomes Pugliani
Aux. de Administração e-

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