| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1978 |
| Date | 1978-02-27 |
| Ementa | Fixa o valor da gratificação concedida mensalmente ao médico Chefe do Posto de Pronto Atendimento. |
| native_id | 2807 |
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Betado de Goiás Prefeitura do Uunicipio de Formosa XBl Ht 40-^t 27 BB FBVBHBIBD BB l«978tFisa o "valor da gratificação t concedida xoensalnente^ ao inádicOf Chefe do Posto de Pron*» to Atendimento» A G&liBA mONIClPAB BB FOBBíOSA, BB GOZÍSf deoxetott e eu saneio» no a seguinte leit» Artfl It » Fica fixada em seis xail cruzeiros (Cr9 GaCOO^OO) o valor / dft: gratlficaQ& mensal f concedida ao mSdico Chefe do Posto de Pronto Atendimento da cidade Formosa»» Artt » O pagamento da despesa referente ao valor da gratificaçãof constante do curt^ le desta leif correrá por oonta de dota» çao existente no Orçamento Páblioof em vigor» Artfl 3^ » Bevogas^se as disposições em contrário» Art® 4# » Bsta lei entra em vigor na data de sua puhlioaçãof retroa^ gindo 00: seus efeitos^ atá o dia primeiro de Janeiro do a^ no* em curso de 1#97B» Prefeitura llunioipal de Formosa* Gabinete do Prefeito* na cidade Formosa» em 27 de fevereiro de 1»978» aaeharel SeverlaáaoJBAtista Fj 5if5I$oMunlcipal»» Sinval GoáçAvemde Oliveira » ^ A0M88or|AmiiiÍ8trativOf» Begistrada ás fls» do livro práp^o* no "placard"' de publicidade» Pata supra» Evandina» Gomes PofigLiani » Auxiliar de Admini8tr6^So»A1^^2B»»