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norma nº 42/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 1978
Date 1978-05-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a fazer doação de área de terreno urbano à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás – EMATER-GO, e dá outras providências.
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ü
Estado de Goxáaj
Prefeitura do Município de Poimosa
IBI N® 42-S, DE 10 33B MAIO DE 1.978 •-
Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de
área de terreno url^ano à;. Esgpresa de Assisten
cia Técnica e Extensão Hural do Estado de /"
Goiás; -EMATEB-GO. e dá outras providências •*-
A CÍMAEA MONIOIPAL DE POHMOSA, ESTADO DE GOláS, decretou e eu sancio
no a seguinte lei:-
Artfi Ifi - Pica o Chefe do (Poder Executivo do Município de Pormosa,Eô￾tado de Goiás, autorizado a fazer doação de uma área de ter
reno urbano, à Empresa de Assistência Técnica e Extensão f
Durai do Estado de Goiás -EMATEH-GO., com sede na cidade de
Goiânia, capital do Estado de Goi&.
Arts 26 - A área de terreno urbano, expiessa no artigo primeiro destai
lei, está localizada na cidade Pormosa e e destacada ou des
membrada de um todo imobiliário, maior, que está registrado
no Cartório de bens imóveijS da referida cidade, sob a trans
crição de numero de ordem U.QTTi em 14 de agosto de 1.996.
Artfi 36 - A áxea de terreno urbano a ser doada à Empresa de Assistên
cia Técnica e Extensão Durai do Estado de Goiás -EMATED-Go.,
objeto desta lei, mede uma extensão superficial ate 700ma^.
(setecentos metros quadrados), nnclusive, e e destinada à /
construção do prédio para sede regional da referida empresa.
Art6 4fi - Deverá ser revertida ao patrimônio publico municipal de Poiv
mosa, a área de terrenô urbano, expressa no objeto do con
trato de doação desta lei, cáso seja desvirtuada do seu ob
jetivo de construção do prediò, destinado à sede regional /
da mencionada empresa, inclusive, a sua instalação e funcio
namento.
Ait6 5fl - Bevogam-se as disposições em contrário.
Art6 66 i- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pormosa, Gabihete.^-dTJ^Prefeito, na -
cidade Pormosa, em 10 de maio de 1.978.- (
'Bacharel Severieascrj^tista Pilho -
Prp^Çeito Municipal.
Sinyal Gc ç^Lvês
Assessor Uiiinistzativo.-
Begistrada às fls. do livro próprio.
Afixada no '^lacard" de publicidade;
Data supra.
Bvandina Gomesl/Pugliani
XXmxJaM^ .

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