| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2013 |
| Date | 2013-09-16 |
| Ementa | Cria o Título de Visitante Ilustre de Formosa ofertado pela Câmara Municipal de Formosa. |
| native_id | 281 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
· .. ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N°. 066/13, DIt 16 DE SETEMJiRO DE 2013. Cria o Título de Visitante Ilustre de Formosa ofertado peia Câmarq Municipal de Formosa. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono ;;l seguinte Lei: Art. 1° Cria o Título de Visitante Ilustre de Formosa ofertado pela Câmara Municipal de Formosa. Art. 2° O Título de Visitante Ilustre será proposto por meio de Projeto de Decreto Legislativo e contemplará pessoas que em passagem por Formosa cumprem missão diplomática, educativa, cultural ou esportiva. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de su~ publicação. "ilr,," 'O:,,,;:: Prefeitura Municipaf de Formosa, Gabinete' do Prefeito, em 16 de setembro de 2013. ITAM RSEBASTIÃOBA PREFEITO MUNICIP A Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em l' o próprio. Data s RE A PENETRA SU1'erintcndente de Legislação e Documentação 1 , ESTADO DE G01ÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o066/13, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013. ATO DE SANÇÃO. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1° do artigo 66 da Constituição Federal, e, artig0 69, inciso lU da Lei Orgânica Municipal, SANCIONA, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 066/2013, de 10/09/13 - (Projeto de Lei do Legislativo), transformado na Lei n.o 066/13 de 16/09/2013 que "Cria o Título de Visitante Ilustre de Formosa ofertado pela Câmara Municipal de Formosa." Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. \ Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 16 de '( . . setembro de 2013. ITAMAR SEBASTIÃOB TO PREFEITO MUNI PAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado e 'vro próprio. Dat a. REN A PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação t\ I