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norma nº 44/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 1978
Date 1978-05-10
EmentaDá autorização para alienar por venda uma máquina rodoviária motoniveladora e dá outras providências.
native_id2811

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado de GrOiás
Prefeitura do Município de Eonnosa
lEI Nfl 44-S, EE 10 DE mXO DE 1.978•-
Da autorização para alienar por venda uioa ma»
quina rodoviária motoniveladora e dá outras •
providencias • -
A ClMABA MDKICIPAIi DE I-OHMOSA, ESTADO DE GOlíS, decretou e eu saneio￾no a seguinte lei:»
Artfl Ifi » Eica o Chefe do Poder Executivo do Município de FonaosayEs»
tado de Goiás, autorizado a fazer alienação por venda de /
iTmfl. máquina i^odoviáina motoniveladora^ do domínio puhlico /
municipal, da marca Huher^Warco, modelo D»10, do ano de fa
hricação 1.961, já fora do uso, sendo material inservivel '
por força do seu estado de desgaste.
Artfi 22 - A alienação por vepda da máquina rodoviária motoniveladora,
expressa no artigo primeiro desta lei, nao poderá ser feita
por pieço inferior a Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros),
devendo ser processadá na foima da legislação reguladora do
assunto.
Art® 3^ » Bevogam^se as disposições em contrario.
Art2 411 » Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poimosa, Gabinete do Prefeito, na /
cidade Formosa, em 10 de maio de 1.1
GSSSSJwk
Bacharel Severifect-B^ista Puno »
Municipal
Le Oliveira »
listrativo.-
Begistrada às fls. do livro proprid.
Afixada no '♦placard" de publicid^e.
Data supra.
Evandina Gomes Pdgliani »
Secretário de Administração.»

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