| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1978 |
| Date | 1978-05-10 |
| Ementa | Dá autorização para alienar por venda uma máquina rodoviária motoniveladora e dá outras providências. |
| native_id | 2811 |
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Estado de GrOiás Prefeitura do Município de Eonnosa lEI Nfl 44-S, EE 10 DE mXO DE 1.978•- Da autorização para alienar por venda uioa ma» quina rodoviária motoniveladora e dá outras • providencias • - A ClMABA MDKICIPAIi DE I-OHMOSA, ESTADO DE GOlíS, decretou e eu saneiono a seguinte lei:» Artfl Ifi » Eica o Chefe do Poder Executivo do Município de FonaosayEs» tado de Goiás, autorizado a fazer alienação por venda de / iTmfl. máquina i^odoviáina motoniveladora^ do domínio puhlico / municipal, da marca Huher^Warco, modelo D»10, do ano de fa hricação 1.961, já fora do uso, sendo material inservivel ' por força do seu estado de desgaste. Artfi 22 - A alienação por vepda da máquina rodoviária motoniveladora, expressa no artigo primeiro desta lei, nao poderá ser feita por pieço inferior a Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), devendo ser processadá na foima da legislação reguladora do assunto. Art® 3^ » Bevogam^se as disposições em contrario. Art2 411 » Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Poimosa, Gabinete do Prefeito, na / cidade Formosa, em 10 de maio de 1.1 GSSSSJwk Bacharel Severifect-B^ista Puno » Municipal Le Oliveira » listrativo.- Begistrada às fls. do livro proprid. Afixada no '♦placard" de publicid^e. Data supra. Evandina Gomes Pdgliani » Secretário de Administração.»