| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1978 |
| Date | 1978-05-16 |
| Ementa | Estabelece normas para implantação em Formosa, Goiás, do Sistema Especial de Ciclovias, com finalidades turísticas e de transporte urbano local. |
| native_id | 2812 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado de Goiás Prefeitura do Municipip de Formosa LEI NS 45-S, SB 16 BB MIO BE 1.978.- Estalselece normas para implantação | em Pozmosai Goiásy do Sistema Especial de Cicloviasy com / finalidades ttirísticas e de transporte ur'bano - local* A OÍMAHA MÜNICIPAI» DE POEB/IOSA, ESTADO DE GOláS, decretou e eu sanciono a seguinte lei:- Arfcfi Ifi - Pica instituída a implantação, nesta cidade de Poimosay do / Sistema Ciclopedestrianodutoviário em plano independente re ferente ao tráfego normal de veículos automotores* Parágrafo líaico:-Para caracterizar a absoluta independência no desloca mento das pessoas a pá bem como das pessoas pilotando bicicl£ tas com referencia àqueles outros que estej^ no uso de auto motores, tal Sistema Ciclopedestrianodutoviário sera eregido numa; superposição ao sistema viário normal, superposição esta da ordem de 9 metros acima do solo* Arfcft 2® - O acesso as pistas de rolamento destinadas ao uso das bicicle tas far^-se-ápor intermédio de elevadores instalados em tre chos estratégicos* Aití - O tiecho inicial des-be aisibeiBa será implantado p^lndo da atual Estação Eodoviária derivai^o a Airenida Brasilia ate atiníir o tievo da Ba-020 e -daí fazendo-se a interligação com o ^ trecho da estrada ^oe dá acesso à lagoa Peia, onde finar-se-ai. Artfi 4» - O segando trecho dando continuidade ao Sistema reçãfda Boa Visconde de Porto Seguro e, nesta planifxcaçao / irão sendo atingidos os pontos mais vitais da cidade faces m prioridades decorrentes de fatores vanos entre os çuais » deTnnnfla nsktursQ. d© usuariós* Art® 5® - VETADO* ^ ^ - Os custos da ohra relativa ao trecho inicial ^do^aria - ^ eoa Peia, cuando feito o estudo e pesquisas ^la Secretaria / S oSs ôerão cohertoa com recursos especiais independente» da Beceita Municipal*- ^ em função de convênios com orgaos § la - Estes ^^LrpImLas, Autarquias, sem Ônus Estaduais e Pederaxs, Empresas ru^xx^o.», ^ financeiro para o Município* nentes do sistema como f®? _ elevação ou elevadores, dentro ias, cobertura e seda com rola dos seus programas de Ear ^ 39 quer quanto a / ção ao trecho inicial de que trata o Art j a ançliação prevista nç deferido participar den- § 39 - Ao Oomircio local tamhám em forma de doação, e »»- rSro das «^«^^"'^^''t^n^Lrizaoão da Prefeitura Municipal. Art® 6® Fl8«02 Estado de (roiás Prefeitura do Moniclpio de Eozmosa Lei nfi 4-5-S, EB 16 DE MIO DE 1.978.- Azi^fi 7® - O Sistema de q^ue trata a presente lei objetiva inicialmen te dotar a cidade de mais tam notável atrativo turístico, contejQdo paralelamente ou em desdobramento» pela sua ampliação, uma solução para o transporte urbano, dentro das restriçõesE: no uso de combustível líquido e dentro da; incontida evolução populacional dada a privilegiada vlsinhança desta cidade com o Distrito Federal. Arta 8a - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogan do-se as disposições em contrário. Prefeitura l/&inicipal de Foi^osa, Gabinete do Prefeito, na / cidade Formosa, em 16 de maio^dg„X.Q78.' ^ Begistrada às fls. do livro proprio. Afixada no «placaid" de publicidade. Data supra. Bacharel S feito Municipal Sinval G^n' Asâesso iministrativo. Evandina Gomes Secretário de Administração.-'