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norma nº 45/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 1978
Date 1978-05-16
EmentaEstabelece normas para implantação em Formosa, Goiás, do Sistema Especial de Ciclovias, com finalidades turísticas e de transporte urbano local.
native_id2812

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Estado de Goiás
Prefeitura do Municipip de Formosa
LEI NS 45-S, SB 16 BB MIO BE 1.978.-
Estalselece normas para implantação | em Pozmosai
Goiásy do Sistema Especial de Cicloviasy com /
finalidades ttirísticas e de transporte ur'bano -
local*
A OÍMAHA MÜNICIPAI» DE POEB/IOSA, ESTADO DE GOláS, decretou e eu sanciono
a seguinte lei:-
Arfcfi Ifi - Pica instituída a implantação, nesta cidade de Poimosay do /
Sistema Ciclopedestrianodutoviário em plano independente re
ferente ao tráfego normal de veículos automotores*
Parágrafo líaico:-Para caracterizar a absoluta independência no desloca
mento das pessoas a pá bem como das pessoas pilotando bicicl£
tas com referencia àqueles outros que estej^ no uso de auto
motores, tal Sistema Ciclopedestrianodutoviário sera eregido
numa; superposição ao sistema viário normal, superposição esta
da ordem de 9 metros acima do solo*
Arfcft 2® - O acesso as pistas de rolamento destinadas ao uso das bicicle
tas far^-se-ápor intermédio de elevadores instalados em tre
chos estratégicos*
Aití - O tiecho inicial des-be aisibeiBa será implantado p^lndo da a￾tual Estação Eodoviária derivai^o a Airenida Brasilia ate atin￾íir o tievo da Ba-020 e -daí fazendo-se a interligação com o ^
trecho da estrada ^oe dá acesso à lagoa Peia, onde finar-se-ai.
Artfi 4» - O segando trecho dando continuidade ao Sistema
reçãfda Boa Visconde de Porto Seguro e, nesta planifxcaçao /
irão sendo atingidos os pontos mais vitais da cidade faces m
prioridades decorrentes de fatores vanos entre os çuais » de￾Tnnnfla nsktursQ. d© usuariós*
Art® 5® - VETADO* ^ ^
- Os custos da ohra relativa ao trecho inicial ^do^aria - 
^
eoa Peia, cuando feito o estudo e pesquisas ^la Secretaria / S oSs ôerão cohertoa com recursos especiais independente»
da Beceita Municipal*- ^
em função de convênios com orgaos § la - Estes ^^LrpImLas, Autarquias, sem Ônus
Estaduais e Pederaxs, Empresas ru^xx^o.», ^
financeiro para o Município*
nentes do sistema como f®? _ elevação ou elevadores, dentro
ias, cobertura e seda com rola
dos seus programas de Ear ^ 39 quer quanto a /
ção ao trecho inicial de que trata o Art j a
ançliação prevista nç deferido participar den-
§ 39 - Ao Oomircio local tamhám em forma de doação, e »»-
rSro das «^«^^"'^^''t^n^Lrizaoão da Prefeitura Municipal.
Art® 6®
Fl8«02
Estado de (roiás
Prefeitura do Moniclpio de Eozmosa
Lei nfi 4-5-S, EB 16 DE MIO DE 1.978.-
Azi^fi 7® - O Sistema de q^ue trata a presente lei objetiva inicialmen
te dotar a cidade de mais tam notável atrativo turístico, con￾tejQdo paralelamente ou em desdobramento» pela sua ampliação,
uma solução para o transporte urbano, dentro das restriçõesE:
no uso de combustível líquido e dentro da; incontida evolução
populacional dada a privilegiada vlsinhança desta cidade com
o Distrito Federal.
Arta 8a - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogan
do-se as disposições em contrário.
Prefeitura l/&inicipal de Foi^osa, Gabinete do Prefeito, na /
cidade Formosa, em 16 de maio^dg„X.Q78.' ^
Begistrada às fls. do livro proprio.
Afixada no «placaid" de publicidade.
Data supra.
Bacharel S
feito Municipal
Sinval G^n'
Asâesso iministrativo.
Evandina Gomes
Secretário de Administração.-'

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