| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1977 |
| Date | 1977-05-16 |
| Ementa | Determina redução em cinquenta (50%) por cento nos débitos tributários, referentes a lotes de terreno urbano de propriedade do Instituto Presbiteriano de Formosa. |
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Estado de Gk^láa Piefeitura do Município de Formosa IÍE5I N® 06-St 32B 16 DE MAIO DE 1«977«- Determina redução em cinauenta (50?»} por cento nos dálaitos tritatarios,referentes a lotes de terreno urbano de propriedade do Instituto Presbiteriano de Formosa*- A MDKIOIPAI BB FOHMOSA, ESTADO DE GOliS.decretou e eu sanciono L^^^EiilTohefe do Poder E»cuti-ro de Pormosa,autorizado a fazer redução de cinqüenta (50) por cento no total geral do valor / dos dáDitos tritatários, em relaçao a lotes de terreno urlmno de propriedade do Instituto PiesDiterlano de Poimosa.oom sede na. cidade Formosa*- Paráítiafo línico:-0s lotes de terreno urljano expresso neste arti^estão localizados ao loteamento, denominado Jardim Triângulo TSBuarama, parte integrante da planta geral da cidade Poimosa.- Arfca 2» -A redução constante do artigo primeifo desta lei.aDrangm.alám do principal do tributo e taxas« asu multas» juros e correção monetár ia,incidentes, sobre os referidos tributos municipais* 3®— Osi beneficies concedidos no artigo primeiro e paxa^rafo / único e no artigo segundo desta lei, incidem, tao somente,so bre os débitos, em atraso, dos exercidos financeiros, ^terloras ao ano, em curso, de 1.977,inclusive, sobre os débitos tributário®, jái inscritos no Idvro da Divida Ativa.- o contribuinte objeto desta lei,em atraso de pagamento, tem / o praso de: trinta (30) dias consecutivos,para gosar dos bene fícios nela eapressos, contados a partir da publicação da mes ma, no "placard" de publicidade da sede do Grabinete do Prefei to do Município de Foimosa*- Art® 5®- Bevoga m-se as disposições em contrário•- Art® 6®- Esta lei entra em vigor na data de sua publicarão•- Prefeitura; Municipal de Formosa, Gabinete cw Ppfeito, nacidade Formosa, em 16 de maio de 1.977*- Bacharel^-Bc^riano Batista FilboPrefeito Municipal.- Sinval Gonàâ0.ves *de OliveiraAssessor AãjMJiistrativo.- Bsgistrada às fls. do Livro proprto. Afixada no "Placa rd" de publicidade. Data supra. aaA Evandina Gomes Puglv? ani Auxiliar de Administraçao-AD—02.-