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norma nº 6/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1977
Date 1977-05-16
EmentaDetermina redução em cinquenta (50%) por cento nos débitos tributários, referentes a lotes de terreno urbano de propriedade do Instituto Presbiteriano de Formosa.
native_id2818

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Estado de Gk^láa
Piefeitura do Município de Formosa
IÍE5I N® 06-St 32B 16 DE MAIO DE 1«977«-
Determina redução em cinauenta (50?»} por
cento nos dálaitos tritatarios,referentes
a lotes de terreno urbano de propriedade
do Instituto Presbiteriano de Formosa*-
A MDKIOIPAI BB FOHMOSA, ESTADO DE GOliS.decretou e eu sanciono
L^^^EiilTohefe do Poder E»cuti-ro de Pormosa,autorizado a fazer
redução de cinqüenta (50) por cento no total geral do valor /
dos dáDitos tritatários, em relaçao a lotes de terreno urlmno
de propriedade do Instituto PiesDiterlano de Poimosa.oom sede
na. cidade Formosa*-
Paráítiafo línico:-0s lotes de terreno urljano expresso neste arti^estão
localizados ao loteamento, denominado Jardim Triângulo TSBuara￾ma, parte integrante da planta geral da cidade Poimosa.-
Arfca 2» -A redução constante do artigo primeifo desta lei.aDrangm.alám
do principal do tributo e taxas« asu multas» juros e correção
monetár ia,incidentes, sobre os referidos tributos municipais*
3®— Osi beneficies concedidos no artigo primeiro e paxa^rafo /
único e no artigo segundo desta lei, incidem, tao somente,so
bre os débitos, em atraso, dos exercidos financeiros, ^te￾rloras ao ano, em curso, de 1.977,inclusive, sobre os débitos
tributário®, jái inscritos no Idvro da Divida Ativa.-
o contribuinte objeto desta lei,em atraso de pagamento, tem /
o praso de: trinta (30) dias consecutivos,para gosar dos bene
fícios nela eapressos, contados a partir da publicação da mes
ma, no "placard" de publicidade da sede do Grabinete do Prefei
to do Município de Foimosa*-
Art® 5®- Bevoga m-se as disposições em contrário•-
Art® 6®- Esta lei entra em vigor na data de sua publicarão•-
Prefeitura; Municipal de Formosa, Gabinete cw Ppfeito, na￾cidade Formosa, em 16 de maio de 1.977*-
Bacharel^-Bc^riano Batista Filbo￾Prefeito Municipal.-
Sinval Gonàâ0.ves *de Oliveira￾Assessor AãjMJiistrativo.-
Bsgistrada às fls. do Livro proprto.
Afixada no "Placa rd" de publicidade.
Data supra.
aaA
Evandina Gomes Puglv? ani
Auxiliar de Administraçao-AD—02.-

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