| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1977 |
| Date | 1977-05-16 |
| Ementa | Estabelece novos preços para alienação de bens imóveis patrimoniais de propriedade do Município de Formosa e dá outras providências. |
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EIstado de Goiás: Pzefeltura do Município de Pozmos& lEI Nfi 07-S, DiB 16 ias MAIO DÍE 1#977.- SataTielece novos preços pGü?a: eú-ienação de Isena imóveis patrimoniais de propriedade do Município de Fozmosa. e dá. outras pro» vidências»- A ntMABA mCZPAIi SB FOBIOSAiiíSIASO SB G0JÍ3, decxetou e eu semoiono a seguinte lei:- Aztfi Ifi - Os preços» por metro quadrado» dos "bens imóveis patrimoniais de propriedade do Mvuiicipio de Fozmosa» situados dentro doa limites da área ur^bana da cidade Fozmosa» serão de Cr$16»00 (quinze cruzeiros)» paza a primeira zona» de Cr$ 10»00 (dez: cruzeiros)» para a segunda zona. e de Cr$ 6»00 (seis cruzeiiros) para a terceira zona» podendo ser aumentados em atá / 150^ (cento e cinqüenta por cento)» em cada uma das classi ficações acima*- Parágrafo 'Arlco;-Fiea o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover novo zoneamsnto da paile urhana da cidade Fozmosa» tendo em vista a a plicaçSo da tahela de preços de que trata o presen te artigo "caput"*- Artfi - As alienações de hens imóveis patrimoniais do Município so mente serão feitas por metro quadrado» obedecidos os preços aqui fixados» sendo nulos de pleno direito quaisquer contza^ tos. que contrariem as disposições do pres ente artigo*- Artfi - Esta lei entrará, em vigor na data de sua pujjü^ação» zevogeudas as disposições em contrário•- Prefeitura Municipal de Fozmosa» Gahine-Ç^ feito» na / cidad e Fozmosa» em 16 de maio de 1*977*- Baoharel Sewriano Batista: FilhoPrefeito Municipal*- Sinval Gd^çalvês de Oliveira- - ^ Assessor Administrativo •- Begistrada as. fls* do livro proprlo* Afixada no »>placard" de publicidade. Data supra* Evandina Goniéa Pu^ianu Aux* de Administração-AD*-02*-