| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1977 |
| Date | 1977-09-14 |
| Ementa | Institui o dia da cidade Formosa. |
| native_id | 2832 |
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Estado de Groiás Pzefeiturffi do Mimicipio de Fozmosa ÜBI 2(VS:, Jm 14 DE SEünBSO 3JE 1.977«- Bistitui o dia da cidade Fozmosa* M, oSMM ISDNIOIPAL de FOBSOSA., estado de 60IÍS, deozetou e eu saneio* no a seguinte lei:- Artfi IS - Fica instituído o dia da cidade Fozmcsa,tendo em vista a / Lei Provincial de (^iás, de numero 3741 de 21 de julho de 1*8779 fez a elevação da antiga Vila Fozmosa da Impera triz 9 então sede do Municipio de Fozmosa» à categoria de / cidade, soh a denominação de cidade Fozmosa da Imperatriz* Pazágíàfe Único:- Vinte e um (21) de julho é o dia instituído para / consagração, como "Dia da cidade FozmosaffiArtfi 2fi - Os papeis e documentos públicos, timbrados, da Prefeitura do Municipio e da Câmara Municipal de Fozmosa, deverão ter ter a impressão gráfica, alusiva ao dia da cidade e a data de primeiro de agosto, dia da criação do Miuiicipio de Fozv mosa*- Parágrafo Único:- O dia da czlação do Municipio de Fozmosa, já e ob jeto de comemoração especial, por força da lei municipal de numero 25-J, de 10 de maio de 1*974, q,*® instituiu o dia / do Municipio de Formosa*- Artfl 3® - Revogam-se as disposições em contrário*- Azrtfi 4® - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação •- Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, na cidade Formosa, em 14 de setemtoe-de'17977*- Bacharel_Seveaftazi6^Batiata Fi! Prefeito Municipal*- Sinval ival GoAj^ves^de Gnnc^l vAflt ftOliveira- HniftT -ro— As se ssá^ Administrativo*- Begistrada às fls* do livro próprio* Afixada no "placard" de publicidade* Data supra* Sinval Gmç^ves dè OliveiraAssesser Mxninistrativo*-