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norma nº 20/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1977
Date 1977-09-14
EmentaInstitui o dia da cidade Formosa.
native_id2832

Documents (1)

texto integral #

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Estado de Groiás
Pzefeiturffi do Mimicipio de Fozmosa
ÜBI 2(VS:, Jm 14 DE SEünBSO 3JE 1.977«-
Bistitui o dia da cidade Fozmosa*
M, oSMM ISDNIOIPAL de FOBSOSA., estado de 60IÍS, deozetou e eu saneio*
no a seguinte lei:-
Artfi IS - Fica instituído o dia da cidade Fozmcsa,tendo em vista a /
Lei Provincial de (^iás, de numero 3741 de 21 de julho de
1*8779 fez a elevação da antiga Vila Fozmosa da Impera
triz 9 então sede do Municipio de Fozmosa» à categoria de /
cidade, soh a denominação de cidade Fozmosa da Imperatriz*
Pazágíàfe Único:- Vinte e um (21) de julho é o dia instituído para /
consagração, como "Dia da cidade Fozmosaffi￾Artfi 2fi - Os papeis e documentos públicos, timbrados, da Prefeitura
do Municipio e da Câmara Municipal de Fozmosa, deverão ter
ter a impressão gráfica, alusiva ao dia da cidade e a data
de primeiro de agosto, dia da criação do Miuiicipio de Fozv
mosa*-
Parágrafo Único:- O dia da czlação do Municipio de Fozmosa, já e ob
jeto de comemoração especial, por força da lei municipal de
numero 25-J, de 10 de maio de 1*974, q,*® instituiu o dia /
do Municipio de Formosa*-
Artfl 3® - Revogam-se as disposições em contrário*-
Azrtfi 4® - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação •-
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, na
cidade Formosa, em 14 de setemtoe-de'17977*-
Bacharel_Seveaftazi6^Batiata Fi!
Prefeito Municipal*-
Sinval ival GoAj^ves^de Gnnc^l vAflt ftOliveira- HniftT -ro—
As se ssá^ Administrativo*-
Begistrada às fls* do livro próprio*
Afixada no "placard" de publicidade*
Data supra*
Sinval Gmç^ves dè Oliveira￾Assesser Mxninistrativo*-

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