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norma nº 25/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1977
Date 1977-09-30
EmentaDá nova forma jurídica e legal à existência do Departamento Municipal de Estradas de Rodagem – DMER.
native_id2836

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lEtStado de (^olás
ProfeituTEt do Município de Fo]3iU)sa».
IBI Nfi 25-S-f 33ÍE 30 33B SEMCBBO DE 1»977«-
Diá nova forma, áuridica e legal à existência
do Departamento Municipal de Estradas de %
d agem ^DMEIU￾A» CÍMAH^i MONIOIPAIi I3E POBMOSAf ESTADO DE GOliSf decretou e eu sancio
no a seguinte lei:-
Arfcfi Ifi- Pica extinto o Departamento Municipal de Estradas de Bodagem￾D.M.B.H.,so'b a forma jurídica de autarquia, conforme consta./
na lei municipal de sua criação, expedida, so"b o n» 32, de 25
de outularo de 1»949«'-
Art« O Departamento Municipal ae Estradas de lodageinJ) dA /
• Prefeitura do Municipio de Formosa, existir^ doravante, soo /
a forma juridioa e legal de órgão publico da admlnistr^ao /
direta^ stíbordinado, diretamente, ao Gabinete do Prefeito Mu»-
niciual e integrado no sistema Adtnl pi atrativo Municipal, ex~
SSdfpela leide námero 507/019-P, de 06 de maio de 1.971.
ArtB 3#- o Departamento Municipal de Estradas de Bodagem- DJIJI.E.
.o.òr^ publico, com atribuição fundamental de faaer o ]íla»-
■ nejamento e programar, em caráter preliminar e de por, em e￾mscução, a politica rodoviária municipal, dentro do terxito￾lio do^ Municipio ds Poimosft»—
Art« 4« - o Departamento Municipal de Estradas de Bodagem -D.M.B.^fi-
■ - ca. sob a direção de uma pessoa fisica, cujo cargo de Diretor
4 isolado, de provimento, em oomissM, de livre escolhai, no￾msação e domissEo do Prefeito Municipel»—
Arta 59 - Ai partir da vigência da presente lei, o '
Executivo do Municipio de Poimosa, autorizado ai expedir a /
sua regulamentação, atravás de decreto, dentro do prazo con￾cetido a seu juizo»-
^9 69 - Pica revogada a lei municipal de i^ro », de 25 de ou^bro
de 1.949 e todas as disposições contrarias apresente lei.-
Arta 79 - Esta lei entra em vigor, a partir de 19 de janeiro de 1.978.-
Prefeitura Municipal de Formosa, Gab:i^i»tS~abyPrefeito, na /
cidade Poimosa, em 30 de setem*bro de lm977#-
itecharel Severiano Batósta Fillio
Prefeito Municipal •-
Slnval Gdpí^alve^de Oliveira -
Assessor Aãministrativo*-
Bsgistrada às fls* do livro proprio*
Afixada no •♦ilacard"' de pulxLicidadem
Data supra#
ÂRn-TO.T lsdAcalve's de Oliveira -

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