| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1977 |
| Date | 1977-09-30 |
| Ementa | Autoriza a venda, em licitação pública, de área de terreno rural, localizada na Fazenda Poço da Pedra ou Muzungo do Município de Formosa e dá outras providências. |
| native_id | 2837 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
iãstaao de (xoxas Prefeitura do tlunicipio de Pormosa LEI NS 26-S, de 30 de setembro de 1977 • Autoriza a venda, em licitação piíblica, de área de terreno rural, localizada na Fazenda Poço da Pedra ou Ivluzungo do Itoiicipio de Formosa e dá outras providencias.- A CálIARA MDHIGIP/iI. EB P0Ei;0SA, ESTjUX» es GOIjCs, decretou e eu sanciono a seguinte lei:- Arts is - Bica o Chefe do Poder Executivo do Municipio de Formosa , Estado de Goiás, autnrizado a fazer alienação, através de contrato de compra e venda, dá uma área de terreno lural, inclusive, as benfeitorias nela existentes, do dominio pu blico municipal de Formosa, localizadas na fazenda, deno minada Poço da Pedra ou Muziuigo, do referido Municipio. Parágrafo TÍnico: A área de terreno rural a ser alienada, com as suas benfeitorias, em contrato de compra e venda, mede uma ex tensão superficial de duzentos (200) alq.ueires de 48.40Qms2 (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados). Arts 22 - A alienação da área de terreno rural, inclusive, as suas benfeitorias, expressas nesta lei,deverão ser feitas, atra ves de licitação publica, devidamente, processada, de acor do, com as norms legais, reguladoras do assunto. Arts 32 - As beijeitòrias existentes na área de terreno luaQ^, cons tantes do artigo 12 e seu parágrafo único, desta lei, es tão, assim, discriiiiinadas: I - Hesidencia do engenheiro-agronomof 11 - Cinco (05) residências de colonos; III - Sede de escritório; IV - Galj.>ão de máquinas; V - Apiário com dois (02) galpões, pequenos; VI - ali?iox?3rifado; VH - Antiga^ sede da-Faéênàa.JKEàzungo; . VIII - Cerca diviàária; ( 12 - Eesidencia de técnico. Art2 42 _ A alienação da. área de terreno rural, inclusice, as benfei toriao nela existentes, de que fala o artigo numero treis, desta lei, não poderão ser feitas por preço inferior a /// Cr$30o000,00 (trinta mil cruzeiros), por unidade de alquei re. Art2 5- - Revogam-se as disposições em cogtr^io. Art2 62 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosaj^ Gabinete do Prefeito, na cidade Formosa, em 30 de setembro d< 5r iano/Bat i st a/Pilho [eito Ilmicipal.'^ Sinval Goító&vesSie Oliveira Asse^or Administrativo Registrada às fls, do livre próprio. Afixada nç^^placard" de publicidade. ,-^ata supra .... . - PiT-ntrol frnVimal