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norma nº 28/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1977
Date 1977-09-30
EmentaFaz doação de área de terreno urbano, localizada na cidade Formosa, Estado de Goiás, e dá outras providências.
native_id2839

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Estado de Croiás
Prefeitura do Município de Formosa
LEI IÍ2 28-S, de 30 de setembro de 1977
Faz doação de area de terreno urbano, locali
zada na cidade Formosa, Estado de Gr0iás,e da
outras providencias.
A OitüüRA KDiriCIPATi 1D3 POEIÍOSA, ESTADO DE GOIiíS, decretou e eu saneio￾no a seguinte lei:
Artfi 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo do Llunicipio de Formosa, au
torizado a fazer alienação, via de contrato de doação, ao
Estado de G-oiãs, através da Secretaria da Educação e Cultu
ra, de uma área de terreno urbano, localizada na cidade For
nosa, à Avenida Valeriano de Castro, ocupada por prédio pu^
blico, ostadun,!, onde funciona, 3aá vários anos, a Escola Es
tadual de Pràmeiro Grau "Joaquim Antonio de Ilagalhães".-
Art9 22 - A área de terreno urbano c^o do:ainio publico municipal de
Formosa, expressa no artigo primeiro desta lei, está, assin,
caracterizada e identificada;
Frente, confrontado-se, com avenida Valeriano de Castro, utó
dindo 87^00 metros. Fundo, confrontando-se com nuem de di -
reito, medindo 65,00 metros. Lado direito, confrontando-se^
com çtuen de direito, medindo 38,50 metrost Lado estiuerdo ,
confrontando com quem de direito, medindo 42,00 metros,mais
16,00 metros, em linha quebrada, perfazendo o total de 2.400
metros quadrados de extensão superficial.-
Art2 32 - Deverá s ?r revertida ao patrimônio publico municipal de For
mesa, a área de terreno urbano, expressa no objeto do con -
trato de doação desta lei, caso soja desviada do seu objeti
vo de construção de prédio escolar, incl.usive, a instalaçao
e funcionamente de aulas para instrução e educação da moci-
(lade.
Art2 42 « Hevogam-se as disposições en contrário
Art2 5 — Eata lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Llunicipal de Formosa, (rabinote do Prefeito, na oi
dade For::iosa, em 30 de setembro de 197j
Bacharel Sev
Prefeito llunicipal»-
^inv^l GbhfcçLLves^ de Oliveira
Assêssor Adjiinistr.ativo
Registrada às fls. do livro proprio
•Afixada no placard de publicidade
Data supra.
Sinval alveà cie Oliveira
Vor Adjninistr ^tivo

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