| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1977 |
| Date | 1977-09-30 |
| Ementa | Faz doação de área de terreno urbano, localizada na cidade Formosa, Estado de Goiás, e dá outras providências. |
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Estado de Croiás Prefeitura do Município de Formosa LEI IÍ2 28-S, de 30 de setembro de 1977 Faz doação de area de terreno urbano, locali zada na cidade Formosa, Estado de Gr0iás,e da outras providencias. A OitüüRA KDiriCIPATi 1D3 POEIÍOSA, ESTADO DE GOIiíS, decretou e eu saneiono a seguinte lei: Artfi 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo do Llunicipio de Formosa, au torizado a fazer alienação, via de contrato de doação, ao Estado de G-oiãs, através da Secretaria da Educação e Cultu ra, de uma área de terreno urbano, localizada na cidade For nosa, à Avenida Valeriano de Castro, ocupada por prédio pu^ blico, ostadun,!, onde funciona, 3aá vários anos, a Escola Es tadual de Pràmeiro Grau "Joaquim Antonio de Ilagalhães".- Art9 22 - A área de terreno urbano c^o do:ainio publico municipal de Formosa, expressa no artigo primeiro desta lei, está, assin, caracterizada e identificada; Frente, confrontado-se, com avenida Valeriano de Castro, utó dindo 87^00 metros. Fundo, confrontando-se com nuem de di - reito, medindo 65,00 metros. Lado direito, confrontando-se^ com çtuen de direito, medindo 38,50 metrost Lado estiuerdo , confrontando com quem de direito, medindo 42,00 metros,mais 16,00 metros, em linha quebrada, perfazendo o total de 2.400 metros quadrados de extensão superficial.- Art2 32 - Deverá s ?r revertida ao patrimônio publico municipal de For mesa, a área de terreno urbano, expressa no objeto do con - trato de doação desta lei, caso soja desviada do seu objeti vo de construção de prédio escolar, incl.usive, a instalaçao e funcionamente de aulas para instrução e educação da moci- (lade. Art2 42 « Hevogam-se as disposições en contrário Art2 5 — Eata lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Llunicipal de Formosa, (rabinote do Prefeito, na oi dade For::iosa, em 30 de setembro de 197j Bacharel Sev Prefeito llunicipal»- ^inv^l GbhfcçLLves^ de Oliveira Assêssor Adjiinistr.ativo Registrada às fls. do livro proprio •Afixada no placard de publicidade Data supra. Sinval alveà cie Oliveira Vor Adjninistr ^tivo