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norma nº 30/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1977
Date 1977-09-30
EmentaFaz doação de área de terreno urbano localizada na cidade Formosa, ao Estado de Goiás e dá outras providências.
native_id2841

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Estado de G-oiás
Prefeitura do Munieipio de Formosa
EEI N2 30-S, de 30 de setem"bro de 1977.
Paz doaçao de área de terreno urbano, localizada
na cidade Formosa, ao Estado de G-oias e da outras
provideni?ias«
A nÍTJABA MDKICIPAIi DS P03IÍ0SA, ESTADO DE GOlXs, decretou e eu sanciono a
seguinte lei;-
Arts 19 - Pica o Chefe do Poder Executivo do Municipia de Formosa, Esta^
do de Goiás, autorizado a fazer alienação, via de contrato ^de
doação, ao Estado de Goiás, através da Secretaria da Educação»
e Cultura, de uiíia área de terreno urbano, loceúLizada na cidade
Formosa, no Setor Central, à rua Waldemiro de Mirada, ocupada
por prédio público, estadual, onde funciona, há vários anos, a
15® Superintendência Regional de Educação e Oultiara.
Art® 29 — A área de terreno urbano, expressa no artigo primeiro desta //
lei, está, assim, caracterizada e identificada;
Frente, confrontando-se, com a rua Waldemiro de Lliranda, me(^
do 31,40metros« Fundo, confrontando-se, com a rua Padre Tome ,
medindo 28,80metros. Lado direito, confrontando-se, com ^uem '
/ de direito, medindo l8,00metros. Lado esquerdo, confrontando -
se, com área de terreno do dominio publico municipal de Formo
sa, medindo 27,00metros, perfazendo o total de 677»25itts2(sei^
centos e setenta e sete metros quadrados e vinte e cinco deci￾metros quadrados) de extensão superficial#
Arts 39 - A área de terreno urbano de que falam o artigo primeiro e se -
gundo desta lei, foi destacada ou desmembrada de um todo imobi
liário, maior, que está registrado no Cartório de Registro de
Bens Imóveis, sob a transcrição de número de ordem: 11»077, de
14 de agosto de 1956.
Arts 49 - Deverá ser revertida ao patrimônio publico muniscipal de Formo
sa, a área de terreno urbano, expressa no objeto do contrato »
de doação desta lei, caso seja desviada de seu objetivo de cons
trução de prédio, destinado à instalação e funcionamento de or
gão público da administração estadual, subordinado a Secreta —
, ria de Educação e Cultura. ^
^ Att^ 52 - Revogam-se as disposições em contrário.
Arts 69 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ^
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete d^ Prefeito, na cida
de Formosa, jn. 30 de setembro de 1977. * ^
O
cipal.-
Registrada às fls. do livro proprio.
Afixada no "placard" de publicidade.
Data supra.
Sinval Gènl^alves^ de Oliveira
A A T>*i Vn -—
Sinval
Asse
içalves de Oliveira
Admini strativo

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