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norma nº 31/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 1977
Date 1977-09-30
EmentaFaz doação de área de terreno urbano à empresa Telecomunicações de Brasília S/A – Telebrasília e dá outras providências.
native_id2842

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Estado de G-oiás
Erefeitiira do Município de Formosa
ISEl N2 31-S, de 30 de setembro de 1977
Faz doação de área de terreno urbano
à empresa Telecomunicações de Brasi￾lia S/A.-TEIÍEBEASII.IA e dá outras //
providências»
A OÍMARA MDNICIPAl DE FORMOSA, ESTADO DE GOXÍS, decretou e eu saneio
no a seguinte lei:-
Artô Ifi - Pica o Chefe do Poder Executivo do Município de Formosa,au
torizado a fazer alienação, através de contrato de doaçao,
de uma área de terreno urbano à Empresa de Telecomunicações
* de Brasília S/A.- TELEBRASILIA, com sede na cidade de Bra￾àilia, no Distrito Federal»
i^ragrafo línico: A área de terreno urbano a ser doada à empresa, con£
tante do artigo primeiro, está localizada na cidade Formo
sa e abrange uma extensão superficial, até 6»500ms2 ( seis
mil e quinhentos metros quadrados).
Arts 22 — A área de terreno urbano, objeto do contrato de doaçao, ex
presso no artigo primeiro e seu parágrafo aínico desta lei,
deverá ser utilizada para instalação e fvuacionamento de e￾quipamentos, destinados a darem cobertura aos serviços de
telecoavnicaçÕes na área da zona rural do município de For
mosa, inclusive, o vale do rio Parana e o Nordeste do Esta
do de GrOiás.
Paragrafo ifnico: Caso a área de terreno urbano seja desviada do obje
to do contrato de doação, expresso no artigo segundo desta
lei, a mesma deverá ser revertida ao patrimônio publico uni
nicipal de Formosa, díicando, sem efeito, o ato de doaçao.
Art2 30 - Revogaift-se as disposições em contrário.
Arts 42 - Esta lei entra em vigor na da ta de sua publicação.
Prefeitura do Município de Formosa, CJabinete do Prefeito,na
cidade Formosa, em 30 de setembro de 1977»
BatisX^ Filho
[ühicipal,-
Sinval iòàçal-s^s Lçal-s^í de Oliveira
Asseáfeor Administrativo￾Registrada às fls. do livro próprio.
Afixada no "placard" de publicidade.
Data supra.
Sinval Groàç^ves he Oliveira
Assessor Administrativo.-

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