| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1977 |
| Date | 1977-11-16 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Formosa, Estado de Goiás, para o exercício financeiro de 1978. |
| native_id | 2846 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado .de G-oiás PI^^feitura do Tíunicipio de Poimosa Lei N2 35'-S,de 16 de novembro de 1,977*- Estima a Heceita e fixa a Despesa do Llunicipio de Pomosa,Estado de Goiás, para o exercicio finan ceiro de 1.978» A C&:AIvA mTICIPAI DE POH,TOSA,ESTADO DE GOIÁS,decretou e eu sanciono a seguinte lei:- Art2. 12 - o orçamento geral do I-unicipio de Pormosa,Estado de Goiás,pa ra o exercicio financeiro de 1,978,composto pelas receita: e despesa do Tesouro Ilunicipal,estima a líeceita Geral em Cr$,, 29.34.5.942,00 ( vinte e nove milhões,trezentos e q^uarenta e cinco mil, novecentos e quarenta e dois cruzeiros),e fixa a despesa em i£pial importância. Arts. 22 - A receita será realizada medinate a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor,relacionada no anexo I,com o seguinte de^ dobrarnento: HBOBITA DO TESOUEG; 1. EBCEITAS COHHBaTTES 13.870.000),QO Beceita tributária 10.114»136,00 Eeceita Patrimonial 535»864,00 Transferencias correntes 2.7^0.000,00 Beceitas diversas 460.000,00 2. HBCBITAS DE CAPITAL 15.475.942,00 Operações de credito 1.000.000,00 Alienação de Bens Moveis e Imóveis 8.205.942,00 Ta?ansferencias de Capital 6.270.000,00 29.3L4S-.942.00 TOTAL ^ 29.345.942,00 Art2 32 • A despesa será realizada segundo discriminação do anexoll, ' que apresenta a composição por Pundos e Órgãos, conforme o seguinte desdobramento; I - DESPESA POH PÜITÇSES 01 - Legislativa 216.516,00 02 - Judiciária 92.000,00 03 - Administração e Planejamento 2.928.000,00 08 - Educação e Cultura 2.461.706,00 10 - Habitação e Urbanismo 7.724.800,00 13 - Saúde e Saneamento 4.512.920,00 15 - Assistência e Previdência 1.150.000,00 16 - Transporte 10.260.000.00 TOTAL 29.345.942,00 II - DESPESAS POH OSGÃOS 01 - câmara IJunicipal 216.516,00 02 - Judiciário 92.000,00 03 - Gabinete do Prefeito 1.078.000,00 04 - Secretaria de Pinanças 1.850.000,00 05 - Secretaria de Educação e Cultura 2.461.706,00 06 - Secretatria de Obras e: Serviços Urb. 7.724.800,00 07 - Secretaria de Saúde e Saneamento 4.512.920,00 08 - rt p .■Rpm-Estar Snnial 1.150.000.00 Estado de G-oiás Prefeitura do l'unicipio de Poxmosa Lei Nfi 35-S, de 16 de novemlaro de 1.977#- Continuação . Artfi«4fi - Pica o Poder Executivo autorisado a aLrir créditos suplemen tares mediante utilização dos recursos adiante indicados,ate 0 limite correspondente a 50?^ (cinq_uenta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, com as seguintes finalidades: 1 - Reforçar dotações,especialmente as relativas a engargos com pessoal,utilizando,como recursos,as disponiMlidades « caracterizadas no artigo 43 <3.a Lei Pederal n^ 4*320, de 17 de narço de 1*964; , II - Atender a programas financiados a conta de receitas * com destinação especifica,utilizando como recurso o definido no item I do § 32,ambos do artigo 43 da Lei Pederal nfi 4.320; de 17 de março de 1.964? III,- Atender a insuficiência nas dotações destinadas a Pro gramas prioritáidos, utilizando como recurso as disponibili dades caracterizadas no item III,do § 1® do artigo 43 da ' lei Pederal n® 4-320, de 17 de março de 1.964. Artfi» 5® -O poder Executivo e autorizado a tomar medidaô necessárias para ajustar os dispendios ao efetivo comportamento da Ee— ceita. ■ , Parágrafo ÚnÊco - Durante a execução orç^entaria,o Poder Executivo e autorizado a realizar operações de credito,por antecipação da Receita,ate o limite previsto no artigo 67, da Constituição Pedearal. Art® 6® - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1® de janeiro de 1.978, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura 1'unicipal de Eoimpeá^SabineTí^ do Pre:Ç«^ito, na ci dade Formosa, em 16 de novembro de l.y77i^ Bacharel S, Prefêi ^ .ano yfiatista fí; Kuniciéal.- Sínval GbAèalveâ de Oliveira Assessora Administrativo.- Registrada as fls. do livro próprio. Afixada no ''placard" de publicidade. Data Sup: Bvandina Gomes Pu^iani Aux.Administraçãp-AD-02