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norma nº 35/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 1977
Date 1977-11-16
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Formosa, Estado de Goiás, para o exercício financeiro de 1978.
native_id2846

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Estado .de G-oiás
PI^^feitura do Tíunicipio de Poimosa
Lei N2 35'-S,de 16 de novembro de 1,977*-
Estima a Heceita e fixa a Despesa do Llunicipio de
Pomosa,Estado de Goiás, para o exercicio finan
ceiro de 1.978»
A C&:AIvA mTICIPAI DE POH,TOSA,ESTADO DE GOIÁS,decretou e eu sanciono a
seguinte lei:-
Art2. 12 - o orçamento geral do I-unicipio de Pormosa,Estado de Goiás,pa
ra o exercicio financeiro de 1,978,composto pelas receita: e
despesa do Tesouro Ilunicipal,estima a líeceita Geral em Cr$,,
29.34.5.942,00 ( vinte e nove milhões,trezentos e q^uarenta e
cinco mil, novecentos e quarenta e dois cruzeiros),e fixa a
despesa em i£pial importância.
Arts. 22 - A receita será realizada medinate a arrecadação dos tributos,
rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação em vigor,relacionada no anexo I,com o seguinte de^
dobrarnento:
HBOBITA DO TESOUEG;
1. EBCEITAS COHHBaTTES 13.870.000),QO
Beceita tributária 10.114»136,00
Eeceita Patrimonial 535»864,00
Transferencias correntes 2.7^0.000,00
Beceitas diversas 460.000,00
2. HBCBITAS DE CAPITAL 15.475.942,00
Operações de credito 1.000.000,00
Alienação de Bens Moveis
e Imóveis 8.205.942,00
Ta?ansferencias de Capital 6.270.000,00 29.3L4S-.942.00
TOTAL ^ 29.345.942,00
Art2 32 • A despesa será realizada segundo discriminação do anexoll, '
que apresenta a composição por Pundos e Órgãos, conforme o
seguinte desdobramento;
I - DESPESA POH PÜITÇSES
01 - Legislativa 216.516,00
02 - Judiciária 92.000,00
03 - Administração e Planejamento 2.928.000,00
08 - Educação e Cultura 2.461.706,00
10 - Habitação e Urbanismo 7.724.800,00
13 - Saúde e Saneamento 4.512.920,00
15 - Assistência e Previdência 1.150.000,00
16 - Transporte 10.260.000.00
TOTAL 29.345.942,00
II - DESPESAS POH OSGÃOS
01 - câmara IJunicipal 216.516,00
02 - Judiciário 92.000,00
03 - Gabinete do Prefeito 1.078.000,00
04 - Secretaria de Pinanças 1.850.000,00
05 - Secretaria de Educação e Cultura 2.461.706,00
06 - Secretatria de Obras e: Serviços Urb. 7.724.800,00
07 - Secretaria de Saúde e Saneamento 4.512.920,00
08 - rt p .■Rpm-Estar Snnial 1.150.000.00
Estado de G-oiás
Prefeitura do l'unicipio de Poxmosa
Lei Nfi 35-S, de 16 de novemlaro de 1.977#-
Continuação .
Artfi«4fi - Pica o Poder Executivo autorisado a aLrir créditos suplemen
tares mediante utilização dos recursos adiante indicados,ate
0 limite correspondente a 50?^ (cinq_uenta por cento) do total
da despesa fixada nesta lei, com as seguintes finalidades:
1 - Reforçar dotações,especialmente as relativas a engargos
com pessoal,utilizando,como recursos,as disponiMlidades «
caracterizadas no artigo 43 <3.a Lei Pederal n^ 4*320, de 17
de narço de 1*964; ,
II - Atender a programas financiados a conta de receitas *
com destinação especifica,utilizando como recurso o definido
no item I do § 32,ambos do artigo 43 da Lei Pederal nfi 4.320;
de 17 de março de 1.964?
III,- Atender a insuficiência nas dotações destinadas a Pro
gramas prioritáidos, utilizando como recurso as disponibili
dades caracterizadas no item III,do § 1® do artigo 43 da '
lei Pederal n® 4-320, de 17 de março de 1.964.
Artfi» 5® -O poder Executivo e autorizado a tomar medidaô necessárias
para ajustar os dispendios ao efetivo comportamento da Ee—
ceita. ■ ,
Parágrafo ÚnÊco - Durante a execução orç^entaria,o Poder
Executivo e autorizado a realizar operações de credito,por
antecipação da Receita,ate o limite previsto no artigo 67,
da Constituição Pedearal.
Art® 6® - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1® de janeiro de 1.978,
revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura 1'unicipal de Eoimpeá^SabineTí^ do Pre:Ç«^ito, na ci
dade Formosa, em 16 de novembro de l.y77i^
Bacharel S,
Prefêi
^ .ano yfiatista fí;
Kuniciéal.-
Sínval GbAèalveâ de Oliveira
Assessora Administrativo.-
Registrada as fls. do livro próprio.
Afixada no ''placard" de publicidade.
Data Sup:
Bvandina Gomes Pu^iani
Aux.Administraçãp-AD-02

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