| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1977 |
| Date | 1977-11-16 |
| Ementa | Autoriza a concessão do serviço público, referente ao transporte coletivo de passageiros, em todo território do Município de Formosa. |
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íl Estado de (joiásPrefeitura, do Município de Poinosa lEI Nfl 36-S, EB 16 EE ITOmíBEO EE 1.977.- Autoriza a concessão do serviço publico,refe^ rente ao transporte coletivo de passageiroa, em todo território do Município de Formosa»- A MONIOIPAI. DE POEMOSA, ESTADO DE GOIÍS, decretou e sanciono a seguinte lei:- AVfcS ifi - Nos termos do artigo 41, item XI da nova Lei Organica. dos / Municípios do Estado de G'Oias, fica o Chefe do Poder E^cut^ vo do Município de Formosa., autorizado a^fazer concessão / do serviço publico, referente à e:j^oaí»ção do transporte co letivo de passageiixjs, em todo 'o teriritório do Município de Formosa, inclusive, na cidade Formosa, no Eistrlto da Vila. de Santa Bosa e nos Povoados, localizados na zona rural»- Artfi 2® - A concessão do serviço publico e atividades do mesmo de. q[uej fala o artigo primeiro desta" lei, tem a duração de dez (10) anos, contados, a partir da assinatura do instrumento con tratual, pelas parte a interèssadas»- ival Groni ^^vea As^ssor i&lni8trativo«- Begistzada às ils» do livro próprio* Afixada. no **placard*" de publicidade* ae Olivei Arts 38 - Eo contrato de concessão a ser firmado, com o concessionaprio, gipóa a necessária licitação publica, o Chefe do Poder Executivo do Município de Pormosa, especificara as condições | e cláusulas necessárias, com a. finalidade de dar perfeito / | cumprimento à execução dos objetivos autorizados pela presen- j te lei.- Parágrafo Único:-A minuta do contrato a q^ue se refere este artigo de verá acompanhar à documentação, çi,ue ficara a disposição das partes interessadaôqi para consultas e esclarecimentos*- Arfcfi 4® - Ao concessionário do serviço publico de transporte, coletivo de passageiros, dentro do território do Município de Formo sa., fica reservado o direito de renovação do respectivo con trato por mais dea (10) anos, sem licitação, caso tenha, cum prido, com retidão, todas as obrigações e cláusulas contrar tuaiffi*- Art® 5® - líBvogam-se as disposições em contrário•- Artfi 6fi - Esta lei entra em vigor na data, de sua publicação•- Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, na / cidade Formosa, em 16 de novembro ' yn 'sta Filho ^ Municipal.- ra-