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norma nº 36/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 1977
Date 1977-11-16
EmentaAutoriza a concessão do serviço público, referente ao transporte coletivo de passageiros, em todo território do Município de Formosa.
native_id2847

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íl
Estado de (joiás￾Prefeitura, do Município de Poinosa
lEI Nfl 36-S, EB 16 EE ITOmíBEO EE 1.977.-
Autoriza a concessão do serviço publico,refe^
rente ao transporte coletivo de passageiroa,
em todo território do Município de Formosa»-
A MONIOIPAI. DE POEMOSA, ESTADO DE GOIÍS, decretou e sanciono a
seguinte lei:-
AVfcS ifi - Nos termos do artigo 41, item XI da nova Lei Organica. dos /
Municípios do Estado de G'Oias, fica o Chefe do Poder E^cut^
vo do Município de Formosa., autorizado a^fazer concessão /
do serviço publico, referente à e:j^oaí»ção do transporte co
letivo de passageiixjs, em todo 'o teriritório do Município de
Formosa, inclusive, na cidade Formosa, no Eistrlto da Vila.
de Santa Bosa e nos Povoados, localizados na zona rural»-
Artfi 2® - A concessão do serviço publico e atividades do mesmo de. q[uej
fala o artigo primeiro desta" lei, tem a duração de dez (10)
anos, contados, a partir da assinatura do instrumento con
tratual, pelas parte a interèssadas»-
ival Groni ^^vea
As^ssor i&lni8trativo«-
Begistzada às ils» do livro próprio*
Afixada. no **placard*" de publicidade*
ae Olivei
Arts 38 - Eo contrato de concessão a ser firmado, com o concessionap￾rio, gipóa a necessária licitação publica, o Chefe do Poder
Executivo do Município de Pormosa, especificara as condições |
e cláusulas necessárias, com a. finalidade de dar perfeito / |
cumprimento à execução dos objetivos autorizados pela presen- j
te lei.-
Parágrafo Único:-A minuta do contrato a q^ue se refere este artigo de
verá acompanhar à documentação, çi,ue ficara a disposição das
partes interessadaôqi para consultas e esclarecimentos*-
Arfcfi 4® - Ao concessionário do serviço publico de transporte, coletivo
de passageiros, dentro do território do Município de Formo
sa., fica reservado o direito de renovação do respectivo con
trato por mais dea (10) anos, sem licitação, caso tenha, cum
prido, com retidão, todas as obrigações e cláusulas contrar
tuaiffi*-
Art® 5® - líBvogam-se as disposições em contrário•-
Artfi 6fi - Esta lei entra em vigor na data, de sua publicação•-
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, na /
cidade Formosa, em 16 de novembro ' yn
'sta Filho
^ Municipal.-
ra-

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