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norma nº 37/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 1977
Date 1977-12-30
EmentaEstabelece remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Formosa, no exercício de 1978 e contém outras providências.
native_id2848

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PODER LEGISLATÍVO ^
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Lei n2. 37 de 30 de dezembro de 1,977-
"Estabelece remuneração dos Vereadores da Cama￾ra í'^ioipal de Formosj., no exercido de 1.978
e contem outras providenci5.s".
A CfeláHA I-^tnICIPâL DE FORMOSA, no uso de suas prerrogativas cory
titucionais, com fundamento na Lei Complementar nC» 25 de 02 de julhc
de 1,975, e em exposição de motivos do Ministro da Justiça, afirma ^
que o Projeto de Lei Complementar foi elaborado em função da emenda '
constitucional n^» 0Í4., promulgada em 23 de abril de 1«775 q'^e alteroí
a redação do § 2fi do art, 15 da Constituição, extiguindo a^gratuidadfl
do mandato de Vereadores em municípios com população de ate EQO^COO
habitantes, baseado no art. 6c ja promulgada Lei poderão as Camaras
Municipais não havendo conincidencias de manda.tos legislativos esta-*
duais e municipais, atualizar a remuneração dos vereadores para a jpç j ^ _i—j.. «P-fl Aa. rl-í e Arxes «*4r>e
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ver legal, a seguinte lei:- .
Arte. ic - Ho período de 1.978 cada Vereador^desta Camara terá a re
muneração calculada em função da Receita Municipal efetivj
mente realizada no exercieip de 1.977, dividindo-se a refs
rida remuneração em:-
I - carte fixa, não. sujeita a qualquer redução, equivalente a
CrJ;i.260,00 (hum mil duzentos e sessenta cruzeiros) menssd
II - parte variável, cujo pagamçnto corresponderá ao compareci￾mento efetivo do Vereador as sessões e a sua participação
nas votações, será dc CrSl.260^^00 (hum. mil duzentos e ses
senta cruzeiros) por cada sessão.
Parágrafo Único;- para efeito do pagamento da parte variável adotar-s
ão as seguintes regras:
a) - serão realizadas 20 (vinte) sessões ordinárias, nos meses
de fevereiro^ maio., agosto ç novembro, nos 5 (cinco) pri
meiros dias úteis de cada mes.
b) - alem das sessões ordinárias grevistas na letra "a", pode
rão ser realizadas em cad^ mes, tantas sessões ex^raordina
rias quantas forem necessárias, mas estas não seraõ remu
neradas.
Arte. 22 - if vedado o pagamento a qualquer vereador:-
í - Da parte variável da reç3uneração que não corresponda ao
comparecimento efetivo as sessões e a efetiva participaçãc
nas votaçõesj
II - De qualquer vantagem pecuniária, como ajuda de custo, re
presentação ou gratificação, não autorizadas expressamente
pela Lei Complementar 25 de 02 de julho de 1.975»
Arte. 5C - Esta lei entrará em vigor a partir de 1^ de janeiro dc 191
Arts. i;C - Revogam-se as disposições em contrário
Sala do Sabinete do Presidente da Câmara Municipal de For
mosa, na cidade Formosa, aos 30 (trinta) de dezembro de
1.977. /> X .
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