| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1977 |
| Date | 1977-12-30 |
| Ementa | Estabelece remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Formosa, no exercício de 1978 e contém outras providências. |
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lio D PODER LEGISLATÍVO ^ CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA Lei n2. 37 de 30 de dezembro de 1,977- "Estabelece remuneração dos Vereadores da Camara í'^ioipal de Formosj., no exercido de 1.978 e contem outras providenci5.s". A CfeláHA I-^tnICIPâL DE FORMOSA, no uso de suas prerrogativas cory titucionais, com fundamento na Lei Complementar nC» 25 de 02 de julhc de 1,975, e em exposição de motivos do Ministro da Justiça, afirma ^ que o Projeto de Lei Complementar foi elaborado em função da emenda ' constitucional n^» 0Í4., promulgada em 23 de abril de 1«775 q'^e alteroí a redação do § 2fi do art, 15 da Constituição, extiguindo a^gratuidadfl do mandato de Vereadores em municípios com população de ate EQO^COO habitantes, baseado no art. 6c ja promulgada Lei poderão as Camaras Municipais não havendo conincidencias de manda.tos legislativos esta-* duais e municipais, atualizar a remuneração dos vereadores para a jpç j ^ _i—j.. «P-fl Aa. rl-í e Arxes «*4r>e noi DO ver legal, a seguinte lei:- . Arte. ic - Ho período de 1.978 cada Vereador^desta Camara terá a re muneração calculada em função da Receita Municipal efetivj mente realizada no exercieip de 1.977, dividindo-se a refs rida remuneração em:- I - carte fixa, não. sujeita a qualquer redução, equivalente a CrJ;i.260,00 (hum mil duzentos e sessenta cruzeiros) menssd II - parte variável, cujo pagamçnto corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador as sessões e a sua participação nas votações, será dc CrSl.260^^00 (hum. mil duzentos e ses senta cruzeiros) por cada sessão. Parágrafo Único;- para efeito do pagamento da parte variável adotar-s ão as seguintes regras: a) - serão realizadas 20 (vinte) sessões ordinárias, nos meses de fevereiro^ maio., agosto ç novembro, nos 5 (cinco) pri meiros dias úteis de cada mes. b) - alem das sessões ordinárias grevistas na letra "a", pode rão ser realizadas em cad^ mes, tantas sessões ex^raordina rias quantas forem necessárias, mas estas não seraõ remu neradas. Arte. 22 - if vedado o pagamento a qualquer vereador:- í - Da parte variável da reç3uneração que não corresponda ao comparecimento efetivo as sessões e a efetiva participaçãc nas votaçõesj II - De qualquer vantagem pecuniária, como ajuda de custo, re presentação ou gratificação, não autorizadas expressamente pela Lei Complementar 25 de 02 de julho de 1.975» Arte. 5C - Esta lei entrará em vigor a partir de 1^ de janeiro dc 191 Arts. i;C - Revogam-se as disposições em contrário Sala do Sabinete do Presidente da Câmara Municipal de For mosa, na cidade Formosa, aos 30 (trinta) de dezembro de 1.977. /> X . .. ... ;—^