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norma nº 38/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1977
Date 1977-12-30
EmentaFixa o valor dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Formosa e dá outras providências.
native_id2849

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PODER LEGISLATIVO ^
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
I^ei nC« 3(f' de 30 de dezembro de I.977,
"Fixa o valor dos subsídios do Pre￾feibo e do Vlce—PrefGüo do Mpnl—
cipjo de Formosa e dá outras pro
videncias".
ÂZ '^onsTii-cucionai ae Cíoiás de nc<
pnnwFrn® e eu, aSRAIDO AFONSO EE AIARMO, seu no Cirniprimento do dever legal, a seguinte *
Árts. ic - Cs subsídios mensais do Chefe do Poder Executivo Munici￾n^irro® -"^^Tmosa, Estado de Goiás, para o exercício de //
l»97o, a viger a partir de^ primeiro de janeiro de 1.978
passam a ser a quantia de Grf20»000,00 (vinte mil cruzei
ros;, bem como as vantagens de representação n^nsal para
o mesmo ano corresponde a um terço (I/3) do valor perce
bido, mensalmente, como subsídios.
Os subsídios ménsais do Tice-Prefeito de Formosa, Estado
de Goias, para o exercido de 1.978, a viger a partir de
1» de.janeiro, passam a ser a quantia de CrSl2.000,00 //
(doze mil cruzeiros). //
Os subsídios mensais do Chefe ^do Poder Executivo Munici
pal de Formosq, Estado de Golas, para os exercidos sub
sequentes, ate 31 janeiro de I.98I, sempre correspon
derão ao valor dos subsídios mensais do ano anterior^ com
uma ma;}oraçao de 30/? (trinta por cento), bem como a sua
representação mensal, para cada exercido, corresponderá
sempre a um terço (I/3) do valor percebido mensalmente /
como subsídios.
Arte. Zifi - Os subqídios Mensais do Vice-Prefeito de Formosa, Estado
de '.íOias, para os exercícios subseauentes ate 31 de la￾neiro de,1.981, sempre corresponderão ao valor dos subsí-
(trinta^p^^cent^^ anterior, com uma majoração de 30^
Arte. 2fi -
Arte. 3B _
Arts. 5C - Fica o Chefe do Poder Sçecutiyo Municipal autorizado
pratica7» Cí5 a"f".nes e!n-»*4 — ^ •*. .
a execução orçamentaria.
Arta. 6e - 2sta lei °»tra^?!=.vicor na data de sua publicação, revo-
^adas as disposições em contrario.
S^a -do^Gablnóte do Presidente da Câmara Manicipal de For
mosa, aòs 30 de dezembro de^.97^ . oe .or-
(«>■"«•1 '''• A£na)ía-ae_aiaisãp^
re si: dente
Registrada às fls. do Uvro prózMo.
A.ixada no "clacard" de publicidade.

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