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norma nº 58/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 1986
Date 1986-06-17
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO URBANO À EMPRESA KERO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - LTDA.
native_id289

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Arte .2ê
arte 32
Arte 48
arte 5º
Arte 68
ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
-
cá La
LEI Nº 58-J, DE 17 DE JUNHO DE 1.986.-
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
[Ea fazer doação de área de terreno !
urbano à empresa KERO - INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIKENTÍCIOS *
LTDA;-
MUNICIPAL DE FORNOSA, ESTADO DZ GOIÁS, decretou e eu eun-
seguinte lei:-
Arte 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do liunicípio de Formosa
autorizaão a doar à empresa KERO - INDÚSTRIA E CWÉRCIO
DE PRODUTOS ALIUENTÍCIOS LTDA, uma área &e terreno de
até 40.000 mts2. (quarents mil metros quadrados), des-
tinada exclusivamente a instalação de uma usina de es-
magamento de soja e produtos derivados,
4 áres de terreno urbano, expressa no artigo primeiro
desta lei, é destacada ou desmenbrada de um todo imo-
biliário x=ior, que está regietrado no Cartório do Ke-
gistro de Fene Imóveis da referida cidade Formosa, sob
e transcrição de núrero de ordem:- 11.077, de 14 de a
gôsto de 1.955.
A titulo de incentivo fica isenta de todos os impostos
e taxas municipais pelo prazo de dez (10) enos a refe-
riãa Emprese e « Adninistreção Kunicipal participará !
com og serviços de terraplenagem do terreno e colocesg
ção de rede de agua e energia clétrica numa faixa de
500 (quinhentos) metros ds “rea doadas
A emnprese ge obrige e montar e Tuncionsr a indústria *
dentro do vrazo de 12 (doze) meses.
Seré revertida ao patrimônio público munícinval de For-
nosa, a área de terreno urbano dosda, caso não seju !
cumprião o prazo determinado ou a área não eeje utili-
zada vora os fins estipulados nesta lei.
Fica o Chefe do Poder Executivo Iuniciral de Forzo
É vit pa eeyel
autorizado a vromover, se necessório Tor, desanro: -
vel 3 ç! A e a sr ”
ção emigável, ou judicial de área de terreno nrbaio,=
continua fls. 02e-
4
ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
Fis.U2-
LEI Nº 56-J, DE 17 DE JUNEU DE 1.986,-
(co ntinuação)
Artê 6£ - a fim de executar a doação de cue fala a sente leie-
Arte 7º - Revogam-se as disposições em contrério. |
Artº 8º - Esta lei entra en vigor na data de sus publicação.-
Prefeitura Nunicipal de Formosa, Gabinete &o Prefeito,
na cidade Formosa, em 17 de junho de 1.956-
A ! CÊ
= A * E dama = “da
JoBê Saad ' q
Prefeito lHunicipaãle-
LA CEC ="
Anesio Gomes de Paiva -
Sec. de Adminigtração.-
Registrada às fls. do livro próprios
Afixada no "placard" de publicidade.
Data supre
Evandíns Gomos Puglieni |
Aux. de Administraçãos-
ndo

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