| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1986 |
| Date | 1986-06-17 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO URBANO À EMPRESA KERO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - LTDA. |
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Í 4 CâxA ciono Arte .2ê arte 32 Arte 48 arte 5º Arte 68 ESTADO DE GOIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA - cá La LEI Nº 58-J, DE 17 DE JUNHO DE 1.986.- Autoriza o Chefe do Poder Executivo [Ea fazer doação de área de terreno ! urbano à empresa KERO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIKENTÍCIOS * LTDA;- MUNICIPAL DE FORNOSA, ESTADO DZ GOIÁS, decretou e eu eun- seguinte lei:- Arte 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do liunicípio de Formosa autorizaão a doar à empresa KERO - INDÚSTRIA E CWÉRCIO DE PRODUTOS ALIUENTÍCIOS LTDA, uma área &e terreno de até 40.000 mts2. (quarents mil metros quadrados), des- tinada exclusivamente a instalação de uma usina de es- magamento de soja e produtos derivados, 4 áres de terreno urbano, expressa no artigo primeiro desta lei, é destacada ou desmenbrada de um todo imo- biliário x=ior, que está regietrado no Cartório do Ke- gistro de Fene Imóveis da referida cidade Formosa, sob e transcrição de núrero de ordem:- 11.077, de 14 de a gôsto de 1.955. A titulo de incentivo fica isenta de todos os impostos e taxas municipais pelo prazo de dez (10) enos a refe- riãa Emprese e « Adninistreção Kunicipal participará ! com og serviços de terraplenagem do terreno e colocesg ção de rede de agua e energia clétrica numa faixa de 500 (quinhentos) metros ds “rea doadas A emnprese ge obrige e montar e Tuncionsr a indústria * dentro do vrazo de 12 (doze) meses. Seré revertida ao patrimônio público munícinval de For- nosa, a área de terreno urbano dosda, caso não seju ! cumprião o prazo determinado ou a área não eeje utili- zada vora os fins estipulados nesta lei. Fica o Chefe do Poder Executivo Iuniciral de Forzo É vit pa eeyel autorizado a vromover, se necessório Tor, desanro: - vel 3 ç! A e a sr ” ção emigável, ou judicial de área de terreno nrbaio,= continua fls. 02e- 4 ESTADO DE GOIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA Fis.U2- LEI Nº 56-J, DE 17 DE JUNEU DE 1.986,- (co ntinuação) Artê 6£ - a fim de executar a doação de cue fala a sente leie- Arte 7º - Revogam-se as disposições em contrério. | Artº 8º - Esta lei entra en vigor na data de sus publicação.- Prefeitura Nunicipal de Formosa, Gabinete &o Prefeito, na cidade Formosa, em 17 de junho de 1.956- A ! CÊ = A * E dama = “da JoBê Saad ' q Prefeito lHunicipaãle- LA CEC =" Anesio Gomes de Paiva - Sec. de Adminigtração.- Registrada às fls. do livro próprios Afixada no "placard" de publicidade. Data supre Evandíns Gomos Puglieni | Aux. de Administraçãos- ndo