| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2009 |
| Date | 2009-04-09 |
| Ementa | Institui o Momento Cívico Educacional nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI PROMULGADA N°. 002 /2009, DE 09 DE ABRIL DE 2009. "Institui o Momento Cívico Educacional nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino e dá outras providências". Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, nos termos do Art. 49, § 7°, da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído o Momento Cívico Educacional, destinado à reflexão sobre o tema, envolvendo as escolas da Rede Pública Municipal de Ensino. § 1° - O Momento Cívico Educacional, a que se refere este Artigo, prestar-se-á ao ensinoaprendizagem de hábitos de civismo, como ato de amor à Pátria e ao Município, em relação aos seguintes temas: I - O uso correto da Bandeira Nacional, do Hino Nacional e das Armas Nacionais, em atos da vida nacional; 11 - Cerimonial de Mesas Oficiais de Honra, conforme legislação do protocolo oficial; 111 - Ensino-aprendizagem, execução da letra e música do Hino Nacional e do Hino Oficial do Município de Formosa e conseqüente adoção de posturas respeitosas no momento das execuções, uma vez por semana em datas a critério do Diretor (a) da escola. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, 09 de abril de 2009. Ver. GE Registrada as fls. do Livro próprio. Publicado no Placard da Câmara. Data supra . . MARIA A RA VENA DE ALMEIDA AS ISTENTE JURÍDICA Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-GO www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa@camarafsa.go.gov.br