| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1986 |
| Date | 1986-10-21 |
| Ementa | Faz alteração do artigo 10 da Lei n.º 515/027-P, de 18 de agosto de 1971. |
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ESTADO DE GOlAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA mi int 65-ír, ue 21 amiBHQ. de i,986.- alteração do artigo 10 da Lei n® 5I.5/b27-P, de 18 de: agosta de 1.971»- IL OÍBSAEA. MlJICIEaL DE PDBMDSj!^ ESTAOa DE GOlfe, decretou e eu / sanciona:^ a seguinte lei:- .Aitfi ic - Pica alterado-) em tc do o seu teor a redação do artiga 10 da Lei n® 515/Dí 7-P, de 18 de agosto de 1»9. , que passa a ter a seguinte redação . ij ^ "larfcfi 10 - Ov gabarijto máximo de altura das edifi ca çoes não-devera ull£rapassar a 15 (quinze) pavimentoa ; J OU' seja um andar íteirreo e 14 (catorze) andares a es te superpostos"V | ^ - Bsta lei entra em Á^gor na data de sua piiblicação* Artfi 3® - Bevogam-se as: dis^c|3içoe a em contrario» Prefeitura Mimicipaà de Poimosa^ G-aljinete do-» Prefei to, em 2L dê outubroo de l»986i»- Begistrada ãs fls». de livre pboprio» fixada no "íplacsüTd"' de publiiliidade» Data supra José Saad Prefeito Municipal» Evandina Gòmes PugLianj. Aux» de Administração*- ; i