| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1986 |
| Date | 1986-12-29 |
| Ementa | REAJUSTA, AUMENTA E FAZ EQUIPARAÇÃO DE NÍVEL E PADRÃO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E SALÁRIOS DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 72-J, DE 29 DE DEZENERO DE 1.986.- Resjusta, sumenta e fez equiparação de nível e padrão de vencimentos, ' proventos e selários de servidores! públicos municipais.- da CÍNARA MUNICIPAL DE PONNOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu san À Arg? 1º — Arte 2º — Tr qem mi te rei : ciono & seguinte Leii- Ficz o Chefe do Poder Executivo do liunicípio de Formosa, Estado de Goiás, eutorizsão a reajustar, aumentar e e- quiparar níveis e padrões de vencimentos; proventos e * galérios dos servidores públicos municipeis. Único:- Os vencimentos, proventos e salários serão au- mentaãos, a partir do die primeiro do mês de janeiro do ano de 1.987, tendo por base os valores do último aumen to autorizado pela Lei Municipal nº 56-J, de 17 de a- tril de 1.986. A majoração salariul, ora autorizada, deverá seguir os seguintes critérios e proporções:- a)- Os salários dos Secretários Municipais, Chefes de Departamentos e Che - fes de Contabilidade, serão equiparados nara o valor de c2$ 6.500,00 (seie mil e quinhentos cruzados), ficando" jé incorporadas ag gratificações existentes; b)- Os sa lários das professoras municipais nível "DI (portadoras de diplomas de 2º Grau) serão o equivalente e um piso * &e 02 (dois) salários mínimos vigentes e, os demeis pro fessores e funcionários lotados na Secretária de Zâuca- ção terão um aumento de 35% (trinta e cinco ror cento): c)- O salário dos trabalhadores braçeis seré najorado * para o valor de Cz$ 1.100,00 (hum mil e cem cruzeãos) , menseis; d)- hos operadores de máquines e motoristas se rá assegurado um aumento de 45% (quarenta e cinco por * cento). Enfim os demsis funcionérios municipeis, ativoc e inativos, serão contemplados com um aumento equivalen te a 35% (trinta e cinco por cento). -Continus fls. 02- Estado de Gulás PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA LEI Nº 72-), DE 29 DE DEZEMBRO DE 1.986. Fls.02 — Parágrafo Único:- Fica autorizada e eproximação de até Cz3 50,00 Artº 30 Artº 48 Arte 5º Arte 68 Artº 7º (cinquenta cruzados), para fins de edondamento sala rial. Após verificado cg reais valores salariais pre - vistos, todas as gratificações existentes ficarão, eu tomáti comente, incorporadas aos respectivos salários ! ou vencimentos. | Fica o Chefe do Poder Executivo do Kunicípio ãe Formo- se egutorizado a baixer decretos regulamentando o rea - juste, aumento e equiperação de níveis e vadrões de " que trata o artigo 2º da presente lei. O aumento expresso neste lei será concedido do uma só vez, pela Chefia ão Poder Executivo do lunicípio de " Formosa. ) Os encargos financeiros decorrentes da presente Lei,se rão cobertos por dotação orçamentária própria, expres- sa na respectiva Lei para o exercício do ano de 1.987. Revogam-se as disposições em contrério. Esta Lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro '* do ano de 1.987. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, na cidade Formosa, em 29 de dezembro de 1.986, é . “ , = Registrada as fls. do livro proprio. Pátio Horta - Sec. de; Aduinistração.- | Afixado no "plecard” de publicidsde. Evew ] 1 “ Evendina Gomes Pugliení - | E SO ro RE E ES - a