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norma nº 72/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 1986
Date 1986-12-29
EmentaREAJUSTA, AUMENTA E FAZ EQUIPARAÇÃO DE NÍVEL E PADRÃO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E SALÁRIOS DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id307

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 72-J, DE 29 DE DEZENERO DE 1.986.-
Resjusta, sumenta e fez equiparação
de nível e padrão de vencimentos, '
proventos e selários de servidores!
públicos municipais.-
da CÍNARA MUNICIPAL DE PONNOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu san
À
Arg? 1º —
Arte 2º —
Tr qem mi te rei
: ciono & seguinte Leii-
Ficz o Chefe do Poder Executivo do liunicípio de Formosa,
Estado de Goiás, eutorizsão a reajustar, aumentar e e-
quiparar níveis e padrões de vencimentos; proventos e *
galérios dos servidores públicos municipeis.
Único:- Os vencimentos, proventos e salários serão au-
mentaãos, a partir do die primeiro do mês de janeiro do
ano de 1.987, tendo por base os valores do último aumen
to autorizado pela Lei Municipal nº 56-J, de 17 de a-
tril de 1.986.
A majoração salariul, ora autorizada, deverá seguir os
seguintes critérios e proporções:- a)- Os salários dos
Secretários Municipais, Chefes de Departamentos e Che -
fes de Contabilidade, serão equiparados nara o valor de
c2$ 6.500,00 (seie mil e quinhentos cruzados), ficando"
jé incorporadas ag gratificações existentes; b)- Os sa
lários das professoras municipais nível "DI (portadoras
de diplomas de 2º Grau) serão o equivalente e um piso *
&e 02 (dois) salários mínimos vigentes e, os demeis pro
fessores e funcionários lotados na Secretária de Zâuca-
ção terão um aumento de 35% (trinta e cinco ror cento):
c)- O salário dos trabalhadores braçeis seré najorado *
para o valor de Cz$ 1.100,00 (hum mil e cem cruzeãos) ,
menseis; d)- hos operadores de máquines e motoristas se
rá assegurado um aumento de 45% (quarenta e cinco por *
cento). Enfim os demsis funcionérios municipeis, ativoc
e inativos, serão contemplados com um aumento equivalen
te a 35% (trinta e cinco por cento).
-Continus fls. 02-
Estado de Gulás
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 72-), DE 29 DE DEZEMBRO DE 1.986. Fls.02 —
Parágrafo Único:- Fica autorizada e eproximação de até Cz3 50,00
Artº 30
Artº 48
Arte 5º
Arte 68
Artº 7º
(cinquenta cruzados), para fins de edondamento sala
rial. Após verificado cg reais valores salariais pre -
vistos, todas as gratificações existentes ficarão, eu
tomáti comente, incorporadas aos respectivos salários !
ou vencimentos. |
Fica o Chefe do Poder Executivo do Kunicípio ãe Formo-
se egutorizado a baixer decretos regulamentando o rea -
juste, aumento e equiperação de níveis e vadrões de "
que trata o artigo 2º da presente lei.
O aumento expresso neste lei será concedido do uma só
vez, pela Chefia ão Poder Executivo do lunicípio de "
Formosa. )
Os encargos financeiros decorrentes da presente Lei,se
rão cobertos por dotação orçamentária própria, expres-
sa na respectiva Lei para o exercício do ano de 1.987.
Revogam-se as disposições em contrério.
Esta Lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro '*
do ano de 1.987.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito,
na cidade Formosa, em 29 de dezembro de 1.986,
é . “ , =
Registrada as fls. do livro proprio.
Pátio Horta -
Sec. de; Aduinistração.-
|
Afixado no "plecard” de publicidsde.
Evew
]
1
“ Evendina Gomes Pugliení - |
E SO ro RE E ES - a

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