br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 82/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 1987
Date 1987-06-11
EmentaREAJUSTA, AUMENTA E FAZ EQUIPARAÇÃO DE NÍVEIS E PADRÕES DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E SALÁRIOS DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id316

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 2

- a a
ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nº 82-J, DE 11 DE JUNHO DE 1.987. |
Reajusta, zumenta e fez equi ção de ní-
veis e padrões de vencimentob, proventos e
salários de servidores píblibos mnicipcis.
A CRIARA MUNICIPAL DZ FORMOSA, ESTADO DE GOIÉS, dectetou e en sam
ciono = scguinte leit-
Art? 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Iunicí io de Formosa,
Ectado de Goiás, wutorizado = reajust tar, aumenter ips
quiparar níveis e pedrões de er o inroventos =
salários dos servidores públicos municí; pais,
Parágrafo Único:-Os vencimentos, proventos e salários serão cumer
tados, & partir do dis primeiro de junho e primeiro de
julho de 1.987, nos percentuais de 30% (trinta por cen-
to) e 10% (dez por cento), respectivamenta, tendo '
base, os valores do último =zumento sutorizado io Lei
Eunicipal nº 72-7, de 29 de derembro de 2.985,
Artº 28 - 4 majoração selariel, ora autorizeda, assegurará e to -
doz os funcionários mmicípeis, inclusive los instivos,!
um percentual de 30% (trinta por cento) E martir de 1º
(primeiro) de junho de 1.987, e mais 10% (Boz por cex -
to) E partir de primeiro de julho de 1.997, dando assim,
cumprimento ao Decreto Pedoral sue eutorizh o dispere '
do “gatilho salarial”, toda vez que a infilção atinge *
20% (vinte por cento). :
Artº 3? —- Zicam, todavia, excluídos deste Frojeto deles Es cate-
orics profissionsis de médicos e proíeso a tendão en
viste es mecma. es esspecieis.
dci “pio de!
entendo o
Do Es + EN datessa o»
Pio covertos por dotação ox
na respectiva Leci para o exercício de mid
-coutizua fis. 02-
rem remar pm mm et tm q
pi er ça
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI 5º 82-37, DE 22 DE JUNHO DE 2.987.
(continuação fls. 02)
Artº 6º - Revogam-se as disposições en contrério.
Art 7º - Testa lei entrará em vigor no die 1º de junho de 1.987.
Prefeitura lunicipal de Formosa, Gabinete do Prefeito,
ns cidade Formosa, em 11 de junho ãe 1.987.
,
z Seaá
vos va -
:
- =, Sama
Eroteito municiral.=
Sec. de húministraçõo.
Eegistreda às 116. do livro próprios
ATixada no “plucard” à&e rublicidzãe.,
Data supra.
CE aa
Dorian Lúcis Moura Alves ê&s Mata -
Aux. de Administração.-

open original →