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norma nº 89/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 1987
Date 1987-07-27
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CZ$ 11.000.000,00 (ONZE MILHÕES DE CRUZADOS) PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA ESCOLA AGRÍCOLA DE 1.º GRAU, CONVÊNIO MEC-PREFEITURA.
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ESTADO DE GOI
As
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI Nê 89-), DE 27 DE JULHO DE 10987
Autoriza O cnefe do Poder Executivo
a abrir Crédito Especial no valor *
de G28 116000.000,00 (Onze: milhões
de: cruzados) para implantação de
una Escola Agrícola de 1º Grau, Con-
vênio ME0-Prefeituras
à CÂMARA MUNICIPAD DE POROSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu 4
sanciono & seguinte Leii-
arte 1º - Fica O cnefe do Poder Executivo Municipal autorizado &
abrir Crédito Especial, pare implantação de uma Escol& :
Agrícola de 1º Grau -Convênio MEC-Prefeiturãe
referido Convênio, serão wpli- |
Art? 2º - Os recursos oriundos do
cados na execução de obras, equipamentos é mobiliário
na implantação da Escola Agrícola do 1º Grato
Artº 3º - Ficam então, o Chefe do Poder Executivo Municipal, ab.
torizado a abrir crédito Especial no valor de Czõecsoe
116000.000,00 (onze milhões de cruzados), necessário &
implentação da Escola xgrícola de 1º Grau, confome *
aiscriminação da codificação orçamentária abaixo:-
08 - Secretaria de Educação e Culturas
R “ Ensino de Primeiro Greme |
r - p
À v AololeO - Obras e Instelaçõeso» ces asc e0ZÊ 8.858.790,00
me 6 y 401020 - Equipamentos € Naterial Per- '
asi manento oco c co coccono00000000GEÊ 2,1410210,00
Somãecesvesces «Cz8 11.0006000,00
Arte 42 - O Crédito previsto no artigo terceiro, deste autógrato
de Projeto de Lei, será aberto através de Decreto do '
Chefe do Poder Executivo, utilizando recursos do Orça-
mento Financeiro para 1.987, senão em: |
07 - Secretaria de Finanças.
Contabilidade.
4030Sel — Amortização da Dívida contrata-
' dg co sGZÊ 11.0000000,00
|
b
|
continua flse 02- |
ESTADO DE GOTAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
Fls 02-
LEI Nº 89-J, DE 27 DE JULHO DE 1.987.- y
(continuação) *
Arte 5º | 4 abertura deste Crédito Especial é para ter vigência
neste exercicio financeiro, a partir de 1º de julho *
| de 1.987, está embasado no parágrafo 2º, do artigo *
164 da Iei nº 8.268, de 11 de julho de 1.977 (Lei Om
! gânica dos Municipios) e no artigo 45 da lei Federal
nº 4.320 de 17 de março de 1.964, que regulamentam &
matérias
Artº 6º - Revogam-se as disposições em contrários
Arte 72 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,com
' efeitos retroativos a 1º de julho de 1.987.
| Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito,
em Z] de julho de 1.987.-
casa e
refeito cipale-
Po RA. RA
Fábip Horta.
Sec. de Administração.-
Begiotrata às fls. do livro próprios
Afixada no “placerd'" de publicidade,
Data supra
JKA, Ao is
Evandina Gomes Pugliani
Aux. de Administraçãoe-
a 2

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