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norma nº 24/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2013
Date 2013-03-26
EmentaAutoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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seguinte Lei:
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 024/13, DE 26 DE MARÇO DE 2013.
,
Autoriza a alienação de imóvel que
especifica, p~r doação ao Estado de Goiás e
dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de ,Formosa, aprovou e eu sancIOno a
Art. I" - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
doação ao Estado de Goiás, sem quaisquer ônus ou despesas, inclusive as decorrentes &
Registro de Escrituras, Certidões, taxas. impostos e emolumentos da Quadra 80 (oitenta) do
Loteamento denominado PARQUE DA COUNA, na Cidade de Formosa - 00. com frente.
limitando-se com a Rua 22 (vinte e dois). medindo 54,00 mts (cinqüenta e quatro metros);
fundo, limitando-se com a Rua 23. medindo 54,00 mts (cinqàenta e quatro metros); Lado
Direito. limitando-se com a Avenida "A". medindo 143200 mts (cento e quarenta e três
metros); Lado Esquerdo. limitando-se com a Rua "O". medindo 143.00 mts (cento e quarenta
e três metros), mais um chanfro de 4.24 mts (quatro metros e vinte e quatro centímetros),
perfazendo uma área total de 8.922.00 m
2
(oito mil,: novecentos e vinte e dois metros
quadrados).
Parágrafo Único. O imóvel objeto da presente doação aCima identificado
destina-se a edificação da sede cfó'Çolégio Estadual Helen~ asser.
Art. 2" - O imóvel que se trata a doaçã.o poderá constituir de uma única unidade,
ou de \'árias, até o limite do total estabelecido neste artigo, devolvendo-se ao Município
independente de qualquer comunicação. constituição em mora, se não construído no prazo de
at~ 08 (oito) anos para a fin~lidade de construção de escola pública, por todo o periodo de
utilização.
Art. 3" - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de verba
orçamentana própria, observado o que dispõe a Lei n.O
8.666/93, co'rii suas alterações
posteriores e Lei Complementar n. o 101/2001.
Art. 4
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário:
Preteitura Municipal de FOnTiõsa, Gabinete do Prefeito, em 26 de março de
2013.
lT AMA EBASTIÃO BA
PREFEITO MUNICm~L
Atixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
••••••• ~ •• ~~u~ - •••• "t..-' • . • •••••••••••••••••••••
lA1'JY MACEDo TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 024/13, DE 26 DE MARÇO DE 2013.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, 'inciso IlI, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.~
024/2013, de 22/03/2013 - (Projéto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 024/13 de 26/03/2013 que "Autoriza a alienação de imóvel que
especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, r~gistre o ato, publique-se e
arquIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 26 de
março de 2013.
Atixado no "placard" de publicidade.
E ~ncadel:nadtretll.Jivro próprio .
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"
tANY MAC O TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação

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