| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2013 |
| Date | 2013-03-26 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências. |
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· , ~~~-r' .• "1Ilo_~ seguinte Lei: ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 024/13, DE 26 DE MARÇO DE 2013. , Autoriza a alienação de imóvel que especifica, p~r doação ao Estado de Goiás e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de ,Formosa, aprovou e eu sancIOno a Art. I" - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar doação ao Estado de Goiás, sem quaisquer ônus ou despesas, inclusive as decorrentes & Registro de Escrituras, Certidões, taxas. impostos e emolumentos da Quadra 80 (oitenta) do Loteamento denominado PARQUE DA COUNA, na Cidade de Formosa - 00. com frente. limitando-se com a Rua 22 (vinte e dois). medindo 54,00 mts (cinqüenta e quatro metros); fundo, limitando-se com a Rua 23. medindo 54,00 mts (cinqàenta e quatro metros); Lado Direito. limitando-se com a Avenida "A". medindo 143200 mts (cento e quarenta e três metros); Lado Esquerdo. limitando-se com a Rua "O". medindo 143.00 mts (cento e quarenta e três metros), mais um chanfro de 4.24 mts (quatro metros e vinte e quatro centímetros), perfazendo uma área total de 8.922.00 m 2 (oito mil,: novecentos e vinte e dois metros quadrados). Parágrafo Único. O imóvel objeto da presente doação aCima identificado destina-se a edificação da sede cfó'Çolégio Estadual Helen~ asser. Art. 2" - O imóvel que se trata a doaçã.o poderá constituir de uma única unidade, ou de \'árias, até o limite do total estabelecido neste artigo, devolvendo-se ao Município independente de qualquer comunicação. constituição em mora, se não construído no prazo de at~ 08 (oito) anos para a fin~lidade de construção de escola pública, por todo o periodo de utilização. Art. 3" - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de verba orçamentana própria, observado o que dispõe a Lei n.O 8.666/93, co'rii suas alterações posteriores e Lei Complementar n. o 101/2001. Art. 4 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário: Preteitura Municipal de FOnTiõsa, Gabinete do Prefeito, em 26 de março de 2013. lT AMA EBASTIÃO BA PREFEITO MUNICm~L Atixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. ••••••• ~ •• ~~u~ - •••• "t..-' • . • ••••••••••••••••••••• lA1'JY MACEDo TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 024/13, DE 26 DE MARÇO DE 2013. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MU ICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, 'inciso IlI, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.~ 024/2013, de 22/03/2013 - (Projéto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 024/13 de 26/03/2013 que "Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, r~gistre o ato, publique-se e arquIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 26 de março de 2013. Atixado no "placard" de publicidade. E ~ncadel:nadtretll.Jivro próprio . •r •••••••••• . . 1.. ata su -- ...........•.... ·t.f:.<t:-;;%,l· .' . " tANY MAC O TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação