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norma nº 99/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 1987
Date 1987-11-20
EmentaREAJUSTA, AUMENTA E FAZ EQUIPARAÇÃO DE NÍVEL E PADRÃO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id332

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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Formosa
LEI Nº 99-3, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1.987.-
Beajusta, aumenta e faz equiparação
de nível e padrão de vencimentos, *
proventos e salários de cá
públicos municipais. |
k CINARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO IE GOTÁS, decretou e jeu
gancicno a seguinte leis- |
Artº 1º - Pica o Chefe do Poder Executivo do Município de For
mosa, Estado de Goiás, autorizado & reajustar, aumep
tar e equiparar níveis e padrões de vencimentos, Pro
ventos e salários dos servidores públicos Municipais.
Parágrafo Único:- Os vencimentos, proventos € salários serão '
aumentados a partir de 1º (primeiro) de novembro de !
1.987, tendo como base de cálculo os valores do últi-
mo aumento autorizado pela Lei Municipal nº 8613 , de
29 de junho de 1.987.-
arte 2º - 4 majoração salarial, ora autorizada, deverá seguir
os seguintes critérios é proporções:- &)- Os salários
ãos Secretários, Chefes de Departamentos, Aneesgor '
Jurídico e Agrimensor, serão equiparaãos para o'valor
do 0=:$ 16.500,00 (Dezesseis mil é quinhentos cruzados),
ficando já incorporadas as gratificações existentes;
») Os* salários do Auxiliar de Técnicos em Contábili-
dsãe serão equiparados para o valor ãe 02$ 6.500,00
(seis mil e quinhentos cruzados); c) Os salários de
Auxiliares de Administração serão equi parados para o
valor de 0a$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos pruza-
dos); 4) Os salários dos Fiscais de Obras serão equi-
parados para o valor de 02$ 8.500,00 (oito mil » qui-
nhentos cruzados); e) Os salários do Chefe da Guarda
Municipal serão equiparsãos para O valor de CoBpseee
6.000,00 (Seis mil cruzados); e os Guardas Munipipais
passarão a receber O ealário equivalente ao valbr de
Cz$ 3.600,00 (treis mil e seiecentos oruzados)1|emíim,
continua fl8. 02-
Í ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Formosa
F1e,02-
LEI Nº 99-), DE 20 DE NOVEMBRO DE 1e987e- A
|
| (continuação)
ig demais funcionários municipais, ativos e inativos, serão com-
lados com um aumento de 20% (vinte por cento).=
á o Único:- Fica autorizada a aprorimação de 0z$ 50,00 (-
cinquenta cruzados) para fins de arredondamento sala»
' riais previstos, todas as gratificações existentes *
ficarão, automáticamente, incorporadas aos respecti-
1 vos salários ou vencimentos;
Arts 3º - Pica 0 Chefe do Poder Rreoutivo do Mmicípio de For
mosa autorizado a baixar decretos regulamentando o *
reajuste, aumento -e equiparação de níveis e palrões
| de que trata o artigo 2º do presente Autógrafo de /
A: Lai.
Arte 4º - O aumento expresso neste Autógrafo de Lei será conce-
s dido de uma só vez, pela Ghefia do Poder Erscutivo *
do Hunicipio de Formosas
Os encargos financeiros decorrentes do presente Au-
tógrato de lei, serão cobertos por dotação orçamnsa-
| tária própria, expressa na respectiva Lei para 0 €-
| xercício de 1,987.-
4 arte 6? - Revogam-se as disposições em contrário.
arte 72 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, '
: com seus efeitos retroativos a partir de 1º de novem-
i bro de 1.987.-
11,
Arte 5º
/ Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefei-
to, em 20 de novembro de 1.987.-
as enem e ev
Registrada às fls, do livro próprios
no “placard* de publicidade.
ta supra
| A
1 MAR e

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