| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 1987 |
| Date | 1987-11-20 |
| Ementa | REAJUSTA, AUMENTA E FAZ EQUIPARAÇÃO DE NÍVEL E PADRÃO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Formosa LEI Nº 99-3, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1.987.- Beajusta, aumenta e faz equiparação de nível e padrão de vencimentos, * proventos e salários de cá públicos municipais. | k CINARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO IE GOTÁS, decretou e jeu gancicno a seguinte leis- | Artº 1º - Pica o Chefe do Poder Executivo do Município de For mosa, Estado de Goiás, autorizado & reajustar, aumep tar e equiparar níveis e padrões de vencimentos, Pro ventos e salários dos servidores públicos Municipais. Parágrafo Único:- Os vencimentos, proventos € salários serão ' aumentados a partir de 1º (primeiro) de novembro de ! 1.987, tendo como base de cálculo os valores do últi- mo aumento autorizado pela Lei Municipal nº 8613 , de 29 de junho de 1.987.- arte 2º - 4 majoração salarial, ora autorizada, deverá seguir os seguintes critérios é proporções:- &)- Os salários ãos Secretários, Chefes de Departamentos, Aneesgor ' Jurídico e Agrimensor, serão equiparaãos para o'valor do 0=:$ 16.500,00 (Dezesseis mil é quinhentos cruzados), ficando já incorporadas as gratificações existentes; ») Os* salários do Auxiliar de Técnicos em Contábili- dsãe serão equiparados para o valor ãe 02$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzados); c) Os salários de Auxiliares de Administração serão equi parados para o valor de 0a$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos pruza- dos); 4) Os salários dos Fiscais de Obras serão equi- parados para o valor de 02$ 8.500,00 (oito mil » qui- nhentos cruzados); e) Os salários do Chefe da Guarda Municipal serão equiparsãos para O valor de CoBpseee 6.000,00 (Seis mil cruzados); e os Guardas Munipipais passarão a receber O ealário equivalente ao valbr de Cz$ 3.600,00 (treis mil e seiecentos oruzados)1|emíim, continua fl8. 02- Í ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Formosa F1e,02- LEI Nº 99-), DE 20 DE NOVEMBRO DE 1e987e- A | | (continuação) ig demais funcionários municipais, ativos e inativos, serão com- lados com um aumento de 20% (vinte por cento).= á o Único:- Fica autorizada a aprorimação de 0z$ 50,00 (- cinquenta cruzados) para fins de arredondamento sala» ' riais previstos, todas as gratificações existentes * ficarão, automáticamente, incorporadas aos respecti- 1 vos salários ou vencimentos; Arts 3º - Pica 0 Chefe do Poder Rreoutivo do Mmicípio de For mosa autorizado a baixar decretos regulamentando o * reajuste, aumento -e equiparação de níveis e palrões | de que trata o artigo 2º do presente Autógrafo de / A: Lai. Arte 4º - O aumento expresso neste Autógrafo de Lei será conce- s dido de uma só vez, pela Ghefia do Poder Erscutivo * do Hunicipio de Formosas Os encargos financeiros decorrentes do presente Au- tógrato de lei, serão cobertos por dotação orçamnsa- | tária própria, expressa na respectiva Lei para 0 €- | xercício de 1,987.- 4 arte 6? - Revogam-se as disposições em contrário. arte 72 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ' : com seus efeitos retroativos a partir de 1º de novem- i bro de 1.987.- 11, Arte 5º / Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefei- to, em 20 de novembro de 1.987.- as enem e ev Registrada às fls, do livro próprios no “placard* de publicidade. ta supra | A 1 MAR e