| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 1988 |
| Date | 1988-01-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, NO VALOR DE CZ$ 15.000.000,00 (QUINZE MILHÕES DE CRUZADOS) PARA CONTINUAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DE UMA ESCOLA DE 1º GRAU, CONVÊNIO MEC-PREFEITURA. |
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unido. . minds aid dt cai is ESTADO DE GOIÁS PN Prefeitura Municipal de Formosa LEI Nº 103-J, DE 28 DE JANEIRO DE 1.9880- Autoriza o Chefe do Poder Executivo & abrir Crédito Especial, no valor de * 02$ 15.000000,00 (quinze milhões de cruzados) para continuação da implen- tação de uma Escola de 1º Grau, Convê nio HEC-Prefeituras A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu sanciono a seguinte leii- Artº 19 - Fica o Chefe do Poder Exscutivo Municipal autoriza- ão a abrir Crédito Especial, para continuação da im plantação de uma Escola Agrícola de 1º Grau = Convê nio MEC=Prefeituras Arte 2º - Og recursos oriundos do referido Convênio, serao a- plicados na execução das obras, equipamentos e moti 1sário na continuação da implantação da Escola Agrí ocla de 1º Graus Art? 3º - Fica, então, o Chefe do Poder Executivo Nunicipal, entorisado a abrir Crédito Especial, no valor de * 02$ 15.000,000,00 (quinze milhões de cruzados), no» cossário à continuação de implantação da Escola Am grícola de 1º Grau, conforms codificação orçementá- ria, assim disoriminadas- os Secretaria de Educação e Cultura o Do REC dO Seas aires 4.1.Z0 Equipamentos e Mat. Perma- nonte «Cz$ 7.000, 000,00 Simas coscosec socos 002$1560006000,00 Artº 4º - O Crédito previsto no artigo 3º, doste nutógrefo de “ ei, será aterto através de Decreto do Chefe do Po- der Exscutivo, utilizando recursos do orçamento Fi= nanceiro para 1,988, sendo emi- 16 Secretaria de Transportes RES Transportes Eodoviários 4.0.0,0 Despesas de Capital 4.1.0.0 Investimentos continua flge 02 ESTADO DE GOIAS Prefeitura Municipal de Formosa IEI E? 103), DE 28 DE JANEIRO DE 1,988,= 4010160 Obras e Instalações. cesceses CEB 1500006000,00 Arte 5º - À abertura deste Crédito Especial é para tor vigência neste exercício finsnoeiro, a partir de 1º de jansiro de 1,988, está enbassão no parágrafo 2º, do artigo * 1654 da lei nº 8,268, de 11 de julho de 1.977 (Lei Om gênica dos Municipios) e no artigo 45 dm Llej Federal n? 4.320 de 17 de março de 1,964, que regulamentam a matérias arte 6º » Rovogan-go as disposições em contrários Arte 70 - Esta Loi entra em vigor na data de sua publicação com vous efeitos retroativos a 1º de jansiro de 1,988. Prefeitura Municipal ds Formosa, Gabinete do Prefeito, em 28 de jenciro de 1,988.- ; ii J Saad Prefeito Juni cipal o- A Registrada às fls, do livro próprios afixados no “placari" de putlicideãs. -Dete eupra