| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2013 |
| Date | 2013-03-26 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências. |
| native_id | 34 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 025/13, DE 26 DE MARÇb DE 2013. Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, f Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sancIOno a seguinte Lei: Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo Municjpal autorizado a efetuar a doação ao Estado de Goiás de uma área Pública Institucional não identificada por número de quadra, nem de lote situado no Distrito de Santa Rosa, iniciando:a descrição do perímetro no vértice POI, de coordenadas N8.330.316,853m e 265.268.744m, situado no limite remanescente da área com a Rua São Miguel; deste, segue confrontando com a Rua São Miguel, com os ·tt*r,? ,,.,' • seguintes azimutes e até o vértice P06; deste, segue confrófuando com a Faixa de Domínio da GO-458, com azimute de 156°14'14" e distância de. 85,49m, até o vértice P05; deste segue confrontando com o remanescente da área, com os seguintes azimutes e distâncias: 286°30'35" e 150,00m; até o véttice P02;....segue com o azimute 16°23'31" e distâncias de 65,04m até o vértice POI, ponto inicial da descrição deste perímetro, com extensão superficial de 7.975,50m2 (sete mil novecentos e setenta e cinco metros e cinquenta centímetros quadra~?s). Parágrafo Único. O imóvel que se trata a doação poderá constituir de uma única unidade, ou de várias, até o limite do total estabelecido neste artigo, devolvendo-se ao Município independente de qualquer comunic~.ç~o, constituição em mora, se não construído no prazo de até 08 (oito) anos para a finalidade de construção de escola pública, por todo o período de utilização. Art. 2 0 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, e em especial as Leis 135/08, de 24 de janeiro de 2008, Lei n.o 233/09, de 24 de abri! de 2009 e Lei n.o 360/10, de 05 de maio de 2010. 2013. ESTADO DE GOlAS MUNICÍPIO DE FORMOSAr LEI N. o 025/13, DE 26 DE MARÇdDE 2013. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do· Prefeito, em 26 de março de Afixado no "placard" de publicidade. E encadef!lado em livro próprio. 2 ESTADO DE GOIÁS MU ICÍPIO DE FORMOSA I MENSAGEM N.o 025/13, DE 26 DE MARÇO DE 2013. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Fedéral, e, artigo 69, inciso IIl, da Lei Orgânica Municipal, SANCIQNO, integralmente, o (\utógrafo de. Lei n.o:. 025/2013, de 22/03/2013 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 025/13 de 26/03/2013 que "Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras J!.rovidências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arquIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 26 de março de 2013. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. ata su ra.