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norma nº 25/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2013
Date 2013-03-26
EmentaAutoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 025/13, DE 26 DE MARÇb DE 2013.
Autoriza a alienação de imóvel que
especifica, por doação ao Estado de Goiás e
dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
f
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sancIOno a
seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo Municjpal autorizado a efetuar a doação
ao Estado de Goiás de uma área Pública Institucional não identificada por número de quadra,
nem de lote situado no Distrito de Santa Rosa, iniciando:a descrição do perímetro no vértice
POI, de coordenadas N8.330.316,853m e 265.268.744m, situado no limite remanescente da
área com a Rua São Miguel; deste, segue confrontando com a Rua São Miguel, com os
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seguintes azimutes e até o vértice P06; deste, segue confrófuando com a Faixa de Domínio da
GO-458, com azimute de 156°14'14" e distância de. 85,49m, até o vértice P05; deste segue
confrontando com o remanescente da área, com os seguintes azimutes e distâncias: 286°30'35"
e 150,00m; até o véttice P02;....segue com o azimute 16°23'31" e distâncias de 65,04m até o
vértice POI, ponto inicial da descrição deste perímetro, com extensão superficial de 7.975,50m2
(sete mil novecentos e setenta e cinco metros e cinquenta centímetros quadra~?s).
Parágrafo Único. O imóvel que se trata a doação poderá constituir de uma única
unidade, ou de várias, até o limite do total estabelecido neste artigo, devolvendo-se ao
Município independente de qualquer comunic~.ç~o, constituição em mora, se não construído no
prazo de até 08 (oito) anos para a finalidade de construção de escola pública, por todo o período
de utilização.
Art. 2
0 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário, e em especial as Leis 135/08, de 24 de janeiro de 2008, Lei n.o
233/09, de 24 de abri! de 2009 e Lei n.o 360/10, de 05 de maio de 2010.
2013.
ESTADO DE GOlAS
MUNICÍPIO DE FORMOSAr
LEI N. o 025/13, DE 26 DE MARÇdDE 2013.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do· Prefeito, em 26 de março de
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadef!lado em livro próprio.
2
ESTADO DE GOIÁS
MU ICÍPIO DE FORMOSA
I
MENSAGEM N.o 025/13, DE 26 DE MARÇO DE 2013.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Fedéral, e, artigo 69, inciso IIl, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIQNO, integralmente, o (\utógrafo de. Lei n.o:.
025/2013, de 22/03/2013 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 025/13 de 26/03/2013 que "Autoriza a alienação de imóvel que
especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras J!.rovidências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arquIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 26 de
março de 2013.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
ata su ra.

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