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norma nº 109/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 1988
Date 1988-01-28
EmentaAUTORIZA O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO A PRESOS POBRES, RECOLHIDOS À CADEIA PÚBLICA DA CIDADE E EFETUAR DESPESAS COM INDIGENTES E MENORES À DISPOSIÇÃO DO JUIZADO DE MENORES, ALUGUÉIS PARA INSTALAÇÃO DE DELEGACIAS DE POLÍCIA, DISTRITOS POLICIAIS ETC, VISANDO O BEM ESTAR SOCIAL.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Formosa
LEI Fº 109J, DE 28 DE JANEIRO DE 1,988,-
Autoriza o fornecimento de alimentação j
presos pobres, recolhidos à cadeis pá
ca da cidade e efetuar despesas com
gentes e menores à disposição do Juíizaão
de Menores, aluguéis para instalação ds
Delegacias de Polícias, Distritos Poli
ais, oto, vísando O HEM ESTAR SOCIAL.» .
A CÂMARA MUNICIPAL LE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu *
sanciono a seguinte leit=
Artº J8 =
Arte 4º
arte 50 «
Art? 60 =
Fica O Chefe do Poder Exsoutivo de Formosa, Estado às
Goiás, autorizado a custear desposas relativas ao for
necimento de alimentação aos presos pobres, recolhi-
dos: à Cadeia; Pública de Formosa, bem como, dos menores
que estiverem em transito por esta cidade e & dísposi-
ção do Juízaão de Menores, é indigentes, aluguéis: pe-
ra instalação de Delegacias de Polícias, Distritos *
Policiais,eto, visando o BEM ESTAR SOCIAL,
Stmente os presos e menores pobres, que estiverem à
disposição do Juizo de Direito da Comarca, em virtuão
da prática de atos criminosos, dentro do território *
deste Município e com proossso iniciado e aguardando
decisão final, poderão gosar do tensfício constante | “
do artigo primeiro desta lei.
As despesas com indigentes só poderão serem efetuadas
aquelas estritamente indispensáveis ao EZX ESTAR BO.
CIALe-
O pagamento das despesas de que fala O ertigo primos,
ro ocorrerão no exsroício financeiro, em curso, à em
ta da dotação orçamentária constante,
O Chefe do Poler Executivo de Formosa fica autorizado
a regulamentar a presente lei, através do Decretos |
Bevogam=-so as disposições em contráio, entrando esta:
Ieí em vigor na data de sua publicação, com sous efej-
tos retroativos a partir de 1º de janeiro da 1.985-|
|
|
comtiínua fls, O-
ESTADO DE GOIAS
Prefeitura Municipal de Formosa
LEI MR 1093, DE 28 DE JANEIRO DE 1.988-
Fis, O=
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do
feito, em 28 de jeneiro do 1,988.-
ma a
rem nim
meistrada às fls, do livro próprios
afixada no "placari” de publicidade,

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