| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 1988 |
| Date | 1988-01-28 |
| Ementa | AUTORIZA O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO A PRESOS POBRES, RECOLHIDOS À CADEIA PÚBLICA DA CIDADE E EFETUAR DESPESAS COM INDIGENTES E MENORES À DISPOSIÇÃO DO JUIZADO DE MENORES, ALUGUÉIS PARA INSTALAÇÃO DE DELEGACIAS DE POLÍCIA, DISTRITOS POLICIAIS ETC, VISANDO O BEM ESTAR SOCIAL. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Formosa LEI Fº 109J, DE 28 DE JANEIRO DE 1,988,- Autoriza o fornecimento de alimentação j presos pobres, recolhidos à cadeis pá ca da cidade e efetuar despesas com gentes e menores à disposição do Juíizaão de Menores, aluguéis para instalação ds Delegacias de Polícias, Distritos Poli ais, oto, vísando O HEM ESTAR SOCIAL.» . A CÂMARA MUNICIPAL LE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS, decretou e eu * sanciono a seguinte leit= Artº J8 = Arte 4º arte 50 « Art? 60 = Fica O Chefe do Poder Exsoutivo de Formosa, Estado às Goiás, autorizado a custear desposas relativas ao for necimento de alimentação aos presos pobres, recolhi- dos: à Cadeia; Pública de Formosa, bem como, dos menores que estiverem em transito por esta cidade e & dísposi- ção do Juízaão de Menores, é indigentes, aluguéis: pe- ra instalação de Delegacias de Polícias, Distritos * Policiais,eto, visando o BEM ESTAR SOCIAL, Stmente os presos e menores pobres, que estiverem à disposição do Juizo de Direito da Comarca, em virtuão da prática de atos criminosos, dentro do território * deste Município e com proossso iniciado e aguardando decisão final, poderão gosar do tensfício constante | “ do artigo primeiro desta lei. As despesas com indigentes só poderão serem efetuadas aquelas estritamente indispensáveis ao EZX ESTAR BO. CIALe- O pagamento das despesas de que fala O ertigo primos, ro ocorrerão no exsroício financeiro, em curso, à em ta da dotação orçamentária constante, O Chefe do Poler Executivo de Formosa fica autorizado a regulamentar a presente lei, através do Decretos | Bevogam=-so as disposições em contráio, entrando esta: Ieí em vigor na data de sua publicação, com sous efej- tos retroativos a partir de 1º de janeiro da 1.985-| | | comtiínua fls, O- ESTADO DE GOIAS Prefeitura Municipal de Formosa LEI MR 1093, DE 28 DE JANEIRO DE 1.988- Fis, O= Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do feito, em 28 de jeneiro do 1,988.- ma a rem nim meistrada às fls, do livro próprios afixada no "placari” de publicidade,